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Paternidade socioafetiva: direitos dos filhos de criação

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Agenda 18/05/2015 às 13:13

Notas

1 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Relatora Ministra Nancy Andrighi. REsp 878.941, julgado em 17.04.2007.

2 LÔBO, Paulo. Socioafetividade no Direito de Família: a persistente trajetória de um conceito fundamental. In: DIAS, Maria Berenice; PINHEIRO, Jorge Duarte (Coord). Escritos de Direitos das Famílias: uma perspectiva luso-brasileira. Porto Alegre: Magister, 2008. p. 147.

3 ARISTÓTELES. Política, I, 1252a e 1252b, 13-4.

4 OLIVEIRA, Anicésio Rodrigues de; et al. Estudo sobre a formação da personalidade conforme os profissionais da psicologia, 2008. Trabalho de Conclusão de Curso. Faculdade Teológica Batista do Grande ABC, Santo André. Disponível em: <pt.scribd.com/doc/3119605/Formacao-da-Personalidade> Acesso em: 15 nov. 2011.

5 SAPIRAS, Ramiro. A arte de viver. São Leopoldo: Recanto das Letras, 2006.

6 DUARTE, Noélio. Família. Disponível em: <pensador.uol.com.br/autor/noelio_duarte/.> Acesso em: 15 nov. 2011.

7 FERNANDES, Francisco, et al.Dicionário Brasileiro Globo. 29. ed. Rio de Janeiro: Globo, 1993.

8 PERROT, Michelle. Funções da família. In. História da vida privada: da revolução francesa à primeira guerra. São Paulo: Companhia das Letras, 1991, v. 4, p. 105. Apud BOEIRA, José Bernardo Ramos. Investigação de paternidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999. p. 20.

9 STOLZE, Pablo G.; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. v. VI. Direito de Família: as famílias em perspectiva constitucional. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 37.

10 GROENINGA, Giselle C. Fundamentos dos direitos da personalidade das crianças e sua relação com os pais. In: DIAS, Maria Berenice; PINHEIRO, Jorge Duarte (Coord.). Escritos de Direito das Famílias: uma perspectiva luso-brasileira. Porto Alegre: Magister, 2008. p. 318.

11 BOEIRA, José Bernardo Ramos. Investigação de paternidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999. p. 23.

12 GROENINGA, 2008.

13 NASCIMENTO, Arlindo Mello. População e Família Brasileira: ontem e hoje. In: Encontro Nacional de Estudos Populacionais, 15. Caxambu: ABEP, 2006.

14 STOLZE; PAMPLONA FILHO. p. 43.

15 NASCIMENTO. p. 21.

16 ROCHA, Marco Túlio de Carvalho. O conceito de família e suas implicações jurídicas: teoria sociojurídica do Direito de Família. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. p. 44-49.

17 BEVILÁQUA, Clóvis. Direito da família. 9. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1959. p. 15.

18 PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito de família. 3. ed. São Paulo: Max Limonad, 1947. p. 52.

19 NADER, Paulo. Curso de direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 2006. v. 5. p. 3.

20 STOLZE. p. 73.

21 MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 20.

22 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. CC 108.442; Processo n. 2009/0194206-4; SC; Segunda Seção; Relatora Ministra Fátima Nancy Andrighi, julgado em 10/03/2010; DJE 15/03/2010.

23 GONÇALVES, E. C; ZANDONÁ, M. A despatrimonialização do direito ci­vil. Revista Ciência Jurídica e Social. Umuarama. v. 13, n. 1, p. 5-18, jan./jun. 2010

24 SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 91.

25 DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 64.

26 LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito Civil: famílias. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 44.

27 BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 11.

28 MICHAELIS: Dicionário Moderno da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Melhoramentos, 2004.

29 CURY, Augusto. Disponível em: <pensador.uol.com.br/frase/NjE3NDYx/> Acesso em: 15 nov. 2011.

30 MADALENO, Rolf. p. 63.

31 Expressão utilizada pelo Prof. Rolf Madaleno.

32 MADALENO, Rolf. p. 65.

33 ROCHA, Marco Túlio de Carvalho. p. 61.

34 MICHAELIS.

35 LÔBO, Paulo. p. 147.

36 TARTUCE, Flávio. O princípio da boa-fé objetiva no direito de família. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1986, 8 dez. 2008. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/12050/o-principio-da-boa-fe-objetiva-no-direito-de-familia>. Acesso em: 21 fev. 2012.

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37 SCHIMITT, Carl. Teoría de la constitución. Madrid: Editorial de Derecho Privado, s. d., p. 188.

38 ROCHA, 2009. p. 81.

39 SCHIMITT, Carl. op. cit., p. 201, apud ROCHA, op. cit., p. 81.

40 PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Apontamentos sobre a aplicação das normas de direito fundamental nas relações jurídicas entre particulares. In: BARROSO, Luís Roberto (Coord.). A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

41 DIAS, 58.

42 LÔBO, Paulo. p. 155.

43 DIAS, Maria Berenice. p. 322.

44 BOEIRA, José Bernardo Ramos. Investigação de paternidade. Porto Alegre: Livraria do advogado, 1999. p. 23.

45 GROENINGA. p. 318.

46 WELTER, Belmiro Pedro. Igualdade entre filiação biológica e socioafetiva. Revista de Direito Privado, Rio de Janeiro, v. 14, abr-jun 2003.

