A advocacia já foi amplamente conhecida por ser prolixa e por demais técnica, sendo incompreendida por muitos e até mesmo dentro do próprio meio, por vezes complicada.
Muitos profissionais, ainda hoje, querem se destacar por um português rebuscado, por conteúdo de sobra, em suas petições, e lotar a peça de jurisprudência e doutrina.
Pergunta: qual a necessidade de tudo isto?
Todos sabemos que uma decisão judicial, hoje, está definida em súmulas, decisões de recursos repetitivos, visões em bloco dos temas propostos, com algumas exceções, obviamente.
Assim, para que serve uma peça de 40 folhas, recheada de jurisprudência e doutrina, que será lida (se é que vai ser lida mesmo) no âmbito dos fatos e dos pedidos, exclusivamente?
No processo eletrônico, mais ainda, posto que ler 40 folhas na tela do computador não é para qualquer um.
Quem realmente se convence com laudas e mais laudas de jurisprudência?
Quem realmente se convence com um recorta e cola de livros de doutrina?
A análise dos livros lidos e da jurisprudência é a inteligência do advogado. Ser simples, direto e objetivo faz com que o convencimento seja alcançado.
Logicamente, cercear o número de folhas das petições, penso que não é o caminho.
Em outros países a situação tem sido diferente. Nos EUA, caso a petição seja muito complexa, o judiciário chama o advogado para se explicar e, se não conseguir convencer o motivo de ser tão prolixo, o mesmo terá um processo disciplinar instaurado.
Vejamos trecho de reportagem:
As recentes discussões na comunidade jurídica americana sobre a linguagem das petições chegaram à Suprema Corte dos EUA. Em decisão unânime, em um “processo disciplinar extraordinário”, os ministros advertiram advogados e procuradores que atuam na corte: as petições devem ser redigidas em plain terms — que significa linguagem clara, direta e objetiva.
Em dezembro de 2014, a Suprema Corte abriu um processo disciplinar extraordinário contra o advogado Howard Shipley, da banca Foley & Lardner, por apresentar à corte uma petição, em um caso de patente, repleta de juridiquês, jargões técnicos, abreviaturas e tipografia incomum”. Pior que isso, por permitir que o cliente participasse ativamente da redação da petição e colocasse nela seu próprio nome.
A corte deu um prazo de 40 dias para o advogado se defender, explicando aos ministros por que não deveriam lhe aplicar uma sanção.
(http://www.conjur.com.br/2015-abr-05/suprema-corte-eua-exige-simplicidade-peticoes)
A meu ver, não precisamos de tanto para evitar, no Judiciário, proposições complexas. Precisamos demonstrar à advocacia que ela será muito melhor exercida se for de maneira clara, direta, simples e objetiva.
E, como dita a sabedoria popular: difícil mesmo é ser simples. Ser complexo, enrolado, prolixo é simples, qualquer um faz.
Então, crie um diferencial na sua advocacia: seja simples, direto e objetivo!