11 REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Robledo Moraes Peres de. Análise da constitucionalidade do sistema de remuneração por subsídios implantado pelo Governo do Estado do Espírito Santo. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3261, 5 jun. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21926>. Acesso em: 20 nov. 2012.
______ . A constitucionalidade e a legalidade dos meios de prova de embriaguez alcoólica segundo o Código de Trânsito Brasileiro. 2009. Monografia do curso de Direito. Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Vitória, 2009.
______ . Análise do panorama atual dos meios de prova de embriaguez alcoólica. Revista Preleção. Publicação Institucional da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, Vitória, ano IV, nº 08, p. 55-79, agosto de 2010.
______ . Análise da constitucionalidade do sistema de remuneração por subsídios implantado pelo Governo do Estado do Espírito Santo. Revista Preleção. Publicação Institucional da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, Vitória, ano V, nº 10, p. 77-100, agosto de 2011.
ASSIS, Jorge César de. Os regulamentos disciplinares e sua conformidade com a Constituição Federal. Disponível em: http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/docs/rdmconformcf.pdf. Acesso em: 18 nov. 2012.
______ . Comentários ao Código Penal Militar. 7ª Ed. Curitiba: Juruá, 2010.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 1996.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 16 ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Senado, 1988.
______ . Lei nº 5.172/66. Institui o Código Tributário Nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172Compilado.htm>. Acesso em 31 out. 2012.
______ . Lei nº 4.737/65. Institui o Código Eleitoral. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737compilado.htm>. Acesso em 31 out. 2012.
______ . Decreto nº 4.346/2002. Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4346.htm>. Acesso em 31 out. 2012.
______ . Decreto nº 76.322/1975. Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=122972 >. Acesso em 31 out. 2012.
______ . Decreto nº 88.545/1983. Aprova o Regulamento Disciplinar para a Marinha. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1980-1987/decreto-88545-26-julho-1983-438491-norma-pe.html>. Acesso em 31 out. 2012.
______ . Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 584.798. Min. Luiz Fux. Primeira Turma do STJ. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=1534366&sReg=200301571957&sData=20041206&sTipo=5&formato=PDF>. Acesso em 31 out. 2012.
______ . Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 600.885. Min. Cármen Lúcia. Tribunal Pleno do STF. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28600885%2ENUME%2E+OU+600885%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos>. Acesso em 31 out. 2012.
______ . Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 610.218. Min. Ellen Gracie. Tribunal Pleno do STF. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28610218%2ENUME%2E+OU+610218%2EPRCR%2E%29&base=baseRepercussao>. Acesso em 31 out. 2012.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21. Ed, vol. 3. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2009.
CEARÁ. Lei nº 13.407/2003. Institui o Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. 2003. <http://www.cb.ce.gov.br/html/coletanea/coletanea_html/coletanea_lei13407.html>. Acesso em 31 out. 2012.
CELANTE, Laysa Fernanda Gadioli. A centralização dos Conselhos de Disciplina na Corregedoria da Polícia Militar do Espírito Santo. 2011. Monografia do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo. Especialização lato sensu em Segurança Pública. Centro Universitário Vila Velha (UVV), Vila Velha-ES, 2011.
CRETELLA JUNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1986.
CUNHA JUNIOR, Dirley. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Juspodivm, 2008.
DA CRUZ, Cristiano Augusto. Polícia Militar: A nova ideologia em uma sociedade livre e democrática, e a inconstitucionalidade do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Santa Catarina – RDPMSC. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5553>. Acesso em: 18 nov. 2012.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24 ed. São Paulo: Atlas, 2011.
ESPÍRITO SANTO. Constituição do Estado do Espírito Santo. Vitória-ES: Assembleia Legislativa, 1989. Disponível em: <http://www.es.gov.br>. Acesso em 31 out. 2012.
______ . Decreto nº 254-R, de 11 de agosto 2000. Institui o Regulamento Disciplinar dos Militares Estaduais do Estado do Espírito Santo (RDME). Diário Oficial do Estado do Espírito Santo. Vitória, 11 ago. 2000.
FREYESLEBEN, Mario Luis Chila. A prisão provisória no CPPM. Belo Horizonte: Deli Rey, 1998.
GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 1992.
GOUVEIA, Joilson Fernandes de. A inconstitucionalidade do regulamento disciplinar da Polícia Militar de Alagoas face aos princípios da reserva legal e da hierarquia das leis. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 48, 1 dez. 2000. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/1587>. Acesso em: 18 nov. 2012.
