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Da extensão dos efeitos da sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, sob as óticas do STJ e do TCU

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Agenda 20/07/2015 às 14:22

[1] Tem-se como outras cláusulas exorbitantes: exigência de garantias; alteração unilateral; rescisão unilateral; fiscalização; retomada do objeto; restrições ao uso da exceptio non adimpleti contractus.

[2] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 277.

[3] STJ, REsp. 151.567-RJ, Rel. Min. Peçanha Martins, julgado em 25/2/2003. Disponível em: <www.stj.jus.br>.

[4] TCU, Acórdão nº 3.243/2012, Plenário, Rel. Min. Ubiratan Aguiar. Disponível em: <www.tcu.gov.br>.

[5] ZANOTELLO, Simone. Recursos Administrativos. Curitiba: Editora Negócios Públicos, 2008. p. 46.

[6] NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitação pública e contrato administrativo. 3. ed. rev. e ampl. – Belo Horizonte: Fórum, 2013, p. 1012.

[7] STJ, REsp. 151.567/RJ, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, julgado em 25.02.2003, DJ 14.04.2003. Disponível em: <www.stj.jus.br>.

[8] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 19. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 200-201;

[9] STJ, REsp 174.274/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/10/2004, DJ 22/11/2004. Disponível em: <www.stj.jus.br>

[10] JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15. ed. São Paulo: Dialética, 2012, pág. 1020.

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[11] Vide relatório do Min. Valmir Campelo no Acórdão 3.439/2012 - Plenário

[12] TCU, Acórdãos 1539/2010-Plenário e 2617/2010-2ª Câmara. Disponíveis em: <www.tcu.gov.br>.

[13] TCU, Acórdãos 917/2011-1ª Câmara e 2218/2011-1ª Câmara. Disponíveis em: <www.tcu.gov.br>.

[14] TCU, Acórdãos 842/2013-Plenário e 2556/2013-Plenário. Disponíveis em: <www.tcu.gov.br>.

[15] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 282.

[16] PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres. Comentários à Lei de Licitações e Contratações da Administração Pública, Rio de Janeiro: Renovar. 7. ed. 2007, p. 886.

[17] Vide art. 2º, VI da Lei 9.784/99.

[18] Vide caput do art. 6º da Lei 8.666/93.

Sobre o autor
Leonardo Baes L. de Souza

Chefe da Assessoria Jurídica da Diretoria Regional da PRT4. Pós-graduado em Direito Público pela Esmafe-RS/UCS-RS. Graduado em Direito pela UFPEL.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Artigo originalmente publicado na Revista Licitações e Contratos - Licicon - abril de 2015 - ano VIII - Edição 88.

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