Imagine você, trabalhador, no meio da crise econômica que atinge o país atualmente, sendo dispensado da empresa. Como ninguém vive apenas de ar, você começa a enviar currículos, se cadastrar em sites de empregos, faz várias entrevistas, até que recebe uma proposta para contratação. Parabéns, diz o entrevistador, só passar no RH depois de amanhã com a CTPS pra fazermos o registro e você está contratado. Aí cai a ficha e você se lembra, com aquele frio na espinha, que sua CTPS está com seu antigo empregador – faz 1 mês – pra anotar a dispensa!
Essa situação ocorre com mais frequência do que deveria e nem precisamos continuar a história para sabermos que nosso amigo trabalhador perdeu a vaga de emprego, pois nenhum empregado pode ser admitido sem apresentar a Carteira de Trabalho.
Retenção da CTPS é ilegal
Por ser documento obrigatório na contratação de trabalhador, a CLT determina um prazo de 48 horas para que o empregador faça as anotações que julgar necessárias, seja em relação a admissão, rescisão ou alteração de salário, por exemplo, sob pena de incorrer em multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional, conforme determina o artigo 53 da CLT.
Além disso, a retenção da CTPS constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa, segundo a Lei 5.553/68.
Retenção da CTPS gera dano moral
O dano moral decorre da violação da honra, imagem e intimidade do sujeito. Comprovado o dano (ato ilícito) e o nexo causal, surge o dever de indenizar e, portanto, o direito do ofendido a reparação de ordem moral. (saiba mais aqui, aqui e aqui)
No caso da retenção da CTPS (ato ilícito), o dano moral é aquele in re ipsa. Isto é, se consuma pela própria ocorrência do fato, sendo desnecessário que a vítima comprove tristeza, apreensão, angústia, aflição, ou quaisquer efeitos danosos, porquanto sua percepção emana da própria violação ocorrida.
Qual o valor da indenização pela retenção da CTPS?
Em recente decisão, o TST arbitrou a condenação em R$ 2.000,00 pelo injustificado estresse produzido ao trabalhador que teve sua CTPS retida por mais de 2 meses.
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