CONCLUSÃO
De todo o exposto, vê-se que a informatização do processo judicial comporta aspectos positivos e negativos. As maiores e as mais informatizadas sociedades tendem a ser mais beneficiadas do que as menores e as menos informatizadas. Estas últimas poderão ser seriamente prejudicadas se providências não forem adotadas.
Em razão da possibilidade do distanciamento profissional acima apontado, é papel fundamental da OAB a disseminação da cultura de informatização, através de cursos, palestras, seminários e publicações.
A criação ICP-OAB, com a respectiva geração do par de chaves, na presente data (14.10.2002), é um dos elementos que, associados àqueles apontados no parágrafo anterior, contribuirá para a inserção da advocacia no contexto exigido pelos tempos atuais.
Com a certificação digital, os advogados paulistas e mineiros podem, desde já, comunicar-se com seus clientes, através da Internet, respeitando-se a ética e o sigilo profissional.
Para implementar as sugestões acima mencionadas, alavancando a advocacia nacional, impõe-se a criação de comissões de informática em todas as seccionais, para atuação como "agentes evangelizadores" 3 dessa cultura.
Mesmos as grandes sociedades correm o risco de não se beneficiar da informatização do processo, se elas não forem administrativa e operacionalmente organizadas, se não possuírem controles eficazes sobre os processos que acompanham, inclusive controle de prazos, com programas informatizados de gestão de escritórios de advocacia, alimentados e operados por quem devidamente esteja habilitado a fazê-lo.
No particular, cabe às comissões de sociedades de advogados das seccionais a missão de orientação em relação à boa gestão de tais sociedades.
Para inserir toda a advocacia nacional no contexto exigido pela informatização do processo, beneficiando todas as sociedades advogados – grandes, pequenas e médias – é essencial o trabalho conjunto das comissões de sociedades de advogados e de informática, em cada Seccional, devendo as Comissões de Sociedades de Advogados e de Informática do Conselho Federal propor as necessárias diretrizes ao Conselho.
Notas
1 O texto do presente artigo tem origem em um parecer solicitado pela Comissão das Sociedades de Advogados do Conselho Federal da OAB.
2 A nota divulgada pela Comissão de Informática tem um caráter diverso do parecer emitido, não havendo conflito entre o objeto da consulta e aquela manifestação.
3 Adotei expressão utilizada enfaticamente pelo advogado Alexandre Atheniense, Vice-Presidente da Comissão de Informática do Conselho Federal da OAB, quando visa demonstrar a imperiosa necessidade de uma ampla difusão da cultura informática entre os advogados, pela OAB, em todos os rincões do país, através daqueles advogados mais afeitos à utilização do computador, atuando junto aos colegas, em todos os locais onde houver Seccionais e Subsecções da OAB.
Bibliografia
Associação dos Juizes Federais. Reação da OAB é corporativa e medo do novo. In: https://www.ajufe.org.br/noticias/NOTICIAS/lernoticia.cfm?cod=3273# ; (site visitado em 20.06.2002)
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Comissão apoia projeto de assinatura digital. In: https://www.oab.org.br/noticia.asp?id=794 (site visitado em 21.08.2002)
COSTA, Marcos da e MARCACINI, Augusto Tavares Rosa. Duas óticas acerca da informatização dos processos judiciais. In: https://augustomarcacini.cjb.net/textos/duasoticas.html (site visitado em 10.10.2002)
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo. OAB SP adverte sobre equívocos contidos no projeto da AJUFE. In: https://www.oabsp.org.br/main3.asp?pg=3.2&pgv=a&id_noticias=1390&texto1=ajufe&texto2 ; (site visitado em 19.06.2002)
KAMINSKI, Omar. Aprovada transmissão de peças processuais pela Web. Revista Consultor Jurídico. In: https://conjur.uol.com.br/view.cfm?id=11009&ad=c (site visitado em 11.06.2002)
______. Relator é favorável ao PL de informatização do processo. Revista Consultor Jurídico. In: https://conjur.uol.com.br/view.cfm?id=12292&ad=a ; (site visitado em 11.06.2002)
______. A discussão está muito centrada na Ajufe e OAB. Revista Consultor Jurídico. In: https://conjur.uol.com.br/view.cfm?id=13365&ad=c (site visitado em 20.09.2002)
______. Aprimoramento poderá se dar de maneira simples e eficaz. Revista Consultor Jurídico. In: https://conjur.uol.com.br/view.cfm?id=13450&ad=c ; (site visitado em 20.09.2002)
______. Distinção entre geração, transmissão e disponibilização. Revista Consultor Jurídico. In: https://conjur.uol.com.br/view.cfm?id=13452&ad=c ; (site visitado em 20.09.2002)
MARCACINI, Augusto Tavares Rosa. Intimações judiciais por via eletrônica: riscos e alternativas. In: https://augustomarcacini.cjb.net/textos/intelet.html (site visitado em 10.10.2002)
Revista Consultor Jurídico. OAB-SP critica Projeto de Lei proposto pela Ajufe. In: https://conjur.uol.com.br/view.cfm?id=11154&ad=c ; (site visitado em 20.06.2002)
______. Sociedade aprova propostas na Câmara. In: https://conjur.uol.com.br/view.cfm?id=11504&ad=c ; (site visitado em 21.06.2002)
______. Ajufe irá lutar pela retomada do projeto original. In: https://conjur.uol.com.br/view.cfm?id=12306&ad=c ; (site visitado em 05.07.2002)
______. Entidades discordam sobre informatização digital. In: https://conjur.uol.com.br/view.cfm?id=12664&ad=c ; (site visitado em 21.08.2002)
______. Tecnojusc promove encontro para debates em SC. In: https://conjur.uol.com.br/view.cfm?id=12840&ad=c ; (site visitado em 30.08.2002)