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O direito a informação no inquérito policial e a garantia do jus puniendi

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Agenda 04/10/2014 às 15:42

[2] Processo Penal, 2011, p. 240.

[3] Direito Processual Penal, 2013, p. 71

[4] Processo Penal, 2011, p. 259/260.

[5] Direito Processual Penal, 2013, p. 92.

[6] Direito Processual Penal, 2013, p. 92

[7] Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm>. Acesso em 31 ago. 2014.

[8] PEREIRA, Jeferson Botelho. Lei de acesso à informação e o inquérito policialJus Navigandi, Teresina, ano 17n. 3243[18] maio [2012]. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/21801>. Acesso em: 31 ago. 2014.

[9] Processo Penal, 2011, p. 253

[10] Processo Penal, 2011, p. 239-240

[11] TOURINHO FILHO (18ª ed., p. 188) apud MONTALVãO, A. Fernando D.. Inquérito policial sigilo irrestrito. Impossibilidade. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 25, jan 2006. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=757>. Acesso em set 2014.

[12] BRASIL. Superior Tribunal Federal. Processual Penal. Habeas-corpus nº 94.387-0 Rio Grande do Sul, Brasília, DF, 18 de novembro de 2008. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000001819&base=baseAcordaos> acesso em 10 de setembro de 2014.

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