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Dano moral na relação de trabalho

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Agenda 27/09/2014 às 14:36

4. CONCLUSÕES

O dano moral deve ser fixado tendo em vista os danos causados, a situação financeira do ofensor (empregador) e do ofendido (empregado), para que seja compensatória para vítima e sancionaria para o ofensor.

A fixação do valor da indenização deve desestimular a prática de novos danos morais pelo infrator (empregador) e demais pessoas da sociedade. Na verdade, tem que saber que caso cometa novo ilícito será punido exemplarmente.

Condenando-se rigidamente os infratores, nossos tão sofridos empregados poderão vislumbrar dias melhores, sem humilhações, assédio moral e sexual, infração ao direito à intimidade, inclusão em “listas negras”, etc.  


5.  Referências bibliográficas

BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ivens Gandra. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1.988. vol. II. São Paulo: Saraiva, 1.989

BITTAR, Carlos Alberto. Reparação civil por danos morais. São Paulo: RT, 1.993.

CASTELO, Jorge Pinheiro. Dano moral trabalhista.Competência. in Revista Trabalho & Doutrina. São Paulo: Saraiva, setembro de 1.996

CHAVES, Antonio. Tratado de direito civil. Vol. III. São Paulo: RT, 1.985.

CAHALI, Yussef Said. Dano moral. São Paulo: LTR, 1.998.

­­­­­­­­­­­­­__________________. Dano e indenização. 1ª ed . São Paulo: RT, 1.980.

CASILO, João. Dano à pessoa e sua indenização. 2ª ed. São Paulo: RT, 1994.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. São Paulo:  Saraiva, 1995

LEVADA, Cláudio Antonio Soares. A liquidação de danos morais. São Paulo: Copolla Livros, 1.995.

MARMITT, Arnaldo. Perdas e danos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Aide, 1992.

MINOZZI, Alfredo.Studio sul danno no patrimoniale. Milão: Società Editrice Libraria, 1917.

MONTENEGRO, Antonio Lindbergh C.. Ressarcimento de danos. 4 ed. Rio de Janeiro: Âmbito Cultural Edições, 1.992

REIS, Clayton. A reparação do dano moral. , 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994.

REALE, Miguel.  Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva, 1.965.

SANTOS, Antonio Jeová dos. Dano moral indenizável. 2ª ed. São Paulo:Lejus, 1.999.

SANTOS, Enoque Ribeiro dos Santos. O dano moral na dispensa do empregado. 2ª ed. São Paulo:LTr, 2.000.

SILVA, Wilson Melo da. O dano moral e sua reparação. 2ª ed. Rio de Janeiro:Forense, 1.969.

SUSSEKIND, Arnaldo.Tutela da personalidade.  São Paulo: LTR, mai.1995.


Notas

[1] CF, art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos nos termos seguintes:

...

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por danos material, moral ou à imagem;

...

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

[2] CF, art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se de Estado Democrático de Direito e tem como fundamento:

...

III – a dignidade da pessoa humana.

[3] SILVA, Wilson Melo da. O dano moral e sua reparação. 2ª ed. Rio de Janeiro:Forense, 1.969, p. 13.

[4]SANTOS, Antonio Jeová dos. Dano moral indenizável. 2ª ed. São Paulo:Lejus, 1.999, p.97.

[5] CHAVES, Antonio. Tratado de direito civil. Vol. III. São Paulo: RT, 1.985, p. 607.

[6] BITTAR, Carlos Alberto. Reparação civil por danos morais. São Paulo: RT, 1.993, p. 41.

[7] CAHALI, Yussef Said. Dano moral. São Paulo: LTR, 1.998, p. 20-21.

[8] CF, art. 1. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se de Estado Democrático de Direito e tem como fundamento:

...

III – a dignidade da pessoa humana

[9] CF, art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos nos termos seguintes:

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V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por danos material, moral ou à imagem;

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X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

[10]CAHALI, Yussef Sahid. Dano e indenização. , 1ª ed., São Paulo: RT, 1.980, p. 13.

[11] MINOZZI, Alfredo.Studio sul danno no patrimoniale. Milão:  Società Editrice Libraria, 1917, p. 31.

[12] REIS, Clayton. Dano moral.  3ª ed .Rio de Janeiro: Forense, 1994, p. 70.

[13]REALE, Miguel. Filosofia do direito. São Paulo: Saraiva, 1.965, p. 190.

[14]SUSSEKIND, Arnaldo.Tutela da personalidade.  São Paulo: LTR, mai. 1995, p. 595.

[15] CASILO, João. Dano à pessoa e sua indenização.  2ª ed . São Paulo: RT, 1994, p. 82.

