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Nomeação imediata de ministro para STF é fundamental para garantir as ordens política e jurídica

Agenda 31/10/2014 às 14:45

Sem a indicação do nome na vaga aberta pela saída do ministro Joaquim Barbosa, há uma interferência indevida do Poder Executivo no Poder Judiciário que fica impedido de decidir questões como as causas relativas aos planos econômicos, pois atualmente não há quórum para o julgamento.

A magnitude do processo eleitoral, a que foi submetido o Brasil, colocou um holofote sobre alguns desafios para os próximos quatro anos. Algumas lições remontam a tarefas elementares e que nunca foram feitas, como a diminuição dos gastos públicos. Outras tarefas surgem como um consenso, como a reforma política. 

O sentimento de retomar uma união nacional, manifestado nos discursos dos então candidatos, Aécio Neves e Dilma Rousseff, logo após o resultado das eleições, decorre de uma natural polarização de segundo turno, na qual o eleitor deve escolher um dos dois nomes, uma das duas propostas. E o debate, por mais deficiente que tenha sido, fez aflorar a real necessidade de mudança, o que impulsionou a presidente Dilma Rousseff, agora reeleita, a prometer “ser a presidente das reformas que o país precisa.”

Não são poucas as reformas estruturais que o país precisa. Conseguir realizá-las dependerá, como sempre, do apoio do Congresso Nacional, o que poderá ocorrer se a base do governo conseguir mobilizar os representantes dos novos partidos eleitos. É evidente que o cenário atual é de incerteza, diante da diminuição de representação da base do governo. Portanto, a primeira lição do “novo governo” será definir uma agenda institucional conjunta, que tenha a condição de atender o interesse público e motivar os representantes eleitos pelo povo. E, já nesta primeira tarefa, haverá um imenso desafio no que tange ao conteúdo da reforma política que se pretende, tais como medidas que qualifiquem a representatividade dos partidos, destacando-se a cláusula de barreira. Além de adequar a questão jurídica, relembrando a declaração de inconstitucionalidade da cláusula de barreira pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 1.351/DF, é preciso ressaltar que determinadas medidas podem ser contrárias aos interesses dos recém-eleitos por partidos de menor representatividade.

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Nesse sentido, a estratégia de convocar um plebiscito, com a ressalva do correto encaminhamento da questão a ser respondida pela sociedade, pode servir de antídoto para neutralizar oposições contrárias ao interesse público. Contudo, paralelamente, haverá a necessidade de promover medidas que verdadeiramente garantam a liberdade de expressão e o combate à corrupção. A autonomia dos órgãos de fiscalização e controle são fundamentais para que haja condições políticas, não somente para governar, mas de implementar as medidas que garantam estabilidade e desenvolvimento, tais como as reformas política, tributária, administrativa objetivando tornar a gestão pública mais transparente, mais eficiente, menos onerosa, e que haja um incentivo ao empreendedor, diminuindo a burocracia e a informalidade, como se fez com a edição do SuperSimples. Mas, esse foco poderá ser perdido com o resultado dos processos de apuração de corrupção em curso.

A correta utilização do instrumento de delação premiada e a lisura na condução dos processos judiciais terão papeis preponderantes nesse novo cenário político. É elementar o respeito à garantia do sigilo dos processos judiciais, tanto quanto a probidade que se espera de qualquer cidadão, especialmente daquele que é representante da sociedade e administra a coisa pública. Por essas razões, evidencia-se a relevância do Poder Judiciário no aprimoramento da democracia, o porto seguro que tanto soluciona os conflitos de natureza privada quanto garante o equilíbrio nas grandes questões nacionais.

O cenário é de um Poder Judiciário abarrotado por quase 100 milhões de processos, a maioria por causa do Poder Público e dos grandes litigantes de massa num contexto de insegurança jurídica e deficiência na prestação de serviços ao cidadão, cujo Supremo Tribunal Federal tem a fundamental missão de controle de constitucionalidade das normas e de julgar ações penais originárias. Tal contexto demonstra a importância da composição do STF, especialmente diante de vagas abertas por aposentadoria que não constituem um fato inesperado, mas com data certa e determinada em virtude do limite de idade de 70 anos.

Atualmente, sem a indicação do nome na vaga aberta pela saída do ministro Joaquim Barbosa, há uma interferência indevida do Poder Executivo no Poder Judiciário que fica impedido de decidir questões como as causas relativas aos planos econômicos, pois atualmente não há quórum para o julgamento. E para os desafios que se avizinham, tanto aqueles destacados, como os que ainda não puderam ser vislumbrados, o Supremo Tribunal Federal será o divisor de águas para garantir as ordens política e jurídica.

Sobre o autor
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro

Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, e Presidente do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1994). Monitoria da Disciplina de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob orientação da Professora Leda Pereira Mota, exercida nos anos de 1993 e 1994. Estagiou sob orientação do Professor Miguel Reale de 1990 a 1994, tendo trabalhado com o Professor Miguel Reale até 2006. É advogado militante, desde 1995. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pelo Centro de Extensão Universitária (CEU) em 1996. Pós-graduado lato sensu em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 1998. Mestre e Doutorando (com créditos concluídos) em Direito das Relações Sociais, área de concentração de Direito Civil Comparado, pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob orientação da Professora Titular Maria Helena Diniz. Professor-Autor do Curso de Direito Bancário da FGV Online. Professor do Programa GVLAW de Direito Bancário para as Escolas de Magistratura de todo o país. Membro da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa – CJLP. Membro do Instituto de Direito Privado - IDP fundado pelo Professor Renan Lotufo. Conselheiro do Instituto de Estudos Culturalistas fundado pelo Professor Miguel Reale Júnior. Conselheiro Honorário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo. Conselheiro Honorário do Movimento de Defesa da Advocacia. Conselheiro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da FIESP. Conselheiro do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO SP. Diretor Tesoureiro da Fundação Nuce e Miguel Reale. Autor de artigos e coordenador de obras publicadas pela Editora Atlas, Revista dos Tribunais e Saraiva. Coordenador (sucedendo o Professor Arnoldo Wald) da Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais editada pela Revista dos Tribunais. Foi Diretor Cultural do Instituto dos Advogados de São Paulo (eleito para o triênio 2007-2009). Foi Diretor de Comunicação do IASP (eleito para o triênio 2010-2012).

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