[1] Pós-graduada em Temas Emergentes do Direito Empresarial - Centro Universitário Franciscano – UNIFRA. cristiane@barriosepauli.adv.br
[2] Especialista em Direito Penal Empresarial, pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC-RS, Mestre em Ciências Criminais pela PUC-RS. Doutorando em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires. bruno@bmmc.adv.br
[3] CASTELLS, Manuel. A Galáxia da Internet. Reflexões sobre a Internet, os negócios e a sociedade. Tradução de Mara Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Zahar, 2003, p. 98.
[4] CASTELLS, Manuel. A Galáxia da Internet. Reflexões sobre a Internet, os negócios e a sociedade. Tradução de Mara Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Zahar, 2003, p. 128.
[5] CASTELLS, Manuel. A era da informação: economia, sociedade e cultura. Volume 1. A sociedade em rede. Tradução de Roneide Venancio Majer. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1999, p. 77-163
[6] CASTELLS, Manuel. A era da informação: economia, sociedade e cultura. Volume 1. A sociedade em rede. Tradução de Roneide Venancio Majer. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1999, p. 57.
[7] LEONARDI, Marcel. Tutela e Privacidade na Internet. São Paulo: Saraiva, 2012. p.29.
[8] LÉVY, Pierre. A conexão planetária. O Mercado, o ciberespaço, a consciência. Tradução de Maria Lucia Homem e Ronaldo Entler. São Paulo: Editora 34, 2001, p. 141.
[9] MIGLIAVACCA, Luciano de Araujo. A Virtualização do Processo como meio de concretização do Direito Fundamental à razoável duração do processo na Sociedade da Informação. In: ADOLFO, Luiz Gonzaga Silva (Org.). Direitos Fundamentais na Sociedade de Informação. Florianópolis: UFSC/GEDAI, 2012, p. 68.
[10] FABRIS, Alberto Angelo; TEIXEIRA, Heriberto Rodrigues. O processo judicial eletrônico. Disponível em: http://projetos.unioeste.br/campi/nit/sitec/TRABALHOS/O%20Processo%20Judicial_Alberto%20Fabris.pdf. Acesso em: 28 dez. 2012.
[11] DINAMARCO, Candido Rangel. Nova era do processo civil. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 103
[12] ISAIA, Cristiano Becker; PUERARI, Adriano Farias. O Processo Judicial Eletrônico e as tradições (inautênticas) processuais. Disponível em: < http://cascavel.ufsm.br/revistas/ojs-2.2.2/index.php/REDESG/article/view/6259#.UN3MVPKgxhI>. Acesso em: 28 dez. 2012.
[13] MORIN, Edgar; PRIGOGINI Ilya. A Sociedade em Busca de Valores – Para Fugir à Alternativa entre o Cepticismo e o Dogmatismo. Lisboa: Instituto Piaget, 1998. p. 119.
[14] GARAPON, Antoine. Bem julgar. Ensaio sobre o ritual judiciário. Tradução: Pedro Filipe Henriques. Lisboa: Instituto Piaget, 1999.
[15] GARCIA, Sérgio Renato Tejada. Maior beneficiado do processo eletrônico é o cidadão. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2011-jan-16/segunda-leitura-maior-beneficiado-processo-eletronico-cidadao> Acesso em: 24 dez. 2012.
[16] Ibid.
[17] Exclusão digital é o fenômeno decorrente do progresso tecnológico, o qual, atingindo de maneira desigual os segmentos da sociedade, faz com que apenas as camadas socioeconômicas mais favorecidas tenham pleno acesso às tecnologias de informação e comunicação (TICs). ARAÚJO, Marcos da Silva. A dinâmica da exclusão digital na era da informação. Disponível em: <http://www.webartigos.com/ artigos/a-dinamica-da-exclusao-digital-na-era-da-informacao/88/>. Acesso em: 03 dez. 2012.
[18] DA SILVA, Rosane Leal. Governo Eletrônico, Cidadania Virtual e Proteção de dados pessoais: desafios ao Estado Brasileiro. Disponível em: nudiufsm.files.wordpress.com/2011/06/22.pdf. Acesso em: 02 abr. 2013.
[19] DA SILVA, Rosane Leal. As fragilidades das políticas públicas de inclusão digital: o caso da publicidade infant-juvenenil on-line. Disponível em: www.unisc.br/portal/upload/.../politicas_publicas_tomo2_2010.pdf. Acesso em: 04 abr.2013.
[20] BRASIL. Ministério da Ciência e Tecnologia. Livro Branco.Ciência, tecnologia e inovação. Brasília: Ministério da Ciência e Tecnologia, 2002, p. 69.
[21] LEONARDI, op. cit., p.38.
[22] SANTIAGO, Hélio Ramos Junior. Democracia eletrônica e direitos fundamentais na sociedade da informação: desafios para o governo eletrônico no Brasil. Disponível em: www.infojur.ufsc.br/aires/.../conpedi_democracia-helio-aires.pdf. Acesso em: 02 abr. 2013.
[23] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção nº 880/DF. Rel. Min. Eros Grau. Julgado em 6 de maio de 2009, publicado no DJ em 11 de maio de 2009. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2634230>. Acesso em 28 dez. 2012.
[24] ARAÚJO, Marcos Da Silva. A dinâmica Da Exclusão Digital Na Era Da Informação. Disponível em: <http://www.webartigos.com/artigos/a-dinamica-da-exclusao-digital-na-era-da-informacao/88/> Acesso em: 22 dez. 2012.
[25] MARTINI, Renato. Inclusão digital e inclusão social. Disponível em: <http://revista.ibict.br/inclusao/index.php/inclusao/article/view/7/13> Acesso em: 6 dez. 2012.