[16]GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. São Paulo: Saraiva, 1995, p. 410.

[17]CASTELO, Jorge Pinheiro. Dano moral trabalhista.Competência. in Revista Trabalho & Doutrina. São Paulo: Saraiva, setembro de 1.996, p. 39.

[18] BITTAR, Carlos Alberto. Reparação civil por danos morais. São Paulo: RT, 1.993, p. 86.

[19]TRT 2ª R. – RO 01262-2002-316-02-00 – (20050873860) – 6ª T. – Rel. p/o Ac. Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro – DOESP 13.01.2006, in Juris Síntese IOB janeiro/fevereiro de 2007, verbete 193023088.

[20]TRT 4ª R. – RO 01292-2003-001-04-00-3 – Rel. Juiz Milton Varela Dutra – J. 01.06.2006, in Juris Síntese IOB janeiro/fevereiro de 2007, verbete 120197006.

[21]TRT 9ª R. – RO 06671/2001 – (05460/2002) – Rel. Juiz Dirceu Pinto Junior – DJPR 15.03.2002, in Juris Síntese IOB janeiro/fevereiro de 2007, verbete 6039345.

[22]TRT 9ª R. – Proc. 00160-2004-017-09-00-3 – (20684-2006) – 1ª T. – Rel. Juiz Ubirajara Carlos Mendes – DJPR 14.07.2006, in Juris Síntese IOB janeiro/fevereiro de 2007, verbete 6087465.

[23]TRT 4ª R. – RO 00517-2005-331-04-00-2 – Rel. Juiz Milton Varela Dutra – J. 08.06.2006, in Juris Síntese IOB janeiro/fevereiro de 2007, verbete 120195082.

[24]TRT 9ª R. – Proc. 00160-2004-017-09-00-3 – (20684-2006) – 1ª T. – Rel. Juiz Ubirajara Carlos Mendes – DJPR 14.07.2006, in Juris Síntese IOB janeiro/fevereiro de 2007, verbete 6087465.

[25]TRT 9ª R. – Proc. 00160-2004-017-09-00-3 – (18108-2005) – Rel. Juiz Ubirajara Carlos Mendes – DJPR 19.07.2005, in Juris Síntese IOB janeiro/fevereiro de 2007, verbete 6076627.

[26]TRT 9ª R. – Proc. 00617-2004-091-09-00-0 – (18695-2006) – 3ª T. – Relª Juíza Rosemarie Diedrichs Pimpão – DJPR 27.06.2006, in Juris Síntese IOB janeiro/fevereiro de 2007, verbete 6087134.

[27]TRT 9ª R. – Proc. 00590-2003-091-09-00-4 – (14580-2005) – Relª Juíza Nair Maria Ramos Gubert – DJPR 17.06.2005, in Juris Síntese IOB janeiro/fevereiro de 2007, verbete 6080888.

[28]TRT 3ª R. – RO 00413.2004.103.03.00.7 – 4ª T. – Rel. Juiz Fernando Luiz G Rios Neto – DJMG 18.12.2004 – p. 08, in Juris Síntese IOB janeiro/fevereiro de 2007, verbete 999900341.

[29]TRT 14ª R. – RO 00696.2005.031.14.00-9 – Relª Juíza Maria Cesarineide de Souza Lima – DOJT 17.01.2006, in Juris Síntese IOB janeiro/fevereiro de 2007, verbete 175002344 .

[30]TRT 12ª R. – RO-V 07559-2003-034-12-00-3 – (12545/2005) – Florianópolis – 3ª T. – Relª Juíza Lília Leonor Abreu – J. 29.09.2005, in Juris Síntese IOB janeiro/fevereiro de 2007, verbete 87033613 .

[31]TRT 14ª R. – RO 00265.2005.002.14.00-7 – Relª Juíza Maria do Socorro Costa Miranda – DOJT 29.08.2005, in Juris Síntese IOB janeiro/fevereiro de 2007, verbete 175001925.

[32]TRT 15ª R. – RO 1785-2004-026-15-00-0 – (6496/06)  – 11ª C. – Rel. Juiz Flávio Nunes Campos – DOESPE 17.02.2006 – DJU de 15.3.2006, p. 353.

[33]TRT 10ª R. – RO 00158-2005-102-10-00-9 – 1ª T. – Rel. Juiz Oswaldo Florêncio Neme Junior – J. 06.07.2006, in Juris Síntese IOB janeiro/fevereiro de 2007, verbete 136027143.

