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Substituição tributária "para frente":

uma análise do fato gerador presumido à luz dos princípios da legalidade e da vedação ao confisco

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Agenda 03/04/2015 às 14:28

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

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[1] MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 33 ed., São Paulo: Malheiros, 2012, p.32.

[2] AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 134.

[3] XAVIER, Alberto Pinheiro. Conceito e Natureza do Acto Tributário. Coimbra: Almedina, 1972. In: CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 28 ed. São Paulo, Malheiros Editores, 2012, p. 279.

[4] CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 28 ed. São Paulo, Malheiros Editores, 2012, p. 279

[5] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 26 ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 886

[6] CARRAZZA, Roque Antonio. Op. cit., p. 113

[7] Id. ibid., p. 114-115

[8] CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 24 ed. São Paulo, Saraiva, 2012, p. 213

[9] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010-2/DF – Rel. Min. Celso de Mello, Diário da Justiça, seção I, 12.abr.2002.

[10] MARTINS, Ives Gandra da Silva. Aproximação dos sistemas tributários. Revista Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, v. 2, n. 12, nov. 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30954>. Acesso em: 16 mai. 2013.

[11] CARVALHO, Paulo de Barros. Op. cit. p. 51.

[12] Id. ibid. p. 56.

[13] COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 9 ed. Rio de Janeiro, Forense, 2008, p. 423.

[14] MACHADO, Hugo de Brito. Op. cit. p. 59.

[15] CARVALHO, Paulo de Barros. Op. cit. p. 57.

[16] AMARO, Luciano. Op. cit. 46.

[17] Id. ibid. p. 47.

[18] ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 34.

[19] CARNELUTTI, Francesco. Teoría general del derecho. Trad. F X. Osset. Madrid, 1955 in: CARVALHO, Paulo de Barros. Op. cit. p. 356.

[20] PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil: teoria geral das obrigações, 19 ed., Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 33 in: SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio et. al. (org.). Comentário ao Código Civil: artigo por artigo. 2 ed. São Paulo: RT, 2009, p. 471

[21] MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil. 41 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, v.4, p. 8.

[22] MACHADO, Hugo de Brito. Op. cit. p. 27.

[23] Id. ibid. p. 125.

[24] COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Op. cit. p. 673.

[25] SOARES DE MELO, José Eduardo. Curso de Direito Tributário, 4ª ed., São Paulo, Dialética, 2005, p. 177.

[26] JÉZE, Gaston. O Fato Gerador do Impôsto. Revista de Direito Administrativo, Brasil, 2, abr. 2013. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/8116/6935>. Acesso em 2.jun.2013.

[27] ATALIBA, Geraldo. Op. cit. p. 55.

[28] AMARO, Luciano. Op. cit. p. 284.

[29] CARVALHO, Paulo de Barros. Op. cit. p. 315.

[30] Id. ibid. p. 296.

[31] MACHADO, Hugo de Brito. Op. cit. p. 130.

[32] PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário. 1 ed. Porto Alegre: livraria do Advogado Editora, 2008, p. 137.

[33] NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 15 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 1999, p.142

[34] CARVALHO, Paulo de Barros. Op. cit. p. 296.

[35] ATALIBA, Geraldo. Op. cit. p. 86

[36] BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. 3 ed. São Paulo: Lejus, 2002 p. 533.

[37] SOUSA, Rubens Gomes de. Compêndio de legislação tributária. São Paulo : Ed. Resenha Tributária, 1975. In: CARVALHO, Paulo de Barros. Op. cit. p. 372

[38] CARVALHO, Paulo de Barros. Op. cit. p. 373.

[39] AMARO, Luciano. Op. cit. p. 326.

[40] ATALIBA, Geraldo. Op. cit. p. 87.

[41] AMARO, Luciano. Op. cit. p. 327.

[42] Id. ibid. p. 328.

[43] Id. ibid. p. 328

[44] SOUSA, Rubens Gomes de. Compêndio de legislação tributária. São Paulo: Ed. Resenha Tributária, 1975. In: COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 9 ed. Rio de Janeiro, Forense, 2008. p. 692.

[45] COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Op cit. p. 692.

[46] Id. ibid.

[47] AMARO, Luciano. Op. cit. 334

[48] Id. ibid. p. 342.

[49] Id. ibid. p. 346

[50] AMARO, Luciano. Op. cit. 352

[51] SOUSA, Rubens Gomes de. Compêndio de legislação tributária. São Paulo: Ed. Resenha Tributária, 1975. In: COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 9 ed. Rio de Janeiro, Forense, 2008.

