Notas
[1] BARROSO, Luis Roberto Barroso. Direito à Igualdade e Ações Afirmativas. 2010. Palestra ministrada no XXIV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, Belo Horizonte, 2010. Disponível em: < http://www.luisrobertobarroso.com.br/?page_id=42>. Acesso em 28/11/2012.
[2] “Todos os seres humanos são, pela sua natureza, igualmente livres e independentes, e possuem certos direitos inatos, dos quais, ao entrarem no estado de sociedade, não podem, por nenhum tipo de pacto, privar ou despojar sua posteridade; nomeadamente, a fruição da vida da liberdade, com meios de adquirir e possuir a propriedade de bens, bem como de procurar e obter a felicidade e a segurança”. In: COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 130.
[3] “Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum”. In: COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. cit. p. 170.
[4] “A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer pessoalmente, ou por meio de representantes, à sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, que proteja, quer puna. Todos os cidadãos, sendo iguais aos seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, cargos e empregados públicos, segundo sua capacidade e sem outra distinção a não ser a de suas virtudes e seus talentos”. COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. cit. p. 171.
[5] GOMES, J. B. B. “A recepção do instituto da ação afirmativa pelo Direito Constitucional brasileiro”. In: Revista de informação legislativa, v. 38, n. 151, p. 129-152, jul./set. de 2001. Disponível em < http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/705>. Acesso em 30/11/2012. p. 130.
[6] COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. cit. p. 65.
[7] LUÑO, Antonio-Enrique Perez. Los derechos fundamentales. 7. ed. Madrid: Editorial Tecnos, S.A., 1998. p. 37-38.
[8] FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 59.
[9] COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. cit. p. 67.
[10] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 186/DF. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília, DF, 25 de abril de 2012. Disponível em <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF186RL.pdf>. Acesso em 29/11/2012.
[11] GOMES, J. B. B. “A recepção do instituto da ação afirmativa pelo Direito Constitucional brasileiro”. cit. p. 131.
[12] GOMES, J. B. B. “A recepção do instituto da ação afirmativa pelo Direito Constitucional brasileiro”. cit. p. 131.
[13] ROCHA, C. L. A. . "Ação Afirmativa - o conteúdo democrático do princípio da igualdade jurídica". Revista de Informação Legislativa do Senado Federal, v. n.131, p. 283-295, 1996. p. 284.
[14] ROCHA, C. L. A. . "Ação Afirmativa - o conteúdo democrático do princípio da igualdade jurídica". cit. p. 288.
[15] GOMES, J. B. B. “A recepção do instituto da ação afirmativa pelo Direito Constitucional brasileiro”. cit. p. 134.
[16] GOMES, J. B. B. “A recepção do instituto da ação afirmativa pelo Direito Constitucional brasileiro”. cit. p. 135.
[17] BARROSO, Luis Roberto Barroso. Direito à Igualdade e Ações Afirmativas. cit.
[18] BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: natureza jurídica, conteúdos mínimos e critérios de aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, dezembro de 2010. Disponível em <http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2010/12/Dignidade_texto-base_11dez2010.pdf>. Acesso em 30/11/12. p. 21.
[19] VASCONCELOS, Pedro Pais de. Direito de personalidade. Coimbra: Almedina, 2006. p. 6.
[20] VASCONCELOS, Pedro Pais de. Direito de personalidade. cit. p. 6.
[21] GOMES, J. B. B. “A recepção do instituto da ação afirmativa pelo Direito Constitucional brasileiro”. cit. p. 136.
[22] BARROSO, Luis Roberto Barroso. Direito à Igualdade e Ações Afirmativas. cit.
[23] BARROSO, Luis Roberto Barroso. Direito à Igualdade e Ações Afirmativas. cit.