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Celeridade e segurança jurídica na adoção de procedimentos extrajudiciais de inventário e rompimento conjugal (de acordo com a Lei nº 11.441/2007)

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[1] SANTOS, Moacyr Amaral, Primeiras linhas de Direito Processual Civil, V. 1, 16 ed., São Paulo: Saraiva, 1993, p. 49.

[2] IDEM, p. 49 e 50.

[3] IDEM, p. 50.

[4] GRINOVER , Ada Pellegrini et al, Teoria Geral do Processo, 22ª ed., São Paulo: Malheiros, 2006, p.11.  

[5] OLIVEIRA, Adriane Stoll de. A codificação do Direito . Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 60, nov. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/3549>. Acesso em: 11 mar. 2010.

[6] SANTOS, Moacyr Amaral, 1993, p. 50.

[7].http://www.tst.gov.br/ArtigosJuridicos/GMLCP/CELERIDADEPROCESSUAL.pdf. Acessado em 22/02/2010.

[8]GRINOVER, Ada Pellegrini et. al., op. cit., p.111.

[9] SIDOU, J. M. Othon, Processo Civil Comparado (Histórico e Contemporâneo), 1 ed., Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1997, p. 119.

[10] IDEM, p. 113.

[11] SANTOS, op. cit., p. 52.

[12] GRINOVER , Ada Pellegrini et. al., op. cit., p. 113. 

[13] GRINOVER , Ada Pellegrini et. al., op. cit., p. 114.

[14] SANTOS, Moacyr Amaral op. cit., p. 53.

[15] GRINOVER , Ada Pellegrini et. al., op. cit., p. 114 e 115. 

[16] SANTOS, Moacyr Amaral op. cit., p. 56.

[17] GRINOVER , Ada Pellegrini et. al., op. cit., p. 115 e116.

[18] SIDOU, J. M. Othon, op. cit., p. 120.

[19] FUX, Luíz, A Reforma do Processo Civil, 2ª ed., Niterói, RJ: Impetus, 2008, (prefácio).

[20] VENOSA, Sílvio de Salvo, Direito Civil: Direito de Família, 8. Ed., São Paulo: Atlas, 2008, p. 151.

[21] RIBEIRO, Simone Clós Cesar. As inovações constitucionais no Direito de Família . Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 58, ago. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/3192>. Acesso em: 28 mar. 2010.

[22] VENOSA, Sílvio de Salvo, op. cit., p. 152.

[23] IDEM, p. 152.

[24] IDEM, p.152.

[25] IDEM, p. 156.

[26] PARODI, Ana Cecília, Inventário e Rompimento Conjugal por Escritura Pública, 2 ed., Campinas/SP: Russell, p. 118.

[27] VENOSA, Sílvio de Salvo , Direito Civil: Direito das Sucessões, 6. Ed., São Paulo: Atlas, 2006, p. 26.

[28] IDEM, p. 26.

[29] IDEM, p. 26.

[30] IDEM, p. 34.

[31] IDEM, p. 34.

[32] DINIZ, Maria Helena , Curso deDireito Civil Brasileiro: Direito das Sucessões, v.6, 22. ed., São Paulo: Saraiva, 2008,  p. 385.

[33] PARODI, Ana Cecília, op.cit., p. 179.

[34] IDEM, p. 180.

[35] IDEM, p. 180.

[36] FUX, Luiz, op. cit., p. 321 e 322.

[37] DINIZ, Maria Helena, op. cit., p. 385.

[38] Código de Processo Civil, artigo 982.

[39] HERTEL, Daniel Roberto. Inventário, separação e divórcio pela via administrativa . Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1449, 20 jun. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/10017>. Acesso em: 18 abr. 2010.

[40]DNIZ, Maria Helena, op. cit., p. 395.

[41] Código de Processo Civil, artigo 982.

[42]HERTEL, Daniel Roberto, op. cit. Acesso em: 18  abr. 2010.

[43] PARODI, Ana Cecília, op. cit., p. 181.

[44] FUX, Luiz, op. cit., p. 320.

[45] DINIZ, Maria Helena, op. cit., p. 385.

[46] PARODI, Ana Cecília, op. cit., p. 182.

[47] DINIZ, Maria Helena, op. cit., p.385.

[48]Lei nº 89351994.

[49] PARODI, Ana Cecília, op. cit., p. 182 e 183.

[50] DINIZ, Maria Helena, op. cit., p. 386.

[51] PARODI, Ana Cecília, op. cit., p. 183.

[52] MACHADO, Hugo de Brito, Curso de Direito Tributário, 29 ed., Malheiros: 2008, p. 394.

[53] COVOLO, Mateus Augusto Siqueira, Algumas considerações práticas sobre o processamento do inventário administrativo, de acordo com a Lei 11.441/07. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3453/Algumas-consideracoes-praticas-sobre-o-processamento-do-inventario-administrativo-de-acordo-com-a-Lei-11441-07. Acessado em: 20 abr. 2010.

[54] DINIZ, Maria Helena, op. cit., p. 388.

[55]Código de Processo Civil, artigo 983.

[56]VADE MECUM, p. 465.

[57] PARODI, Ana Cecília, op. cit., p. 185.

[58]Supremo Tribunal Federal, Súmula 542.

[59] PARODI, Ana Cecília, op. cit., p. 186.

