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Apontamentos sobre o trabalho infantil doméstico

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Agenda 08/01/2015 às 12:32

CONCLUSÃO

Verifica-se, portanto, que, mesmo havendo uma redução nos números de crianças envolvidas no trabalho infantil doméstico, há dificuldades de inclusão da questão em algumas agendas de programas sociais, e as políticas existentes são insuficientes no combate eficaz ao Trabalho Infantil Doméstico. As contribuições do setor privado ainda são poucas, o marco legal para enfrentar o problema não está definido, a fiscalização é difícil devido ao local onde é exercido, e incipiente. Por fim, tanto o Judiciário quanto o legislativo não traçaram estratégias que visem com maior eficácia o processo de erradicação.

Assim, a solução de apenas retirar a criança ou adolescente do trabalho doméstico não é suficiente. É preciso que haja uma política pública clara, que indique como proteger essa criança depois. É indispensável uma retaguarda para lhe dar condições de retomar à casa dos pais, quando isso for necessário, ou para que não volte a trabalhar como empregada em outra casa novamente.

É inexorável uma melhora das circunstâncias sociais que evolvem as crianças. Existe, porém, na sociedade atual uma inversão de valores no que se refere ao crescimento econômico e o desenvolvimento social, havendo uma subordinação da área social ao setor econômico. Há um entendimento de que não existindo um aspecto econômico favorável, não há como ter um social digno. No entanto, é mais provável que, caso a área social fosse priorizada, seria construída um alicerce social com capacidade para desenvolver e sustentar uma dimensão econômica.

O ideal seria que o adolescente pudesse ficar no seio de sua família, usufruindo das atividades escolares necessárias, sem entrar diretamente no mercado de trabalho, até atingir a maturidade esperada a fim de que tenha plena formação moral e cultural. Porém, na realidade, isso se tem revelado de difícil consecução, tendo em vista a necessidade de grande parte das famílias de que suas crianças, atingindo por volta de 12 anos, ou às vezes até antes, passem a trabalhar para conseguir a subsistência para o lar.

Defendem muitos que entre a criança ficar abandonada, ou perambulando pelas ruas, onde provavelmente partirá para a prática de furtos, roubos e uso de drogas, certamente melhor é que tenha um ofício, ou até um aprendizado, para que possa contribuir para a melhoria das condições de vida sua e de sua família.

O grande desafio das ações de combate a todas formas de trabalho infantil é convencer e sensibilizar as famílias mais abastadas e demais defensores daquele argumento de que o trabalho não é mais importante do que a educação, mesmo em situações críticas. O trabalho só deve ser bom quando exercido na idade certa, de modo protegido e na função adequada à fase da vida em que a pessoa se encontra.

É necessário o fortalecimento da família para que ela possa ser protagonista do seu desenvolvimento humano, social e econômico e não comprometa a formação dos filhos, inserindo-os precocemente no trabalho doméstico. Em muitos casos, podem-se considerar não apenas a família de origem, mas também a família empregadora, pela relação que ela tem com o menor doméstico.

É salutar um maior incentivo das ONGs, pois estas têm um papel fundamental na ampliação da rede de proteção e de mobilização para o efetivo combate ao trabalho infantil, seja ele doméstico ou qualquer de suas modalidades. No campo da mobilização, da prevenção, da promoção, da profissionalização ou da proteção ao trabalho do adolescente, sua atuação tem impacto direto no atendimento das vítimas do trabalho infantil.

Deve o Poder Público em todos os seus desdobramentos (secretarias, fundações, autarquias, etc.) buscar parceria em todas as instâncias, incluindo organizações não-governamentais, órgãos internacionais e a sociedade em geral, objetivando garantir a proteção integral e incondicional da criança e do adolescente. Para que se tenha uma sociedade democrática, não apenas do ponto de vista legal ou formal, mas do conteúdo da existência social, deve-se construir além de uma legislação justa e protetora dos direitos humanos e sociais, políticas de equidade que são fundamentais para se promover a verdadeira liberdade, igualdade, pluralidade e participação.

Pode-se concluir que O Trabalho Infantil Doméstico, diferentemente do que se dá com as demais formas de trabalho infantil, é particularmente difícil de ser enfrentada. Primeiro porque, como visto, chega a ser aceito com certa naturalidade pela sociedade e segundo porque traduz uma realidade oculta, protegida pela inviolabilidade do lar. A exploração do trabalho infantil doméstico é um fenômeno antigo, fortemente influenciado por valores culturais rígidos ainda não superados pela humanidade. É um reflexo da situação de extrema pobreza em que vivem inúmeras famílias brasileiras, vítimas de um fenômeno cíclico de reprodução da miséria e exclusão social.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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 SILVA, Dulce Silva. Infância (Des) assistida e Política de Proteção Especial. Teresina: EDUFPI, 1997.

Sobre o autor
Danilo Chaves Lima

Procurador Federal. Pós-graduado em Direito Público.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Danilo Chaves. Apontamentos sobre o trabalho infantil doméstico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4208, 8 jan. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30711. Acesso em: 2 nov. 2024.

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