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Ética, cotidiano e corrupção

Agenda 24/07/2015 às 02:59

O artigo demonstra que a explicação da corrupção é complexa, estrutural e simbólica, e de que nada adiantarão políticas públicas de combate a violência subjetiva se não formos capazes de desconstruir as violências estruturais e simbólicas.

            1- Introdução

            O filósofo esloveno Slavoj Zizek em sua obra "Sobre la violencia: seis reflexiones marginales"[2] desenvolve três conceitos de violência que são importantes para entendermos os equívocos das políticas de encarceramento e aumento das penas e controle sobre as pessoas. Zizek nos fala de três formas de violência:

            a) Uma violência subjetiva que representa a decisão, vontade, de praticar um ato violento. A violência subjetiva representa a quebra de uma situação de (aparente) não violência por um ato violento. A normalidade seria a não violência, a paz e o respeito às normas (normalidade) que é interrompida por um ato de vontade violento.

            b) A violência objetiva, diferente da violência subjetiva é permanente. A violência objetiva são as estruturas sociais e econômicas, as permanentes relações que se reproduzem em uma sociedade hierarquizada, excludente, desigual, opressiva e repressiva.

            c) A violência simbólica é também permanente. Esta violência se reproduz na linguagem, na gramática, na arquitetura, no urbanismo, na arte, na moda, e outras formas de representação. Para entendermos melhor, podemos exemplificar a violência simbólica presente na gramática: em diversos idiomas os sobrenomes se referem exclusivamente ao pai ou ainda, o plural, no idioma português, por exemplo, sempre vai para o masculino. Assim, se estiverem em uma sala 40 mulheres e um homem, diremos: "eles estão na sala". O plural para uma mulher passeando com um cachorro será: "eles estão passeando". A violência simbólica, assim como a violência estrutural, objetiva, atuam permanentemente.

            Assim, de nada adianta construirmos políticas públicas de combate à violência subjetiva sem mudarmos as estruturas socioeconômicas opressivas e desiguais (violentas) ou todo o universo de significações e representações que reproduzem a desigualdade, a opressão e a exclusão do "outro" diferente, subalternizado, inferiorizado.

            Um exemplo interessante: a escola moderna é um importante aparelho ideológico[3], reproduzindo a mão de obra necessária para ocupar os postos de trabalho que permitirão o funcionamento do sistema socioeconômico assim como reproduzindo os valores e justificativas necessárias para que as pessoas se adequem e não questionem seriamente o seu lugar no sistema social (e no sistema de produção e reprodução). A escola, portanto, tem a fundamental função de uniformizar valores e comportamentos. O recado da escola moderna é: adeque-se; conforme-se; este é o seu lugar no sistema.

            Simbolicamente, a escola moderna diz diariamente isso aos seus alunos, por meio do uniforme. Sem o uniforme, a meia, a calça, a camisa e os sapatos da mesma cor, o aluno não pode assistir a aula. Durante muito tempo, e ainda hoje em algumas escolas uniformiza-se os cabelos, o andar, o sentar, e claro mas um monte de outras coisas mais profundas como o pensar, o desejar e o gostar. A criança desde cedo deve se vestir da mesma forma, se comportar da mesma maneira, palavras mágicas, sem as quais as portas não se abrem. Pois bem, vamos ao problema: a criança, mesmo que não seja dito por meio da palavra (o que também ocorre), simbolicamente percebe, diariamente, todo o tempo, que não há lugar para quem não se normaliza, uniformiza. O recado muito claro da escola moderna é: o uniformizado é o bom; não há lugar para o diferente (não uniformizado); para o que se comporta diferente, se veste diferente, ou de alguma forma não se enquadra no padrão. É claro que esta criança, processando o recado permanente (dito e repetido de várias formas) irá compreender que o padrão é bom e o diferente do padrão é ruim. No seu universo de significados em processo de construção, o diferente deve ser excluído, afastado, punido, uma vez que o que foge ao padrão não pode assistir a aula, não pode sequer permanecer na escola. Logo, quando esta criança percebe alguém ou algo em alguém que para ela, é diferente do padrão (o cabelo; uma roupa; a cor; a forma do corpo; da fala; do olhar) esta criança irá de alguma forma reagir a ameaça do diferente, excluindo e punindo o diferente "ruim".