[60]DINIZ, Maria Helena, op. cit., p. 388.

[61] PARODI, Ana Cecília, op. cit., p. 186.

[62] Idem, p. 186.

[63]Idem, p. 190.

[64] CRUZ, Maria Luiza Póvoa, O inventariante nomeado através de escritura pública. Disponível em: http://www.marialuizapovoa.com.br/dados/file/artigos/O%20Inventariante%20nomeado%20%20atrav%C3%A9 s%20de%20escritura%20p%C3%BAblica.pdf, Acessado em: 20 abr. 2010.

[65] PARODI, Ana Cecília, op. cit., p. 191.

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[66]MARQUES, Luiz Guilherme, A Gratuidade na Lei 11441/2007. Disponível em: http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/3579/A_GRATUIDADE_DA_LEI_N_114412007. Acesso em: 18 abr. 2010.

[67] DINIZ, Maria Helena, op. cit., p. 388.

[68] FUX, Luiz, op. cit., p. 320.

[69] Idem, p. 322.

[70] VENOSA, Sílvio de Salvo, op. cit., p. 166.

[71] ANGIEUSKI, Plínio Neves, Procedimento de separação consensual e divórcio consensual por ato notarial em substituição ao procedimento especial de jurisdição voluntária. Disponível em: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=575. Acesso em: 04/05/2010.

[72] PARODI, Ana Cecília, op. cit., p. 128.

[73] Idem, p. 128.

[74]VENOSA, Sílvio de Salvo, op. cit., p. 167.

[75] PARODI, Ana Cecília, op. cit., p. 129.

[76]Obrigatória a presença de advogado em divórcio e separação em cartório. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1510380/obrigatoria-a-presenca-de-advogado-em-divorcio-e-separacao-em-cartorios. Acesso em: 04/05/2010.

[77] VENOSA, Sílvio de Salvo, op. cit., p. 167.

[78] PARODI, Ana Cecília, op. cit., p. 130.

[79] Resolução nº 35 do CNJ, artigo 48.

[80] Código Civil, artigo 1574.

[81] Idem, artigo 1580.                                                                                                                   

[82] VENOSA, Sílvio de Salvo, op. cit., p. 168.

[83] Código Civil, artigo 228.

[84] Código de Processo Civil, artigo 405.

[85] PARODI, Ana Cecília, op. cit., p. 159.

[86] PARODI, Ana Cecília, op. cit., p. 163.

[87] Idem, p. 164.

[88] GOMES, Magno Frederici: Separação Divórcio e Inventário Extrajudiciais. Disponível em: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:2f2sgEOVGMQJ:www.editoramagister.com/doutrina_er.php%3Fid%3D456+separa%C3%A7%C3%A3o+extrajudicial+sigilo&cd=3&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br. Acesso em: 10/05/10

[89] PARODI, Ana Cecília, op. cit., p. 168.

[90] Idem, p. 169.

[91] HARADA, Kiyoshi, Artigos Jurídicos: Desigualdade na Partilha. Disponível em: http://www.oabfi.com.br/artigos.php?id_artigo=559. Acesso em: 12/05/2010.

[92] Código Civil, artigos 1704 e 1709.

[93] Código Civil. Artigo 1707.

[94] CARVALHO, Júlio Martins de. Praticidade da Lei nº 11.441/2007 na dissolução consensual do casamento e na regularização dos bens do espólio. Disponível em: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1815. Acesso em: 12/05/2010.

[95] VENOSA, Sílvio de Salvo, op. cit., p. 171.

[96] PARODI, Ana Cecília, op. cit., p. 156.

[97] LOPES, Renan Kfuri, Inventário, Partilha, Separação e Divórcio consensuais pela via extrajudicial. Disponível em: http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/21473/lei_11441_04_01.pdf?sequence=1 . Acesso em: 18/05/2010.

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[98] Idem.

[99] Disponível em: HTTP://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=100506&codAplicativo=2. Acesso em: 11/05/2010.

[100] PAPIN, Bianca Ferreira,  PEC do divórcio Põe fim à discussão sobre culpa. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2010-fev-13/pec-divorcio-poe-fim-debate-culpa-falencia-casamento. Acesso em: 11/05/2010.

[101] SIMÃO, José Fernando,  Artigo - Debate - A PEC do Divórcio e a Culpa: Impossibilidade. Disponível em: http://www.recivil.com.br/preciviladm/modulos/artigos/documentos/Artigo%20-%20Debate%20. Acesso em 20/05/2010.

Sobre o autor
Ricardo Celso de Magalhães Loureiro Carrez Gonçalves

Advogado; Foi advogado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro - CRECI-RJ 1ª Região durante o triênio 2013-2015, onde também exerceu a função de Coordenador de Comissão de Ética e Fiscalização Profissional (triênio 2015-2018); Pós-graduado em Direito Civil Constitucional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estácio de Sá (UNESA); Cursou Extensão Universitária em Direito Imobiliário na Universidade Cândido Mendes (UCAM) e em Direito Constitucional na Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ); Técnico em Transações Imobiliárias pelo Sindicato de Corretores de Imóveis do Município do Rio de Janeiros (Sindimóveis-Rio);

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Esta monografia foi elaborada em 2010, antes da EC Nº66. Houve, portanto, alteração nos prazos.

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