A política foi primeiro a arte de impedir as pessoas de se intrometerem naquilo que lhes diz respeito. Em época posterior, acrescentaram-lhe a arte de forçar as pessoas a decidir sobre o que não entendem. (Paul Valéry)
Enquanto partidos políticos falarem mais alto do que as pessoas,a política não servirá de nada para o povo.
(Allison Porfirio)
O início, da secular politicagem
Muito discurso, provocações e acusações. Assim foi nos últimos debates dos candidatos às eleições de 2014. Entre a "velha" e a "nova" política, os brasileiros [eleitores] nada constataram de reais mudanças, porém antigas verborragias eleitoreiras.
Aos candidatos que concorriam aos tronos supremos dos Palácios de Versalhes (Congresso Nacional etc.) muitas acusações. PSDB e PT se digladiaram, sendo os dois possuidores de “currículos” vergonhosos de corrupções.
Ninguém quer perder os emolumentos dos cargos políticos
LUCIANA GENRO, do PSOL, disse:
"Aécio, quem não tem conexão com a realidade é você. Você, que anda de jatinho, que ganha um alto salário, não conhece a realidade do povo".
Uma verdade, para todos os "soberanos" do Brasil. Nenhum político sabe, mesmo que tenha vindo de classe social baixa, da realidade do povo - depois que se ocupa cargo público [político], adeus povo. Em nenhum momento se viu [qualquer] candidato dizer que irá acabar com as mordomias de todos os agentes políticos, que o teto máximo dos servidores públicos não será maior que o piso salarial mínimo. Seria coerente e moral (Direito Administrativo) tal postura, pois, cada vez mais, o povo [proletariado] trabalha para sustentar as mordomias dos Sr°. Feudais dos três Poderes. Quase seis meses trabalhados, pelos proletariados, são para pagar impostos. A dívida pública e os gastos públicos não param de crescer.
Aposentadoria dos ex-proletariados? Esmolas indecorosas, que ferem os direitos fundamentais desses ex-trabalhadores cujos labores ajudaram a construir este país. Enquanto isso, os proventos dos agentes políticos são dignos da corte de Luiz XV.
Alianças, politicagens e “pão e circo” ao povo
Outro fato curioso é a possível aliança de Marcelo Crivella com Anthony Garotinho. Durante a campanha de Crivella, e durante os debates, ele falava em ficha suja e consequências prejudiciais o povo. E o que dizer da aliança entre Marina Silva e Aécio?
Faça o que mando, não o que eu faço!
E o que dizer dos candidatos sobre os compartimentos de carga veicular? Para os mortais [os eleitores] a multa de trânsito chega rapidamente, afinal, os cofres públicos devem ter dinheiro para favorecer o desenvolvimento dos municípios. Infrações para os candidatos e não candidatos:
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Art. 230. Conduzir o veículo:
(...)
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Quanto à “permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN”:
RESOLUÇÃO N° 82, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998.
Art. 2° Este transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades.
§ 1°. A autorização de transporte será concedida para uma ou mais viagens, desde que não ultrapasse a validade do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo-CRLV.
§ 2°. Excetua-se do estabelecido neste artigo, a concessão de autorização de trânsito entre localidades de origem e destino fora dos limites de jurisdição do município, nos seguintes casos:
I- migrações internas, desde que o veículo seja de propriedade dos migrantes;
II- migrações internas decorrentes de assentamento agrícolas de responsabilidade do Governo;
III- viagens por motivos religiosos, quando não houver condições de atendimento por transporte de ônibus;
IV- transporte de pessoas vinculadas a obras e/ou empreendimentos agro-industriais, enquanto durar a execução dessas obras ou empreendimentos;
V- atendimento das necessidades de execução, manutenção ou conservação de serviços oficiais de utilidade pública.
§ 3° Nos casos dos incisos I, II e III do parágrafo anterior, a autorização será concedida para cada viagem, e, nos casos dos incisos IV e V, será concedida por período de tempo a ser estabelecido pela autoridade competente, não podendo ultrapassar o prazo de um ano.
Art. 3° São condições mínimas para concessão de autorização que os veículos estejam adaptados com:
I- bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria;
II- carroceria, com guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade e resistência estrutural;
III- cobertura com estrutura em material de resistência adequada;
Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.
O lixo fora do lixo
Em muitas regiões do Brasil “santinhos” pecaram por emporcalhar as vias públicas. Como era festa dos Reis Sóis, ao povo restou à certeza de que eficiência [multar] acontece [somente] do Estado para o povo.
Manifestações, confusões e o futuro
O povo, o detentor de direito soberano, preconizado na Constituição Federal de 1988 [art. 1°, parágrafo único] está cansado das mesmices seculares. Privilégios para poucos e ferro e brasa para muitos.
Os eleitos terão que mostrar eficiência em suas gestões, pois nada impede que os descontentes com as enfadonhas gestões administrativas venham às ruas para manifestarem. O que ficou confuso foram as manifestações de 2013 e os votos para os que foram repudiados pelos manifestantes. Se os antigos gestores públicos, direta ou por seus pupilos, continuarem nos cargos públicos, como agentes políticos, o que pensar da mentalidade dos brasileiros diante do ato de reivindicar direitos?
Somente o futuro dirá qual rumo o Brasil terá.