            Em outras palavras, a escola moderna ensina diariamente a criança a praticar o "bullying". Vejamos então a ineficiência das políticas de combate à violência, à discriminação, à corrupção que padecem, todas, deste mal. No exemplo descrito acima, a escola, o estado, os governos, criam políticas públicas pontuais de combate ao "bullying" (a tortura mental e agressão física decorrente da discriminação do "diferente") ao mesmo tempo que mantém uma estrutura simbólica que ensina a discriminação (o "bullying").

            Voltamos aos conceitos de violência: toda política de combate à violência; às drogas; à corrupção, serão sempre ineficazes se não se transformarem as estruturas sociais e econômicas que permanentemente criam as condições para que esta violência subjetiva se reproduza, assim como o sistema simbólico que continua, da mesma forma reproduzindo a violência. Para acabar com a violência subjetiva só há uma maneira: acabar com a violência simbólica e objetiva. Para acabar com o "bulling" na escola só mudando as estruturas uniformizadoras e excludentes presentes diariamente na escola; para acabar com a corrupção só transformando o sistema social e econômico e de valores (condições objetivas e simbólicas) que reproduzem as condições para que esta (a corrupção) se torne parte da estrutura social e econômica vigente.

            Neste artigo pretendemos trazer algumas reflexões (preocupações) sobre a relação entre "ética, cotidiano e corrupção", o que faremos a partir das premissas teóricas acima desenvolvidas. De nada adiantarão as constantes políticas pontuais de combate a corrupção na vida de nosso país, se estas políticas atacarem apenas os efeitos de forma repressiva e (ainda pior) com o direito penal, o aumento do controle e da punição. Os resultados serão enganosos, sempre, se não respondermos algumas perguntas: porque a corrupção¿ Quais são os elementos estruturais e simbólicos em nossa sociedade que reproduzem as condições para a corrupção¿

            2-  O direito penal não resolve.

            Nesta perspectiva podemos trazer nossas reflexões para o Brasil, 2012, segundo semestre, às vésperas das eleições municipais.

            O pano de fundo do julgamento é construído pela insistente campanha dos principais meios de informação (a grande mídia) que aposta na punição dos excluídos, dos não enquadrados, dos não uniformizados e normalizados. As cidades, a exemplo da Paris do Barão Haussmann (1853-1867), não é para todos. A higienização urbana (a exclusão dos pobres) continua sendo a mais nova política urbana do século XXI. O direito penal é a grande aposta. A ideia também não é nova. Se voltarmos ao século XIX nos reencontramos com este morto vivo que perambula pelo século XXI. A brutal concentração de riquezas causada pela aposta em uma economia naturalizada que recompensará o mais ousado e eficaz competidor no mercado gera a exclusão; a exploração radical do trabalho; a desigualdade, e com esta, a crescente insatisfação, que se traduz em rebeliões difusas de um lado (o que se pode chamar de uma criminalidade "comum") e rebeliões políticas de outro lado (que são também criminalizadas pelo Estado ocupado pelos grandes proprietários). Em meio a tamanha insatisfação causada pela desregulamentação econômica que agrava a concentração de riqueza e deixa livre os grandes proprietários para o abuso do poder econômico (qualquer semelhança com a atual crise não é mera coincidência), a resposta do Estado será (estamos no século XIX) mais direito penal; mais encarceramento; mais controle social; mais polícia; mais manicômios e presídios. Toda uma justificativa ideológica é construída para explicar a situação. Os problemas econômicos não são sistêmicos mas atribuídos às condutas de alguns indivíduos. A criminalidade tampouco é sistêmica, e não se reconhece nenhuma conexão desta com o sistema econômico, social e cultural do liberalismo. Se existe crime é por causa dos indivíduos que escolhem o caminho do mal ou são doentes mentais. O poder do Estado, nas mãos dos proprietários, define o que é crime, normalidade e pecado, o que, é claro, são as condutas dos pobres excedentes do sistema econômico. Este retrato do século XIX restaurado com cores falsas no final do século XX é colocado em grandes imagens globalizadas no século XXI. Este é o pano de fundo para o "espetáculo" transmitido diariamente para todo o país. Onze juízes, vaidosos, com poses e gestos, com capas pretas até o tornozelo, sentindo-se a consciência moral do país, julgam e condenam sem provas mas segundo "indícios fortes" (alegação transmitida e gravada pela TV para todos ouvirem). Não, não estamos no século XVI. O mais interessante é a coincidência do julgamento com as eleições municipais.