[52] CARVALHO. Paulo de Barros. Op. cit. p. 374.

[53] COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Op. cit. p. 685.

[54] Id. ibid. p. 692.

[55] TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 7. ed. Rio de

Janeiro/São Paulo: Renovar, 2000, p. 223

[56] MACHADO, Hugo de Brito. Op. cit. 147

[57] BECKER, Alfredo Augusto. Op. cit. p. 550-551.

[58] DENARI, Zelmo. Sujeito Ativo e Passivo da Relação Jurídica Tributária. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (coord). Curso de Direito Tributário. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

[59] ROSA, José Roberto. Substituição Tributária no ICMS – Manuel Explicativo. 2 ed. São Paulo, Ottoni Editora, 2009. p. 109.

[60] CARRAZZA, Roque Antonio. Op. cit. p. 491, nota 86.

[61] COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Op. cit. p. 708.

[62] HARET, Florence Cronenberger. Presunções no Direito Tributário: teoria e prática. 2010. Tese (Doutorado em Direito Econômico e Financeiro) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-28012011-090558/>. Acesso 12-08-2013. p. 509.

[63] ROSA, José Roberto. Substituição Tributária no ICMS – Manuel Explicativo. 2 ed. São Paulo, Ottoni Editora, 2009. p. 64.

[64] AMARO, Luciano. Op. cit. p. 299-300.

[65] CARRAZZA, Roque Antonio. Op. cit. 519-520.

[66] HARADA, Kiyoshi. Responsabilidade Tributária. Questões abordadas no XXXVI Simpósio Nacional de Direito Tributário realizado em São Paulo em 18-11-11. Disponível em: <http://www.haradaadvogados.com.br/publicacoes/Diversos/847.pdf>. Acesso em 15.jul.2013

[67] CARRAZZA, Roque Antonio. Op. cit. p. 519

[68] Id. ibid. p. 517-518.

[69] MARTINS, Ives Gandra da Silva.. Substituição tributária por antecipação e o ICMS. p. 6. Disponível em: <http://www.rkladvocacia.com/arquivos/artigos/art_ srt_arquivo20100728180959.pdf>. Acesso em 8.ago.2013

[70] GANDRA, Ives. Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas nº 9, Ed. Revista dos Tribunais, out/dez de 1994, p. 107-108.

[71] ATALIBA, Geraldo. Emenda 3/93 (à Constituição de 1988).  Revista Trimestral de Direito Público, vol. 93, nº 4, p. 175

[72] RIBEIRO, Antônio de Pádua. Substituição Tributária para Frente. Disponível em: <http://daleth.cjf.jus.br/revista/numero3/artigo13.htm>. Acesso em 18.jul.2013.

[73] RIBEIRO, Antônio de Pádua. Op. cit.

[74] GRECCO, Marco Aurélio. Substituição tributária. São Paulo: IOB, 1999. p. 40 e segs. In: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Recurso Extraordinário nº 213.396/SP – Rel. Min. Ilmar Galvão. Diário da Justiça, 1 de dezembro de 2000.

[75] GRECCO, Marco Aurélio. Op. cit. in: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Recurso Extraordinário nº 213.396/SP – Rel. Min. Ilmar Galvão. Diário da Justiça, 1 de dezembro de 2000. 

[76] BRASIL. STF. Pleno. RE nº 213.396/SP – Rel. Min. Ilmar Galvão. Diário da Justiça, 1 de dezembro de 2000.

[77] COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Op. cit. p. 711.

[78] CARRAZZA, Roque Antonio. Op. cit. p. 523

[79] COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Op. cit. p. 714.

[80] MACHADO, Hugo de Brito. Op. cit. p. 390

[81]  BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2675/PE – Rel. Min. Ricardo Lewandowski. Brasília. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2025496>. Acesso em 12.ago.2013.

[82] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2777/SP – Rel. Min Cezar Peluso. Brasília. Disponível em <http://www.stf.jus.br/imprensa/pdf/ADI2777Peluso.pdf>. Acesso em: 2.ago.2013

Sobre o autor
Hugo Vítor Vecchiato

Advogado pós-graduando em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Bacharel em Direito pela FMU em São Paulo. Jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero. Repórter da Rádio Bandeirantes de São Paulo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VECCHIATO, Hugo Vítor. Substituição tributária "para frente":: uma análise do fato gerador presumido à luz dos princípios da legalidade e da vedação ao confisco. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4293, 3 abr. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33136. Acesso em: 22 dez. 2024.

Mais informações

Monografia elaborada como trabalho de conclusão do curso de Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo.

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