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Advocacia e informatização do processo judicial.

Novos desafios para as sociedades de advogados e para a OAB em face da iminente informatização do processo judicial

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Agenda 01/06/2003 às 00:00

CONCLUSÃO

De todo o exposto, vê-se que a informatização do processo judicial comporta aspectos positivos e negativos. As maiores e as mais informatizadas sociedades tendem a ser mais beneficiadas do que as menores e as menos informatizadas. Estas últimas poderão ser seriamente prejudicadas se providências não forem adotadas.

Em razão da possibilidade do distanciamento profissional acima apontado, é papel fundamental da OAB a disseminação da cultura de informatização, através de cursos, palestras, seminários e publicações.

A criação ICP-OAB, com a respectiva geração do par de chaves, na presente data (14.10.2002), é um dos elementos que, associados àqueles apontados no parágrafo anterior, contribuirá para a inserção da advocacia no contexto exigido pelos tempos atuais.

Com a certificação digital, os advogados paulistas e mineiros podem, desde já, comunicar-se com seus clientes, através da Internet, respeitando-se a ética e o sigilo profissional.

Para implementar as sugestões acima mencionadas, alavancando a advocacia nacional, impõe-se a criação de comissões de informática em todas as seccionais, para atuação como "agentes evangelizadores" 3 dessa cultura.

Mesmos as grandes sociedades correm o risco de não se beneficiar da informatização do processo, se elas não forem administrativa e operacionalmente organizadas, se não possuírem controles eficazes sobre os processos que acompanham, inclusive controle de prazos, com programas informatizados de gestão de escritórios de advocacia, alimentados e operados por quem devidamente esteja habilitado a fazê-lo.

No particular, cabe às comissões de sociedades de advogados das seccionais a missão de orientação em relação à boa gestão de tais sociedades.

Para inserir toda a advocacia nacional no contexto exigido pela informatização do processo, beneficiando todas as sociedades advogados – grandes, pequenas e médias – é essencial o trabalho conjunto das comissões de sociedades de advogados e de informática, em cada Seccional, devendo as Comissões de Sociedades de Advogados e de Informática do Conselho Federal propor as necessárias diretrizes ao Conselho.


Notas

1 O texto do presente artigo tem origem em um parecer solicitado pela Comissão das Sociedades de Advogados do Conselho Federal da OAB.

2 A nota divulgada pela Comissão de Informática tem um caráter diverso do parecer emitido, não havendo conflito entre o objeto da consulta e aquela manifestação.

3 Adotei expressão utilizada enfaticamente pelo advogado Alexandre Atheniense, Vice-Presidente da Comissão de Informática do Conselho Federal da OAB, quando visa demonstrar a imperiosa necessidade de uma ampla difusão da cultura informática entre os advogados, pela OAB, em todos os rincões do país, através daqueles advogados mais afeitos à utilização do computador, atuando junto aos colegas, em todos os locais onde houver Seccionais e Subsecções da OAB.


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Sobre o autor
Eurípedes Brito Cunha Júnior

Advogado. Sócio de Brito Cunha Advogados, em Salvador (BA). Professor de Direito da Informática da UCSal. Diretor do IBDI. Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB/BA.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CUNHA JÚNIOR, Eurípedes Brito. Advocacia e informatização do processo judicial.: Novos desafios para as sociedades de advogados e para a OAB em face da iminente informatização do processo judicial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. -31, 1 jun. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4104. Acesso em: 14 nov. 2024.

Mais informações

Colaborou na revisão do artigo e com sugestões o advogado paranaense Omar Kaminski, editor de tecnologia da Revista Eletrônica Consultor Jurídico, vice-presidente do IBDI – Instituto Brasileiro da Política e do Direito da Informática (para a gestão 2003/2004), consultor na área de Direito das Novas Tecnologias, coordenador e co-autor do livro "Internet Legal - O Direito na Tecnologia da Informação", editada pela Juruá, no prelo.

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