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O advogado e o Super Simples

Agenda 25/01/2015 às 11:30

Se o Governo abriu mão de receita e concedeu níveis mais baixos de pagamento, a OAB deveria fazer o mesmo. A OAB que anuncia o SUPER SIMPLES como uma tábua de salvação para o pequeno advogado, deveria, na mesma medida, conceder, também ela, algum benefício.

No próximo dia 30 vence o prazo para que os advogados adiram ao SUPER SIMPLES, mecanismo tributário que lhes concede vantagens especiais. Os advogados devem examinar as condições estabelecidas para aferirem até que ponto seja vantajosa a adoção de tal sistemática.

O Super Simples é um grande sistema de controle fiscal de atividades econômicas de baixo poder financeiro. O Estado adotou essa sistemática para privilegiar a pequena empresa. Ante os desdobramentos da economia, o governo resolveu ampliar a medida. O Super Simples estende alguns benefícios fiscais para categorias que antes estavam afastadas. Ele incluiu mais de uma centena de atividades. De médicos a fisioterapeutas; de advogados a manicures. Essa medida confere cidadania tributária a quem movimentava pouco dinheiro e o Estado supunha que estivesse em nível econômico maior. A realidade fiscal permite que eles paguem os tributos na medida de sua capacidade econômica. Deixam de serem sonegadores e viram contribuintes.

Esse benefício revela uma grave situação econômica. De fato, o nivelamento foi feito por baixo. Infelizmente, não é que as manicures passaram a ganhar bem. É que os advogados passaram a ganhar pouco. Por várias causas. Algumas decorrentes da economia; outras vindas de uma má organização profissional na própria classe. Muitos advogados se queixam da oligopolização da atividade, com poucos e prestigiados escritórios dominando o mercado. Nesse caso, há quem reclame que o prestígio seja maior que a competência. É um drama que o pequeno advogado sofre.

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Se o Governo abriu mão de receita e concedeu níveis mais baixos de pagamento, a OAB deveria fazer o mesmo. A OAB que anuncia o SUPER SIMPLES como uma tábua de salvação para o pequeno advogado, deveria, na mesma medida, conceder, também ela, algum benefício.

O advogado ao afirmar perante a Receita Federal a sua pouca capacidade econômica, declara-se pobre na forma da lei. Esse advogado deve merecer a consideração da OAB. Sugerimos que a Ordem conceda a cada advogado inscrito no Super Simples um desconto de 10% na anuidade.

Sobre o autor
Roberto Gonçalves de Freitas Filho

Defensor Público do Estado do Piauí

Informações sobre o texto

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