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A moderna sociedade tecnológica em confronto com o princípio fundamental do direito à desconexão ao trabalho

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Agenda 03/06/2015 às 09:59

REFERÊNCIAS

ALBUQUERQUE, Ana Paula Freitas de. O mundo do trabalho na era da globalização. Âmbito Jurídico. Rio Grande, n. 40, abr.2007. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1756.>. Acesso em: 16 abr. 2012.

ALCÂNTARA, José Eduardo. Flexibilização da jornada de trabalho: uma abordagem crítica. In: NETO, José Afonso Dallegrave. (Coord.). Direito do Trabalho Contemporâneo: Flexibilização e Efetividade. 1. ed. São Paulo: LTr, 2003.

BRASIL, Constituição da Republica Federativa do Brasil. Vade Mecum Acadêmico. 14. ed. São Paulo: Rideel, 2012.

CALVET, Otavio Amaral. Direito ao lazer nas relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2006.

CASSAR, Vólia Bomfim. Reflexos do avanço da tecnologia e da globalização nas relações de trabalho: novas profissões e métodos de execução do trabalho: Parte II. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Disponível em: <https://portal2.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/docs/PAGE/GRPPORTALTRT/PAGINAPRINCIPAL/JURISPRUDENCIA_NOVA/REVISTAS%20TRT-RJ/48/20_REVTRT48_VOLIA%20BOMFIM.PDF14>. Acesso em: 5 jun. 2012.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. 8. ed. vol. 1. São Paulo: Paz e terra, 2000.

DICIONÁRIO da web. Disponível em: <https://www.dicionarioweb.com.br/psicot%C3%A9cnica.html>. Acesso em: 23 mai. 2012.

FRAGA, Érica. E-mail e celular estendem jornada de trabalho para casa e até as férias. Folha de São Paulo, 28 nov. 2011 Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cp28112011.htm>. Acesso em: 25 abr. 2012.

KURZ, Robert. A ditadura do tempo abstrato sobre a crise compartilhada de trabalho e lazer. Folha de S. Paulo. Disponível em: <https://obeco.planetaclix.pt/rkurz41.htm>. Acesso em: 22. jun.2012.

LUNARDI, Alexandre. Função Social do direito ao lazer nas relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2010.

MACHADO, lara Cardoso. RIBEIRO, Ludmilla Souza. Direito ao lazer como limite sócio jurídico ao trabalho em sobrejornada: uma reflexão à luz da interpretação como concretização. Disponível em: <https://www.bahianoticias.com.br/justica/artigo/45-direito-ao-lazer-como-limite-socio-juridico-ao-trabalho-em-sobrejornada-uma-reflexao-a-luz-da-interp.html>. Acesso em: 3 jun. 2012.

MAÑAS, Christian Marcello. Tempo e Trabalho: a tutela jurídica do tempo de trabalho e tempo livre. São Paulo: LTr, 2005.

MARQUES, Christiani. A Proteção ao Trabalho Penoso. 1. ed. São Paulo: LTr , 2007.

OLIVEIRA, Christina D'Arc Damasceno. Direito a desconexão do trabalhador: repercussões no atual contexto trabalhista. Revista Trabalhista Direito e Processo, 1 ed, n. 33, 2010.

OLIVEIRA, Rodolpho Silva. A sociedade da informação: princípios e relações jurídicas. Âmbito Jurídico. Rio Grande, n. 95, dez. 2011. Disponível em: <https:www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10792>. Acesso em: 16 abr. 2012.

ONAGA, Marcelo. Porque Trabalhamos tanto. Exame.com. 2006. Disponível em: <https://exame.abril.com.br/revista-exame/edicoes/0859/noticias/por-que-trabalhamos-tanto-m0079847.>. Acesso em: 03 mai. 2012.

PASTORE, José. Trabalhar Custa Caro.1. Ed. São Paulo: LTr, 2007.

RESEDÁ, Salomão. O direito à desconexão: uma realidade no teletrabalho. Revista LTr, São Paulo, ano 71, n.07, jul.2007.

SCANFONE, Leila; CARVALHO NETO, Antônio; TANURE, Betânia. Tempos de trabalho e de não trabalho: o difícil equilíbrio do alto executivo entre a carreira, as relações afetivas e o lazer. Revista de Administração FACES Journal, v. 7, n. 1 jan. mar. 2008. Disponível em: <https://www.fumec.br/revistas/index.php/facesp/article/view/109/106>. Acesso: 12. Jun.2012.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Do direito à desconexão do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 23, 2003. Disponível em: <https://trt15.gov.br/escola_da_magistratura/Rev23Art17.pdf>. Acesso em: 22 fev. 2012.

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VW suspende envio de e-mails a Blackberrys de funcionários em folga. BBC Brasil, atua. 23 de dez. 2011. Disponível em: <https://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2011/12/111223_volks_blackberry_rp.shtml>. Acesso em: 3 mai. 2012.

VICTÓRIA, Clóvis. Pelo direito ao ócio. Extra Classe, ano 17, n. 158. Out. 2011. Disponível em: <https://www.sinprors.org.br/extraclasse/out11/imprimir.asp?id_conteudo=222>. Acesso em: 03 mai. 2012.

VIEIRA, Max Antonio Silva. Cargos de confiança: situação jurídica no contexto do direito do trabalho. Jurisway. 2009. Disponível em: <https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4106>. Acesso: 12. Jun.2012.


Abstract: Technological innovations have advanced in recent years and impacted society with proposals to facilitate the lives of individuals, whereas its implications on people's daily lives, in work relationships and periods of rest, revealed the need for a modern legal position pledged to the human dignity of the worker. Thus, this work aims to question the relationship between work, leisure and technology in contemporary society, pointing synthetically doctrinal and legal opinion on the right to disconnect the front work to mobility offered by technology. Proceeding, a brief approach to the social right to leisure and transformations in contemporary society, with emphasis on excessive connection worker and new legal positions, emphasizing the business innovations that have emerged to address the paradigm of technological society. Always aiming to raise the issue of the quality of life of workers and their social right to rest.

Keywords: Right to Leisure. Technological Society. Off to work.

Sobre a autora
Érica Lima Naziazeno

Advogada, Especialista em Direito do Trabalho. Docente, Licenciada em Filosofia e Pós Graduada em Docência do Ensino Superior.

Informações sobre o texto

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