JUNIOR, Paulo de Tarso Augusto. A inconstitucionalidade dos regulamentos disciplinares editados mediante decreto. Disponível em: <http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/docs/incregpaulotarso.pdf>. Acesso em: 18 nov. 2012.
LAZARINI, Álvaro. Estudos de Direito Administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 6 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012.
MARTINS, Eliezer Pereira. Direito Administrativo Disciplinar Militar e sua Processualidade. Leme: Editora do Direito, 1996.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
MINAS GERAIS. Lei nº 14.310/2002. Institui o Código de Ética e Disciplinar dos Militares do Estado de Minas Gerais. 2002. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=14310&comp=&ano=2002>. Acesso em 31 out. 2012.
MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1967. 2ª Ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1970.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 19 ed. São Paulo: Atlas, 2006.
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 6 ed. São Paulo: Método. 2012.
PARANÁ. Decreto nº 4.346/2002. Institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Paraná. Curitiba: Polícia Militar do Estado do Paraná, 2002. Disponível em: <http://www.policiamilitar.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=610>. Acesso em 31 out. 2012.
PEREIRA, Potigura Acácio. Manual de Metodologia Científica. Cursos de Pós Graduação Tele Virtuais 2012. Universidade Anhanguera Uniderp. 2012.
RIO DE JANEIRO. Decreto n° 6.579/1983. Institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, 1993. Disponível em: <http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/ca382ee09e6ab7f803256a11007e6769/85d7a32b4f996d5903256c230061d4c6?OpenDocument&Highlight=0,rdpm>. Acesso em 31 out. 2012.
RIO GRANDE DO SUL. Decreto n° 43.245/2004. Institui o Regulamento Disciplinar da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, 2004. Disponível em: <http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=47817&hTexto=&Hid_IDNorma=47817>. Acesso em 31 out. 2012.
RODS FERREIRA, Fábio Leandro. A inconstitucionalidade dos regulamentos disciplinares - O caso do Regulamento Disciplinar da Brigada Militar (PMRS). Associação dos Militares Bacharéis em Direito, Distrito Federal, ano 01, n. 002, 16 AGO 2010. Disponível em: <http://bacharelmilitar.com.br/artigos-publicados/264-a-inconstitucionalidade-dos-regulamentos-disciplinares-o-caso-do-regulamento-disciplin, de ar-da-brigada-militar-pmrs-elaborado-em-07-2008>. Acesso em 31 out. 2012.
ROMEIRO, Jorge Alberto. Curso de Direito Penal Militar. São Paulo: Saraiva, 1994.
ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. Direito Administrativo Militar. Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
______ . Polícia Militar: Regulamento Disciplinar Militar e suas inconstitucionalidades. Disponível em: <http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/743504>. Acesso em: 18 nov. 2012.
SÃO PAULO. Lei Complementar nº 893/2001. Institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo: PMESP, 2001. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/2001/lei%20complementar%20n.893,%20de%2009.03.2001.htm>. Acesso em 31 out. 2012.
SILVA NETO, Manoel Jorge e. Direito Constitucional. 4 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
ZAGANELLI, Margareth Vetis; ALMEIDA, Robledo Moraes Peres de. A constitucionalidade e a legalidade dos meios de prova de embriaguez alcoólica segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Derecho Procesal Constitucional. Tomo II. Volumen I. Bogotá, Colômbia: VC Editores Ltda, 2011.
Notas
[1] Art. 48 - São direitos dos policiais militares: IV - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas: a) a estabilidade, quando praça com 10 (dez) ou mais de efetivo serviço;
[2] Art. 1º - O Conselho de Disciplina é destinado a julgar da incapacidade do Aspirante a Oficial PM e das demais praças da Polícia Militar do Espírito Santo com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.
Parágrafo único – O Conselho de Disciplina pode também ser aplicado ao Aspirante a Oficial e às demais praças da Polícia Militar do Espírito Santo, reformados ou na reserva remunerada, presumivelmente incapazes de permanecer na situação de inatividade em que se encontram.
[3] Art. 1º – O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial da PMES para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo, tempo, condições para se justificar.
Parágrafo único – O Conselho de Justificação pode, também, ser aplicado ao oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.
[4] Art. 40 – A inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos ou a falta de exação no cumprimento dos mesmos acarreta para o policial militar, responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal consoante a legislação específica.
Parágrafo Único – A apuração da responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal poderá concluir pela incompatibilidade do policial militar com o cargo ou pela incapacidade do exercício das funções policiais militares a ele inerentes.
Art. 45 – O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar especificará e classificará as transgressões disciplinares e estabelecerá as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento policial militar e à interposição de recursos contra as penas disciplinares.
.