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            O julgamento dos políticos envolvidos na acusação, coincide, quase, com o dia do pleito eleitoral municipal de 2012. Coincidências a parte, lembramos que os fatos que envolvem o julgamento foram utilizados para uma tentativa de "golpe de estado" contra o presidente eleito democraticamente e no poder em 2005 (no novo formato de golpe utilizado em Honduras e Paraguai - o golpe parlamentar travestido de falsa legalidade).

            Não, o direito penal não resolverá a corrupção. A corrupção está na estrutura e nas representações simbólicas de um sistema social, econômico e político intrinsecamente corrupto. A corrupção está no futebol de toda semana; na fila furada; na propina diária; nas pequenas vantagens; a corrupção está na sala de aula; no assinar a presença sem estar presente na aula; na mentira na mídia; na mentira e no encobrimento; na notícia distorcida; nas coincidências... No jogo do roto e do esfarrapado só um é mostrado como tal. Assim como vimos apoiadores da ditadura acusando democratas de autoritários, assistimos corruptos "históricos" pronunciando discursos históricos de moralidade.

            Efetivamente, o direito penal não resolverá a corrupção. Lei de "ficha limpa"; o espetáculo televisivo da ação penal 470 (realizado por uma mídia que se tornou autista); isto não resolverá a corrupção. Felizmente alguma coisa está fora da ordem (como diria Caetano). Por algum momento "eles" (na verdade o "nós" no poder) perderam o controle do monopólio da desinformação diária. A mídia alternativa mostra o que a grande mídia (que defende a liberdade dos donos dos meios de comunicação e não a liberdade de imprensa) não mostra, mas propositalmente esconde. O "autismo" em que se lança a mídia pode ser um sinal de esperança para a conquista da liberdade de expressão. O "julgamento do século" como insistiu a grande mídia, não mobilizou ninguém e ainda nos expos ao pior, à ameaça e comprometimento do Estado constitucional e democrático por uma prática que lembra um  "tribunal de exceção" (condenação por indícios). Alias, o que vemos revelado nas telas é o que acontece com muita frequência, de forma não revelada, com os pobres.

            3- Quem diz o que é ético?

            Um pergunta necessária: Quem diz o que é direito, o que é justo, o que é legal, o que é normal, o que é crime?O que é crime em uma sociedade pode não ser crime em outra sociedade, o que é crime em um momento histórico pode não ser crime em outro momento. Crime é um conceito histórico, como são conceitos históricos "justiça"; "direito"; "normalidade" e "anormalidade".

            Quem diz o que é normal. Ora, a resposta é fácil de ser encontrada: quem tem poder para dizer. E quem tem poder para dizer? Ainda hoje, tem poder para dizer, quem detém o controle do poder econômico, do poder do estado, quem controla os aparelhos ideológicos e repressivos do Estado moderno. Será que existe alguma conexão, em alguns países, o fato do crime de usura (cobrar juros altos) não ser mais crime com o fato dos recursos para financiamento da campanha eleitoral vir em grande medida dos Bancos? Será que podemos relacionar o fato dos parlamentares de algum país, descriminalizarem a usura, com o fato das campanhas eleitorais serem financiadas por banqueiros? Esta afirmação não se relaciona com nenhum fato específico. Convém entretanto pesquisar a respeito. Isto é somente uma hipótese para reflexão.

