Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

"Charlie n´est pas mort": Charlie não está Morto

Agenda 13/01/2015 às 11:22

O texto objetiva compartilhar informações diante dos brutais e condenáveis atos de terrorismo que atingiu a França neste início de 2015, e refletir sobre as possibilidades de alcance da paz e da justiça internacionais.

Na madrugada de domingo, 11 de janeiro, antecedendo as manifestações de rua que sacudiram a Europa em favor das vítimas dos atos terroristas praticados na França, o tradicional diário alemão "Hamburger Morgenpost", editado na cidade de Hamburgo, foi alvo de um ataque incendiário contra seus arquivos, dois dias após ter republicado desenhos do "Charlie Hebdo", em solidariedade a este semanário humorístico francês.

Nos dias 8 e 9 deste mês, em Paris, o francês Amedy Coulibaly, adepto do grupo jihadista Estado Islâmico, promoveu ataques extremados em Montrouge (uma policial foi morta) e no mercado judaico de Porte de Vincennes, onde acabou sendo morto juntamente com quatro reféns. Seus gestos, ao que parece, estavam sincronizados com a ação dos irmãos Kouachi.

No dia 7 de janeiro, uma 4ª feira negra para Paris, os irmãos Chérif e Said Kouachi, com a colaboração do motorista Hamyd Mourad (cunhado de Chérif), invadiram a redação do semanário de humor "Charlie Hebdo", mataram 12 pessoas e deixaram outras 11 feridas. Dentre os mortos, os cartunistas Georges Wolinski, Jean Cabut (Cabu), Bernard Verlhac (Tignou) e Stéphane Charbonnier (Charb), também editor do jornal, além de dois policiais, que faziam a segurança do jornal.
 
Fundamentalistas islâmicos, vinculados à célula terrorista “Aqap”, sediada no Iêmen, os irmãos Kouachi foram arregimentados para vingar a honra do profeta Maomé, que era alvo de frequentes charges satíricas nas edições do Charlie Hebdo. No dia 9, após perseguição e cerco policial, eles acabaram mortos em uma gráfica da cidade de Dammartin-en-Goële, ao norte de Paris, onde tinham se refugiaram e fizeram reféns.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Em um tempo de solidariedade aos familiares das vítimas e de reafirmação do princípio da liberdade de expressão, devemos atentar para o fato de que tais atos condenáveis aumentarão a islamofobia na Europa, e ajudarão os partidos de extrema-direita a consolidar uma dura politica anti-imigratória na França e outros países europeus. Inclusive, poderão servir de munição aos “euro-pessimistas”, sempre atentos a qualquer tema que implique em obstaculizar a integração comunitária europeia. De outra parte, tem-se como certo que, com a morte ou prisão dos envolvidos, os ataques fundamentalistas terão continuidade, a gerar um enorme círculo de violência por toda a Europa.

Mais do que dizer que “somos Charlie”, a hora é de se mostrar que a humanidade está carente e pede por "Paz e Justiça" efetivas para todas e cada pessoa deste mundo e neste tempo. Que 2015 não represente a reiteração desses lamentáveis e brutais episódios! 

Sobre o autor
Wagner Rocha D'Angelis

Advogado, historiógrafo e professor universitário. Mestre e Doutor em Direito. Especialista em Direito Internacional, Mercosul e Direitos Humanos. Ex-Coordenador do Grupo Especial de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do Paraná e ex-Presidente da Comissão Estadual de Direitos Humanos da OAB-PR. Presidente da Associação de Juristas pela Integração da América Latina (AJIAL) e presidente do Centro Heleno Fragoso pelos Direitos Humanos (CHF). Membro Titular do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná (IHGPR), do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP) e da Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero da OAB – Seccional do Paraná (CEVIGE). Jurista com várias obras publicadas, dentre as quais: Direitos Humanos - A luta pela Justiça (Rio de Janeiro: CVBJP / Educam), Direito da Integração & Direitos Humanos no Século XXI (Curitiba: Juruá) e Direito Internacional do Século XXI - Integração, Justiça e Paz (Curitiba: Juruá).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!