O penhor é uma forma de empréstimo, na qual o devedor entrega alguma coisa, como joias e pedras preciosas, como garantia do pagamento. Caso o empréstimo seja totalmente quitado, o devedor recebe seus bens de volta, e caso contrário esse bem é leiloado para que a instituição que fez o empréstimo não fique no prejuízo. Trata-se, portanto, de uma garantia dada ao contrair um empréstimo.
Penhora, por sua vez, é um ato judicial, que consiste em apreender bens para servirem como garantia de pagamento da dívida, podendo também ser leiloado em razão do não pagamento. Trata-se de uma restrição dos bens, dentro de um processo judicial, para fins de pagamento de uma obrigação assumida.
Importante notar que aquele bem dado em penhor é “bem empenhado” e aquele que sofreu penhora é “bem penhorado”.
Texto elaborado por Bruna Ibiapina