Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Interoperabilidade. Hein?

Agenda 29/11/2014 às 16:13

Não importa qual é o sistema de processo eletrônico utilizado no país, o que realmente importa é que a advocacia tenha um único portal de acesso.

Interoperabilidade. Uma palavra oriunda da informática que significa que os sistemas podem conversar entre si.

E o que isto tem a ver com o jurídico?

Muito, para não dizer que é essencial.

O processo eletrônico é um sistema, um software. E, como sabemos, tem vários pelo país.

Temos o famoso Pje, temos o E-SAJ – em franca expansão, temos o Projudi, o E-Themis, etc. Em dezembro de 2013, o CNJ em uma decisão muito comemorada definiu que apenas um sistema seria usado no país, e este sistema seria o PJe.

Em março de 2014, foi ingressada uma ação judicial questionando esta medida do CNJ, uma vez que já existem implantados outros sistemas e o sistema único seria uma barreira, monopólio, etc.

Para a advocacia, um sistema único é chave. Cada vez mais os advogados atuam de forma global, em vários Estados e trabalhar em cada Estado com um sistema e uma regra diferente é uma dor de cabeça sem tamanho, para não dizer uma burrice generalizada, onde a justiça quer se afastar daqueles que são o único meio que o cidadão tem de chegar até ela, que é através dos advogados.

Pois bem.

No meio deste turbilhão judicial, que sequer tem menção de julgamento ainda, temos a implantação de outros sistemas que não o Pje pelos Estados do Brasil nos tribunais Estaduais – o que é óbvio, afinal as empresas que vendem softwares de processo eletrônico querem faturar – e já temos o E-Saj em mais de 5 tribunais, inclusive no maior deles que é SP, temos Projudi por aí, temos Pje e assim vamos…

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Como resolver esta salada de frutas?

Fazendo um caldo bem gostoso, chamado interoperabilidade.

Como assim?

Ao invés de ficarmos nos preocupando em qual sistema devemos entrar, quem vendeu e quem está faturando com o judiciário – isto não é relevante à advocacia, mas à sociedade, para saber onde está o dinheiro público – queremos que exista um portal, um site único onde qualquer advogado do país acesse com certificação digital e entre no Estado que deseja peticionar ou acessar o processo e seja encaminhado para dentro do sistema correspondente.

Quer dizer, não importa qual é o processo eletrônico, o que realmente importa é que a advocacia terá um único portal de acesso.

Fantástico, não?

E não é tão complexo como se imagina, pois basta que as empresas estejam dispostas a colaborar – no meu ponto de vista é óbvio que sim, pois significa que ninguém perde o que já foi investido, nem judiciário para mudar para o Pje, nem quem vendeu o sistema – e a advocacia ganha em acessibilidade.

Interoperabilidade.

Essencial, não é mesmo?

#InteroperabilidadeJá!

Sobre o autor
Gustavo Rocha

Professor da Pós Graduação, coordenador de grupos de estudos e membro de diversas comissões na OAB. Autoridade em Inteligência Artificial – IA no setor jurídico (chat gpt, Gemmini, Copilot e muito mais!). Consultor em gestão, tecnologia e marketing jurídico. Também sou craque em Privacidade e implementação de LGPD! Vamos conversar? Envie um e-mail ou mensagem pelo Microsoft Teams: gustavo@gustavorocha.com Prefere contato direto? WhatsApp ou Telegram: (51) 98163.3333

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROCHA, Gustavo. Interoperabilidade. Hein?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4168, 29 nov. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33903. Acesso em: 22 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!