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Processo e o mito do poder no contexto democrático como fatores de biopolítica

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Agenda 29/01/2015 às 16:51

5 A BIOPOLÍTICA COMO FATOR DE IMPLEMENTAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

No Estado de Direito Liberal, as Constituições foram idealizadas como mecanismos através dos quais os governos pudessem regular as várias situações que lhes fossem favoráveis. No Estado de Direito Social, o Estado adotou uma postura intervencionista, aumentando sua atuação no sentido de estimular o crescimento e desenvolvimento em atividades ligadas nas áreas de saúde, educação, previdência social dentre outras. Nessa nova forma de Estado, a solidariedade substituiu a individualidade, o interesse coletivo inicia sua prevalência sobre o interesse individual. Os Direitos Fundamentais começam a ocupar seu espaço, de forma legítima, em atenção aos cidadãos, por meio “das palavras que comparecem os corporalizados direitos humanos como tijolos sememáticos que se multiplicam numa autopoiese prolífera, se lidos na estática substantivada do preâmbulo da Constituição Federal (direitos sociais e individuais, liberdade, poder político, Estado, segurança, igualdade, bem-estar, desenvolvimento, justiça)...”[21] assegurando a todos questões de validade legalidade e legitimidade.

O Estado Democrático de direito brasileiro é um Estado de direitos fundamentais. Não constam de forma explícita, mas têm aplicabilidade imediata, determinando ao legislador e ao julgador reconhecê-los como legitimados e esse aplicá-lo no provimento jurisdicional sob pena de nulidade do seu próprio ato estatal. Significa que “As decisões, nesta acepção, só se legitimariam pela pré-compreensão teórica do discurso democrático como base de fundamentação da decidibilidade”[22].

A biopolítica, no contexto do presente artigo, surge como elemento autorizador de uma agregação, bem como aproximação com fatores da realidade humana, ou seja, trabalhando aspectos da vida, relacionados à uma teoria (luta) por reconhecimento jurisdicionalizado, à cidadania democratizada, em cuja democracia brasileira não é difícil encontrar “fissura nos fundamentos”[23], ao poder quanto às suas relações, sua legitimidade sobre aspectos da vida humana e legalidade na sociedade democraticamente constituída. O conceito de igualdade é construído a partir da diferença, com “reflexão autocrítica”[24], cuja cidadania processualmente constituída é que legitimará a democraticidade do Estado constituído, haja vista que “Os direitos são atribuídos ao homem (ou brotam dele), somente na medida em que ele é o fundamento, imediatamente dissipante (e que, aliás, não deve vir à luz como tal), do cidadão”[25]. O poder, nesse sentido, origina-se do cidadão, não partindo de instituições alheia à realidade social. A biopolítica, então, como elemento de incentivador de “desconstrução normativa”[26], manifesta-se no sentido tornar público sua frustração aos mecanismos utilizados pelas democracias autoritárias na produção de “corpos dóceis e obedientes”[27], desencadeando uma vontade de libertação.        


6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O novo ordenamento constitucional legitima, em uma processualidade democrática, o exercício de uma cidadania legitimada nos direitos fundamentais, cujo processo, sendo uma instituição constitucionalizada no Estado Democrático de Direito, há de ser o meio através do qual o poder, em sua estrutura clássica alicerçada em modos de dominação e na crença na legitimidade em bases jurídicas, poderá ser desconstruído para uma nova reconfiguração legitimando o Povo, por meio de um poder legítimo, com sujeito constitucional.

No Estado Democrático de Direito, fazendo uma releitura do processo como constitucionalizante de direitos fundamentais, bem como demonstrando que o poder originariamente construído, seja em uma imposição à própria vontade na relação social, seja que para continue existindo na forma em que foi criado necessita de vontades submetidas, não mais se ampara em uma pretensão legitimidade, pelo contrário, tenta perpetuar o autoritarismo, na formato de déspotas esclarecidos.

A biopolítica, em um contexto de Estado processualmente democrático, age como mecanismo de reivindicação democrática e inclusão social, sendo aparelho legítimo dentro dos Estados constituídos democraticamente para questionamento de qualquer manifestação de autoritarismo e ilegalidade por parte do daquele ou autoridades constituídas.     

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Sobre o autor
Luiz Sérgio Arcanjo dos Santos

Mestre em DIREITO PROCESSUAL pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas (conceito 6 CAPES), Brasil (2014-2016). Bolsista pela CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Pós-Graduação lato sensu (especialização) em Direito Processual pelo Instituto de Educação Continuada da Universidade Católica de Minas Gerais (IEC PUC Minas), Brasil (2007-2008). Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), Brasil (2000-2005). Professor no Curso de Direito nas disciplinas de Introdução ao Estudo do Direito I, Metodologia do Trabalho Científico, Direito Romano e História do Direito, Direito Processual Civil I e Direito Processual Civil II da PUC Minas (Campus Coração Eucarístico). Professor visitante no Curso de Direito da Einstein Instituição - Faculdade Sapiens - Porto Velho - Rondônia. Diretor Financeiro e pesquisador associado do Instituto Popperiano de Estudos Jurídicos - INPEJ (Presidente do Instituto Professor Doutor Rosemiro Pereira Leal). Colaborador (associado) da Associação Brasileira de Direito Processual, ABDPRO. Atuação como pesquisador e orientador do Instituto de Investigação Científica Constituição e Processo - IICCP (Grupo de Pesquisas de Direito, Constituição e Processo Professor José Alfredo de Oliveira Baracho) da PUC Minas, nas áreas de Direito Constitucional e Direito Processual - vinculado ao CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico). Autor do livro Processo e Poder Constituinte Originário: a construção do direito na processualidade jurídico-democrática (ISBN 978-85-8440-821-4). Organizador e coautor do livro Processo como democracia na contemporaneidade: colóquio em homenagem ao Professor Rosemiro Pereira Leal (ISBN 978-85-60519-88-0). Coautor do livro Direito Processual: Fundamentos Constitucionais (ISBN 978-85-9818-517-0). Coautor do livro Direito na Atualidade: uma análise multidisciplinar: volume I (ISBN 978-85-8440-834-4). Coautor do livro Estudos Avançados em Direito: volume I (ISBN 978-85-5190-460-2). Coautor do livro Teoria Crítica do Processo: contributos da Escola Mineira de Processo para o constitucionalismo democrático - volume 6 (ISBN 978-85-519-0777-1). Coautor do livro Diálogos Jurídicos Contemporâneos: Volume III (ISBN 978-85-434-1474-4). Coautor do livro Anais do Congresso de 20 anos do PPGD (ISBN 978-85-9471-085-7). Coautor do livro Novíssimos Estudos em Direito Público: volume I (ISBN 978-85-8042-104-0). Coautor do livro Novíssimos Estudos em Direito Público: volume II (ISBN 978-85-8042-799-8). Coautor do livro Novíssimos Estudos de Direito Público: volumes III e IV (ISBN 978-85-8425-285-5). Coautor do livro Novas Fronteiras do Estudo do Direito (ISBN 978-85-8040-085-2). Atuação em Direito Processual, com ênfase em Direito Processual Civil e Direito Processual Penal. Advogado (OAB/MG) e consultor Jurídico, Brasil. E-mail: luizsergiosantos@yahoo.com.br

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