Notas
[1] ADEODATO, João Maurício; CARVALHO, Paulo de Barros. A construção retórica do ordenamento jurídico – três confusões sobre ética e direito. In: VI Congresso Nacional de Estudos Tributários, 2009, São Paulo. Sistema tributário brasileiro e a crise atual. São Paulo: Noeses, 2009. v. 1., p. 355-366.
[2] ADEODATO; CARVALHO, loc. cit.
[3] Expressão utilizada por João Maurício Adeodato na Faculdade de Direito do Recife, Universidade Federal de Pernambuco.
[4] FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 29.
[5] Ibidem, p. 29-30.
[6] MELLO, Leonel Itausssu A.; COSTA, Luís César Amad. História antiga e medieval: da comunidade primitiva ao Estado Moderno. 3. ed. São Paulo: Scipione, 1995, p. 36.
[7] Ibidem, 122.
[8] CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Ática, 2000, p. 28.
[9] VENOSA, Sílvio de Salvo. Introdução ao estudo do direito: primeiras linhas. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 20.
[10] BILLIER, Jean-Cassien; MARYIOLI, Aglaé. História da filosofia do direito. Tradução de Maurício de Andrade. Barueri, SP: Manole, 2005, p. 43.
[11] BILLIER; MARYIOLI, loc. cit.
[12] Ibidem, p. 43, 44.
[13] Ibidem, 2005, p. 45.
[14] MACHADO NETO, apud DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 18. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 36.
[15] TOMÁS DE AQUINO. In: WIKIPEDIA, a enciclopédia livre. Disponível em: Acesso em: 28 mar. 2010, 11:45:23, p. 1.
[16] DINIZ, 2006, p. 36.
[17] ACKER, apud DINIZ, 2006, p. 36, 37.
[18] DINIZ, 2006, p. 37.
[19] MONTEJANO, apud VENOSA, 2006, p. 20.
[20] DINIZ, 2006, p. 37.
[21] DINIZ, loc. cit.
[22] ESCOLÁSTICA. In: WIKIPEDIA, a enciclopédia livre. Disponível em: Acesso em: 28 mar. 2010, 10:25:37, p. 1.
[23] ADEODATO, João Maurício. Ética e retórica: para uma teoria da dogmática jurídica. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 112.
[24] DINIZ, 2006, p. 38.
[25] ADEODATO, 2009, p. 112.
[26] BILLIER; MARYIOLI, 2005, p. 47.
[27] DINIZ, 2006, p. 38.
[28] Ibidem, 2006, p. 38, 40.
[29] Ibidem, 2006, p. 38, 41.
[30] Ibidem, 2006, p. 98.
[31] FERRAZ JÚNIOR, 2008, p. 48.
[32] FERRAZ JÚNIOR, loc. cit.
[33] DINIZ, 2006, p. 119, 120.
[34] DINIZ, 2006, p. 123.
[35] ADEODATO, João Maurício; CARVALHO, Paulo de Barros. A construção retórica do ordenamento jurídico – três confusões sobre ética e direito. In: VI Congresso Nacional de Estudos Tributários, 2009, São Paulo. Sistema tributário brasileiro e a crise atual. São Paulo: Noeses, 2009. v. 1., p. 355.
[36] VENOSA, 2006, p. 119.
[37] ADEODATO; CARVALHO, 2009, p. 356.
[38] FERRAZ JÚNIOR, 2008, passim.
[39] ADEODATO; CARVALHO, 2009, p. 356.
[40] Ibidem, p. 358.
[41] Ibidem, p. 359.
[42] KIRCHMANN, apud ADEODATO; CARVALHO, 2009, p. 358.
[43] ADEODATO; CARVALHO, 2009, p. 361.
[44] Ibidem, p. 362.
[45] ADEODATO; CARVALHO, 2009, p. 363.
[46] Ibidem, p. 364.
[47] DINIZ, 2006, p. 165.
Referências
ADEODATO, João Maurício; CARVALHO, Paulo de Barros. A construção retórica do ordenamento jurídico – três confusões sobre ética e direito. In: VI Congresso Nacional de Estudos Tributários, 2009, São Paulo. Sistema tributário brasileiro e a crise atual. São Paulo: Noeses, 2009. v. 1. p. 355-366.
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