47 RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. 8ª Cam. Civ., Ac. 595118787. Relator Sérgio Gischkow Pereira. RJTJRS 176/771. p. 772.

48 BOEIRA. p. 38.

49 STOLZE. p. 615.

50 BRASIL. REsp 878.941, Relatora Ministra Nancy Andrighi, de 21.08.07.

51 PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: direito de família. 11. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Forense, v. V, 1997. p. 213.

52 ROCHA. p. 44-49.

53 VILLELA, João Baptista. Desbiologização da paternidade. Revista da Faculdade Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, n. 21, maio 1979, p. 401-19.

54 PEREIRA, Luciana Leão. Posse de estado de filho e paternidade socioafetiva: uma distinção necessária à luz do princípio da autodeterminação. Dissertação de Mestrado. Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Disponível em: <www.biblioteca.pucminas.br/teses/direito_pereiraLL_1.pdf> Acesso em: 16 jan. 2012.

55 BOEIRA. p. 94-105.

56 Id. p. 57.

57 BOEIRA. p 59.

58 Id. p 60.

59 DIAS. p. 337.

60 PEREIRA, Luciana Leão. Posse de estado de filho e paternidade socioafetiva: uma distinção necessária à luz do princípio da autodeterminação. Dissertação de Mestrado. Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Disponível em: <www.biblioteca.pucminas.br/teses/direito_pereiraLL_1.pdf> Acesso em: 16 jan. 2012.

61 PEREIRA. p. 102.

62 SEREJO, Lourival. As provas ilícitas no direito de família. São Paulo: IOB Thomson, 2004. p. 43.

63 MADALENO, Rolf. O filho do avô. Disponível em: <www.rolfmadaleno.com.br/novosite> Acesso em: 27 fev. 2012.

64 SILVA, De Plácido. Vocabulário Jurídico, vol. II, 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991. p. 376.

65 HERMANO, Paulo. Novo direito sucessório brasileiro: totalmente idealizado sob os novos paradigmas da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002. Atualizado com a Lei 11.441/2007. Leme: JH Mizuno, 2009. p. 28.

66 HERMANO, Paulo. p. 262.

67 SANTA CATARINA. Tribunal Superior. Relator Des. Carlos Prudêncio. Agravo de Instrumento n. 2009.047949-1, de Campos Novos, julgado em 08.08.10.

68 ROCHA, Eduardo Machado. Sucessão hereditária: prática do inventário e partilha. Doutrina, jurisprudência e modelos práticos. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Pillares, 2010. p. 61.

69 MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Acórdão 1.001705012693-1/001. Relator Des. Wander Marotta, julgado em 29.05.07.

70 OLIVEIRA, Euclides Benedito de; AMORIM, Sebastião Luiz. Inventários e partilhas. Direito das sucessões. Teoria e Prática. 18. ed. rev. e atual. São Paulo. Leud, 2005. p. 322.

71 REALE, Miguel. A boa-fé no Código Civil. Disponível em: <www.miguelreale.com.br>. Acesso em: 12 abr. 2012.

72 THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. 47. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 364.

73 TOALDO, Adriane Medianeira; DENARDINI PEREIRA, Clênio. A possibilidade de imprescritibilidade da ação de petição de herança em face da ausência de prazo prescricional na legislação vigente. Disponível em: <www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5904.> Acesso em: 26 mar. 2012.

74 HERMANO, Paulo. p. 265.

75 SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Relator Des. Carlos Prudêncio. Agravo de Instrumento n. 2009.047949-1, de Campos Novos, julgado em 08.08.10.

76 GOMES, Orlando. Sucessões. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

77 HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Comentários ao Código Civil, parte especial: do direito das sucessões, v. 20. (arts. 1.784. a 1.856). 2. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 202.

78 RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil: direito das sucessões. v. 7. 26. ed. e atual. por Zeno Veloso; de acordo com o novo Código Civil (Lei n. 10.406, de 10-1-2002). São Paulo: Saraiva, 2003.

79 PEREIRA, L.L.

80 BRASIL. AgRg no agravo de instrumento n. 1.138.467. - MG (2009/0003736-8) Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti.

81 BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. REsp 54101-03.2008.6.18.0032; PI; Relator Min. Arnaldo Versiani; DJE 22.03.2011. p. 34.

82 RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 70045659554. – Comarca de Bagé – DJ 01.02.2012.

83 RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 70023383979. Oitava Câmara Cível. Relator José Ataídes Siqueira Trindade, julgado em 24.04.2008.

Sobre o autor
Henrique Lima

HENRIQUE LIMA. Advogado (www.henriquelima.com.br). Mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e pós-graduado em Direito Constitucional, Civil, do Consumidor, do Trabalho e de Família. Autor de livros e artigos, jurídicos e sobre temas diversos. Membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor do Conselho Federal da OAB (2019/2021). Currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/5217644664058408

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