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Uma análise jurídica da franquia empresarial: a questão da segurança contratual

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Agenda 23/06/2015 às 09:52

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANDRADE,Jorge Pereira. Contratos de Franquia e Leasing. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1998.

BARROSO, Luiz Felizardo. Franchising e Direito. São Paulo: Atlas, 1997.

BERTOLDI, Marcelo M. Curso Avançado de Direito Comercial. 6 ed. rev. e atual. São Paulo: Revista do Tribunais, 2011.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 20 outubro 2014.

BRASIL. Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994. Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8955.htm>. Acesso em: 20 outubro 2014.

BRASIL. Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Institui o Código Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9307.htm>. Acesso em: 20 outubro 2014.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 20 outubro 2014.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, volume 1. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

FAZZIO JUNIOR, Waldo. Manual de Direito Comercial. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2007.

MAMEDE, Gladston.Direito Empresarial Brasileiro: a empresa e a atuação empresarial, volume 1. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2011.

MAURO, Paulo César. Guia do Franqueador: como fazer sua empresa crescer com o franchising. 3ed. rev. São Paulo: Nobel, 1999.

NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito Comercial e de Empresa, volume 2. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

SIMÃO FILHO, Adalberto. Franchising: aspectos jurídicos e contratuais. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1998.


Notas

[1] Também conhecida como Lei de Franquia Empresarial, doravante denominada pela sigla LFE.

[2] BARROSO, Luiz Felizardo. Franchising e Direito. São Paulo: Atlas, 1997. p. 27.

[3] MAURO, Paulo César. Guia do Franqueador: como fazer sua empresa crescer com o franchising. 3ed. rev. São Paulo: Nobel, 1999. p. 73.

[4] BERTOLDI, Marcelo M. Curso Avançado de Direito Comercial. 6 ed. rev. e atual. São Paulo: Revista do Tribunais, 2011. p. 805.

[5] BARROSO, Luiz Felizardo. Franchising e Direito. p. 27-28.

[6] BARROSO, Luiz Felizardo. Franchising e Direito. p. 27-28.

[7] SIMÃO FILHO, Adalberto. Franchising: aspectos jurídicos e contratuais. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1998. p. 17.

[8] MAURO, Paulo César. Guia do Franqueador: como fazer sua empresa crescer com o franchising. p. 74-91.

[9] FAZZIO JUNIOR, Waldo. Manual de Direito Comercial. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2007. p. 489.

[10]  BARROSO, Luiz Felizardo. Franchising e Direito. p. 39.

[11] ANDRADE,Jorge Pereira. Contratos de Franquia e Leasing. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1998. p.19-   20.

[12] MAMEDE, Gladston.Direito Empresarial Brasileiro: a empresa e a atuação empresarial, volume 1. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 331.

[13] BERTOLDI, Marcelo M. Curso Avançado de Direito Comercial. p. 805.

[14] NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito Comercial e de Empresa, volume 2. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p.313.

[15] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, volume 1. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 128.

[16] NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito Comercial e de Empresa, volume 2. p. 313.

[17] BERTOLDI, Marcelo M. Curso Avançado de Direito Comercial. p. 805.

[18] SIMÃO FILHO, Adalberto. Franchising: aspectos jurídicos e contratuais. p. 17.

[19] MAMEDE, Gladston.Direito Empresarial Brasileiro: a empresa e a atuação empresarial, volume 1. p. 336.

[20] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, volume 1. p. 128.

[21] BERTOLDI, Marcelo M. Curso Avançado de Direito Comercial. p. 807.

[22] BERTOLDI, Marcelo M. Curso Avançado de Direito Comercial. p. 807.

[23] SIMÃO FILHO, Adalberto. Franchising: aspectos jurídicos e contratuais. p. 45-46.

[24] SIMÃO FILHO, Adalberto. Franchising: aspectos jurídicos e contratuais. p. 47-50.

[25] MAURO, Paulo César. Guia do Franqueador: como fazer sua empresa crescer com o franchising. p. 112-113.

[26] BARROSO, Luiz Felizardo. Franchising e Direito. p. 63.

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[27] BARROSO, Luiz Felizardo. Franchising e Direito. p. 63.

[28] SIMÃO FILHO, Adalberto. Franchising: aspectos jurídicos e contratuais. p. 45-46.

[29] MAURO, Paulo César. Guia do Franqueador: como fazer sua empresa crescer com o franchising. p. 113.

[30] NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito Comercial e de Empresa, volume 2. p. 313.

[31] Também representada no presente trabalho pela sigla COF.

[32] BARROSO, Luiz Felizardo. Franchising e Direito. p. 50-51.

[33] NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito Comercial e de Empresa, volume 2. p. 317.

[34] BARROSO, Luiz Felizardo. Franchising e Direito. p. 51.

[35] MAMEDE, Gladston.Direito Empresarial Brasileiro: a empresa e a atuação empresarial, volume 1. p. 336.

[36] NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito Comercial e de Empresa, volume 2. p. 317.

[37] NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito Comercial e de Empresa, volume 2. p. 317.

[38] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, volume 1. p. 130.

[39] MAMEDE, Gladston.Direito Empresarial Brasileiro: a empresa e a atuação empresarial, volume 1. p. 336.

[40] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, volume 1. p. 130.

[41] MAMEDE, Gladston.Direito Empresarial Brasileiro: a empresa e a atuação empresarial, volume 1. p. 336.

[42] SIMÃO FILHO, Adalberto. Franchising: aspectos jurídicos e contratuais. p. 71.

Sobre o autor
Lucas Diego Büttenbender

Advogado Empresarial e Tributário. Possui Graduação em Direito e Especialização em Direito Empresarial e dos Negócios, ambas pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Especializando em Direito Tributário pelo IBET. Conselheiro da Subseção da OAB/SC - Balneário Camboriú. Consultor Jurídico da CDL de Balneário Camboriú. Coordenador Jurídico da CDL Jovem de Balneário Camboriú. Ex-professor de Direito Empresarial do Curso de Graduação em Direito da UNIVALI.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BÜTTENBENDER, Lucas Diego. Uma análise jurídica da franquia empresarial: a questão da segurança contratual. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4374, 23 jun. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33028. Acesso em: 23 dez. 2024.

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