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Alienação parental

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Agenda 28/10/2014 às 09:16

CONCLUSÃO

A Síndrome da Alienação Parental contrafazem as famílias atingidas por este distúrbio há algum tempo. Com isso a sociedade não tinha consciência da gravidade deste distúrbio. Somente em 2010 foi criada a Lei que disciplina sobre o assunto.

A Carta Magna de 1988 e o Estatuto da Criança e Adolescente protegem o instituto da família, entretanto, tratam destes direitos de forma genérica, por isso que é de suma importância a existência das legislações específicas, as quais tratam minuciosamente dos assuntos relacionados ao poder familiar.

A Síndrome da Alienação Parental é um bom exemplo de que com a criação da lei 12.318/2010, a família recebeu mais proteção do Estado. Este trabalho mostrou de forma sucinta como a síndrome da alienação parental é desenvolvida, como ela ataca e denigre as relações familiares trazendo consequências para os indivíduos diretamente envolvidos neste conflito quanto àquele que indiretamente podem vir arcarem com os malefícios deste distúrbio, como a sociedade, por exemplo.

Enfim, vale ressaltar mais uma vez que o assunto é novidade para a sociedade, contudo, é um assunto polêmico que quanto mais estudarmos e desvendarmos seus mistérios, mais ainda temos que ir a fundo aos estudos, porquanto se trata de um tema que envolve família, e como já sabido, a família tem total proteção estatal.


REFERÊNCIAS

FREITAS, Douglas Phillips. Alienação Parental - Comentários À Lei 12.318/2010. 2 ed. São Paulo: Forense, 2012. 378p.

PALERMO, Roberta. Ex-marido, Pai Presente - Dicas Para Não Cair na Armadilha da Alienação Parental. São Paulo: Mescla Editorial, 2007, 94p.

DIAS, Maria Berenice. Incesto e Alienação Parental-realidade que a Justiça Insiste em Não Ver. 2 ed. São Paulo: RT, 2010. 320p.

CALÇADA, Andreia.  Falsas Acusações de Abuso Sexual e a Implantação de Falsas Memórias. Organizado pela APASE – Associação de Pais e Mães Separados. São Paulo: Equilíbrio, 2008, 80p.

SILVA, E. L & Resende, M. (2007) SAP. A Exclusão de um terceiro, in Síndrome da Alienação Parental e a Tirania do Guardião. Porto Alegre: Editora Equilíbrio, 2007, 128p.

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PODEVYN, François (04/04/2001). Tradução para Português. APASE – Associação de Pais e Mães Separados (08/08/2001): Associação Pais para Sempre: Disponível em: <http://www.paisparasemprebrasil.org> Acesso em: 28 mar 2013.

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CONTEÚDO aberto. In: Artigonal. Disponível em: <http://www.artigonal.com/legislacao-artigos/consequencias-da-alienacao-parental-4886306.html> Acesso em 02 abr de 2013.

CONTEÚDO aberto. In: JUS Brasil. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/17871/comentarios-a-lei-de-alienacao-parental-lei-no-12-318-10> Acesso em 03 abr de 2013.

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CONTEÚDO aberto. In: Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10659> Acesso em 03 abr de 2013.


[2] GARDNER, Richard A. O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de Síndrome da Alienação Parental SAP-2002. Disponível em: <  http://www.alienacaoparental.com.br/textos-sobre-sap-> Acesso em: 29 mar 2013.

[3] Brasil. Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental. Legislação Federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm> Acesso em: 29 mar 2013.

[4] TRINDADE, Jorge. Síndrome de Alienação Parental (SAP). In: DIAS, Maria Berenice (Coord.). Incesto e Alienação Parental: realidades que justiça insiste em não ver. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 102-106.

[5] Brasil. Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010, passim.

[6] Poderyn entendeu que a Síndrome de Alienação Parental é como um processo que consiste em programar uma criança para que odeie o outro genitor, sem justificativa, fazendo uma espécie de campanha para a desmoralização do mesmo. (PODEVYN Apud NIEMEZEWSKI, 2008).

[7] Brasil. Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010, passim.

[8] Douglas Phillips Freitas, Alienação parental, Comentários à Lei 12.318/2010, 2ª Edição, p34.

[9] SILVA, E. L & Resende, M. (2007) SAP. A Exclusão de um terceiro, in Síndrome da Alienação Parental e a Tirania do Guardião. p. 224.

[10] Aguilar, J.M. (2004) SAP. Síndrome de Alienación Parental. Ed. Almuzara.Córdoba.

[11] Brasil. Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental. Legislação Federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm> Acesso em: 29 mar 2013.

[12] RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Parte Geral. 34ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p61.

[13] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da república federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 31 mar 2013.

[14] BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Legislação Federal. Disponível em: < http http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 31 mar 2013.

[15]  Longa metragem. Título: A morte inventada. Gênero: Documentário Direção: Allan Minas Duração: 80 minutos. Ano de Lançamento: 2009. País de Origem: Brasil.

[16] CALÇADA, Andreia.  Falsas Acusações de Abuso Sexual e a Implantação de Falsas Memórias. Organizado pela APASE – Associação de Pais e Mães Separados. São Paulo: Equilíbrio, 2008, p.182.[17] IBDFam Apud PINHO, 2009. CONTEÚDO aberto. In: Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10659&revista_caderno=7> Acesso em 02 abr de 2013.

[18] Brasil. Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010, passim.

[19] BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Novo código civil brasileiro. Legislação Federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 31 mar 2013.

Sobre a autora
Rhayne Kerllen Pereira Vieira

Advogada inscrita na OAB-GO. Pós graduada em Direito Civil e Código de Processo Civil de 2015.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VIEIRA, Rhayne Kerllen Pereira. Alienação parental. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4136, 28 out. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29822. Acesso em: 22 nov. 2024.

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