Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Prescrição intercorrente no processo trabalhista.

Conflito entre Súmulas 114 do TST e 327 do STF

Agenda 30/05/2014 às 10:56

Uma nova interpretação à respeita do conflito entre as Súmulas 114 do TST e 327 STF.

Tendo em vista os conflitos de tais sumulas 114 do TST e 327 do STF venho publicar uma interpretação no texto da lei, pelo qual irá sanar tal conflito entre as mesmas.

A Súmula 114 do TST diz que "É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente".

A Súmula 327 do STF diz que "O Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente".

Muitos doutrinadores observam tais súmulas de forma equivocada, como eu irei apresentar a seguir:

A Justiça do Trabalho, existente no texto da Súmula 114 do TST, refere-se a todos os processos que tramitam em uma vara do trabalho.

O Direito Trabalhista, a que se refere na Súmula 327 do STF, diz respeito aos direitos dos trabalhadores.

Após entender tal diferença entre Justiça do Trabalho e Direito Trabalhista, relacionemos tal confusão à pratica Jurídica.

No Brasil, não existem apenas Processos Trabalhistas que tramitem em Varas do Trabalho. A competência de um processo, no qual, uma pessoa concursada no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, é da Justiça Comum, diferentemente de uma pessoa que trabalha em um supermercado, no qual a competência seria de uma Vara do Trabalho.

O texto da Sumula 327 do STF exprime a possibilidade de se ter tal prescrição, tendo em vista os processos que tramitem em Justiça Comum, ou seja, em uma Vara Comum, já no texto da Súmula 114 do TST, é vedada a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, ou seja, na Vara do Trabalho.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Desde já, espero ter ajudado com esta interpretação.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!