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Oscips no Brasil e em Minas Gerais:

legislação, qualificação e termo de parceria

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Considerações Finais

Com esse estudo pôde-se compreender melhor o panorama em que surgiu o modelo de OSCIP no Brasil, a partir da Reforma Gerencial do Aparelho do Estado em 1995, e em Minas Gerais que inspirada por esse processo, possibilitou a instauração do modelo de OSCIP estadual. Também foram demonstradas a Lei federal n°9.790/99  e Lei Estadual nº 14.870/03 que disciplinam sobre essa espécie de organização. Entende-se que ambas as leis são similares, inclusive porque tratam sobre o mesmo tema, e não seria prudente que fossem divergentes.

Outro ponto exposto no trabalho foi o processo que uma instituição deve passar para receber a qualificação como OSCIP, tanto na esfera federal quanto na estadual. Ainda que sejam exigidos diversos documentos, esse é um processo relativamente simples, que acontece por ato vinculado, desse modo se todos os requisitos que constam na Lei forem comprovados pela requerente, é obrigatório que o Poder Público lhe confira o título. Essa questão facilita os trâmites, pois o agente público não possui poder discricionário, assim é apenas questão de atender aos preceitos legais.

O termo de parceria, instrumento que propicia os vínculos entre o Poder Público e as OSCIPs, também foi abordado. Entende-se que esse instrumento é o grande diferencial do modelo de OSCIP, pois apenas as entidades qualificadas como tal podem celebrar termos de parceria com a Administração Pública. Contudo é ainda um mecanismo pouco utilizado, como demonstrado através dos dados do estado de Minas Gerais.

Percebe-se que o modelo de OSCIPs apresentado tanto pelo governo federal, quanto pelo governo de Minas, nas Leis, em documentos institucionais e em trabalhos escritos por gestores, aparenta ser uma ferramenta de grande auxílio para a gestão e para a participação da sociedade. Entretanto ainda há poucas entidades qualificadas como OSCIPs, tanto no Brasil como no Estado de Minas Gerais. Também são raras as OSCIPs que celebram termo de parceria que as possibilita ter um vínculo jurídico, próprio do modelo, com alguma entidade da Administração Pública.  Acredita-se que o melhor entendimento do que é OSCIP possa ser o primeiro passo  para que as diversas entidades pertencentes ao terceiro setor se interessem pela qualificação. Outro ponto que deve ser estimulado é a aproximação do setor público, através principalmente dos termos de parceria, para que se torne ainda mais relevante às organizações do terceiro setor possuírem o título de OSCIP. 


Referências

BRASIL, Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE/Secretaria da Reforma do Estado. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília: MARE, 1995.

_______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

______. Lei nº 9.790, de 24 de março de 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da  Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá  outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 13 out. 2013

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COUTINHO, Frederico M. A.; Romero, Gerlainne, Melo, Íria. Os desafios do controle de resultados nas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): um estudo do caso de Minas Gerais. In: III CONGRESSO DE CONSAD DE GESTÃO PÚBLICA, 1. Anais... Brasília, maio 2009.

Di PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24 ed. São Paulo: Atlas, 2011.

FIGALE, Juliana et al. Oscips e termos de parceria com a sociedade civil: um olhar sobre o modelo de gestão por resultados do governo de Minas Gerais. Revista de Administração Pública-RAP, v. 42, n. 6, p. 1137-1162, 2008.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE. As Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil 2010. Estudos e Pesquisas Informação Econômica. Rio de Janeiro: IBGE, 2012. Disponível em: < ftp://ftp.ibge.gov.br/Fundacoes_Privadas_e_Associacoes/2010/fasfil.pdf> Acesso em: 22 nov. 2013.

KUSHER, Heitor. Parcerias com OSCIPS não é tudo que é permitido. II Congresso Consad de Gestão Pública. 2009.  Disponível em: <http://consadnacional.org.br/wp-content/uploads/2013/02/PARCERIAS-COM-OSCIPS-N%C3%83O-%C3%89-TUDO-QUE-%C3%89-PERMITIDO.pdf>  Acesso em: 28 out. 2013.

MINAS GERAIS. Termo de Parceria. 2013. Disponível em<http://conversandosobregestao.mg.gov.br/images/cartilhas/4.Termos_de_Parceria.pdf>  Acesso em: 02 nov. 2013

________. Lei nº 14.870, de 16 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a qualificação de  pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse  Público (OSCIP) e dá outras providências. Disponível em:

<http://www.planejamento.mg.gov.br>

OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de . Terceiro Setor: Desenvolvimento Social Sustentável. In: Cardozo, José Eduardo Martins; Queiroz, João Eduardo Lopes; Batista dos Santos, Márcia Walquiria. (Org.). Direito Administrativo Econômico. 1 ed. São Paulo: Atlas, 2011, v. 1, p. 200-222.

OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de, MÂNICA, Fernando Borges. Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria e licitação. In: Fórum administrativo – Direito Público, ano 5, nº 49. Belo Horizonte: Fórum, mar/2005, p. 5209-5351.

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. Sítio da Internet. Disponível em: <http://www.planejamento.mg.gov.br/parcerias-com-oscip-s/termos-de-parcerias-vigentes> Acesso em: 02 nov. 2013.

______. Manual organização da sociedade civil de interesse público. 2004. Disponível em: <www.planejamento.mg.gov.br/choque/choque.asp>. Acesso em: 02 nov. 2013.

________. Oscip. 2007. Disponível em: <www.planejamento.mg.gov.br/governo/choque/oscip/oscip.asp>. Acesso em: 05 nov. 2013.

________. Boletim Parcerias em Foco. Núcleo Central de Parcerias com OSCIPs – NCPO Ano 02 Ed. 14 Minas Gerais Outubro de 2013. <http://www.planejamento.mg.gov.br/images/documentos/Boletins_Parcerias_em_Foco/boletim_parceria_em_foco_14.pdf> Acesso em: 20 nov. 2013.

VILHENA, Renata Maria de Paes. PROSDOCIMI, Eduardo Campos. Modelo Mineiro de Parcerias com OSCIPS: Uma Análise Comparativa do Processo de Seleção da Entidade Apta a Firmar Termo de Parceria . In VI CONGRESSO DE CONSAD DE  GESTÃO PÚBLICA, 1. Anais. Brasília, abril 2013.

VIOLIN, Tarso Cabral. Estado, Ordem Social e Privatização - as terceirizações ilícitas da administração pública por meio das organizações sociais, OSCIPs e demais entidades do “terceiro setor”. Revista IOB de direito administrativo. Vol. 3, n. 26. São Paulo: IOB, 2006.

ROMERO, Gerlainne Cristine Diniz. PROSDOCIMI, Eduardo Campos. Modelo de  parcerias com OSCIPs do Estado de Minas Gerais: uma análise das  ferramentas gerenciais estruturadas In: V CONGRESSO DE CONSAD DE  GESTÃO PÚBLICA, 1. Anais... Brasília, junho 2012.

Sobre os autores
Wesllay Carlos Ribeiro

Professor Adjunto da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL/MG.

Izabela Davanzo de Paiva

Discente do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Gestão Pública e Sociedade Universidade Federal de Alfenas- UNIFAL-MG, Campus Varginha

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RIBEIRO, Wesllay Carlos; PAIVA, Izabela Davanzo. Oscips no Brasil e em Minas Gerais:: legislação, qualificação e termo de parceria. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4122, 14 out. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29586. Acesso em: 22 dez. 2024.

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