[34]TRT 9ª R. – Proc. 01691-2004-071-09-00-9 – (06222-2006) – Rel. Juiz Arnor Lima Neto – DJPR 07.03.2006, in Juris Síntese IOB janeiro/fevereiro de 2007, verbete 6089151.

[35]TRT 10ª R. – RO 01020-2005-016-10-00-1 – 3ª T. – Rel. Juiz Luiz Henrique Marques da Rocha – J. 13.09.2006, in Juris Síntese IOB janeiro/fevereiro de 2007, verbete 136029149.

[36] TRT 3ª R. – RO 5.895/01 – 2ª T. – Relª Juíza Alice Monteiro de Barros – DJMG 27.06.2001 – p. 25.

[37]TRT3ª REG.,  - 5 T – processo RO nº 00577-2003-082-03-00- Rel. Juiz João Bosco Pinto Lara – DJMG 14.2.22004, p. 14, in Juris Síntese IOB janeiro/fevereiro de 2007, verbete 135079789.

[38] CF, art. 1. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se de Estado Democrático de Direito e tem como fundamento:

...

III – a dignidade da pessoa humana.

[39] REIS, Clayton. Dano moral.  3ª ed .Rio de Janeiro: Forense, 1994, p. 101.

[40] LEVADA, Cláudio Antonio Soares. A liquidação de danos morais. São Paulo: Copolla Livros, 1.995 p. 52-53.

[41] REIS, Clayton. Dano moral.  3ª ed .Rio de Janeiro: Forense, 1994, p. 90-91.

[42] TAMG, Apel. Cív. 221.815-0, ac. De 13.8.1.996, rel. juiz Alvim Soares, in Revista de Julgados do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, vol. 64, julho-setembro de 1.996, p. 53.

[43] LEVADA, Cláudio Antonio Soares. A liquidação de danos morais. São Paulo: Copolla Livros, 1.995 p. 57.

[44] BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ivens Gandra. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1.988. vol. II. São Paulo: Saraiva, 1.989, p. 65.

[45] LEVADA, Cláudio Antonio Soares. A liquidação de danos morais. São Paulo: Copolla Livros, 1.995 p. 57.

[46] LEVADA, Cláudio Antonio Soares. A liquidação de danos morais. São Paulo: Copolla Livros, 1.995 p. 18.

[47] MONTENEGRO, Antonio Lindbergh C.. Ressarcimento de danos. 4ª ed. Rio de Janeiro: Âmbito Cultural Edições, 1.992, p. 148.

[48] MARMITT, Arnaldo. Perdas e danos. , 2ª ed. Rio de Janeiro: Aide, 1992, p. 129.


MORAL DAMAGE IN THE RELATIONSHIP OF WORK[i]  

Summary: It is well-known that now the employees of our country are suffering constant moral damages committed by the employers. Moral and sexual blockade, installation of cameras in bathroom, intimate magazine, inclusion of the name in "blacklist", decrease of the capacity laborativa because of work accident, annotations desabonadoras in the work wallets, etc. THE moral damage should have character sancionatório for the employer and compensatory for the employee. The fixation of the value of the compensation should be such that inhibits the practice of new crimes for parts of the employers. The condemnation should be exemplary. Everything so that our employees can work with dignity and be not victims of having reiterated moral damages, as it is happening at the present time.

Word-key: Rights of the personality; moral damage; work relationship. 

 

EL DAÑO MORAL EN LA RELACIÓN DE TRABAJO

El resumen: Es muy conocido que ahora los empleados de nuestro país están sufriendo daño y perjuicios morales constantes comprometidos por los patrones. El asedio moral y sexual, la instalación de cámaras en el baño, la revista íntima, la inclusión del nombre en la "lista negra", la disminución del laborativa de capacidad debido al accidente de trabajo, desabonadoras de las anotaciones en las carteras de trabajo, etc. EL daño moral debe tener el sancionatório del carácter para el patrón y compensatorio para el empleado. La fijación del valor de la compensación debe ser tal que inhibe la práctica de nuevos crímenes para las partes de los patrones. La condenación debe ser ejemplar. Todo para que nuestros empleados puedan trabajar con la dignidad y no pueden ser víctimas de haber reiterado los daño y perjuicios morales, como él está pasando en la actualidad.     

Palabra-importante: Los derechos de la personalidad; el daño moral; la relación de trabajo.   

Sobre o autor
Wanderson Lago Vaz

Graduado bacharel em direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), especialista e mestre em Direito. Professor de Direito da Unipar – Campus Paranavaí e Unespar – Campus Paranavai.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VAZ, Wanderson Lago. Dano moral na relação de trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4105, 27 set. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/32305. Acesso em: 24 dez. 2024.

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