            Uma reforma estrutural no sistema político; a adoção do financiamento público de campanha; a proibição de reeleição; estas e outras medidas poderiam ajudar no combate à corrupção. Poderíamos dizer que seria um passo importante, mas ainda não chegaríamos ao núcleo do problema. Trata-se do inicio de um reforma estrutural do sistema político mas que ainda necessita de transformações nas estruturas sociais, culturais e econômicas que geram a corrupção. Lembremos o conceito inicialmente trabalhado. Impossível resolver a violência subjetiva sem eliminar a violência objetiva e simbólica. O mesmo vale para a corrupção: impossível resolver a corrupção subjetiva sem a eliminação da corrupção objetiva (estrutural) e simbólica, permanentemente presentes em uma sociedade fundada sobre valores egoístas, materialistas e competitivos. Impossível eliminar a corrupção quando esta é incorporada como valor social e legalizada em diversos aspectos.

            Uma pergunta: e se o parlamento fosse integrado por pessoas corruptas que transformassem em lei práticas corruptas. Em outras palavras: e se legalizassem a corrupção como legalizaram a usura?

            O conceito de ética e de corrupção deve ser uma construção conjunta, livre, dialógica, consensual em uma sociedade livre das engrenagens corruptas presentes nas estruturas sociais, econômicas e políticas modernas e fortemente impregnadas nos elementos simbólicos das representações de mundo presentes em nossos cotidianos. Em outras palavras: acabar com a corrupção exige compreender as estruturas objetivas e simbólicas da sociedade capitalista construída na modernidade e eliminá-las. Sem isto ficaremos permanentemente repetindo políticas públicas pontuais reapresentadas periodicamente com nova embalagem, políticas estas que não funcionaram no passado e não funcionarão no futuro.

            4- Ética X Direito.

            O direito está ocupando o espaço da ética. Grande perigo. Esta é mais uma pontuação necessária para abordagem do tema "ética, cotidiano e corrupção". Vivemos em nosso país um fenômeno que se reproduz também em outros estados: a expansão do direito e a construção ideológica da crença no direito (especialmente o direito penal) para a solução de problemas recorrentes (já discutidos) de corrupção e violências. A leis se reproduzem como coelhos. Lei para punir penalmente as pessoas que dirigem após beberem álcool; lei para proibir a palmada; lei da ficha limpa para proibir candidatos "sujos" de se candidatarem; lei para proibir o tabaco; leis, leis e mais leis. O problema não é apenas o fato de que estas leis não funcionarão, é obvio, pelo que já discutimos anteriormente. O problema, também, não é o fato de que estas leis desviam a atenção dos reais problemas e fatos geradores da violência, exclusão e corrupção. Talvez, o maior problema seja a substituição da ética pelo direito. Vejamos.

            A busca por uma sociedade ética não é um desafio novo. Na modernidade, a grande pretensão de construção de um sociedade ética, que prescindisse do direito (direito penal incluído, óbvio), foi defendida por (alguns) anarquistas e por comunistas. A pretensão da construção de uma sociedade sem estado, sem direito, sem polícia, exército, governos, parlamentos, propriedade privada e qualquer outra forma de poder, de opressão e exclusão foi defendida pelas lutas de comunistas e anarquistas, que por caminhos distintos, acreditavam na possibilidade de construção de uma sociedade de mulheres e homens livres de qualquer forma de opressão. Esta liberdade seria conquistada após a construção pelo estado socialista (na perspectiva comunista), de um ser humano eticamente, moralmente e intelectualmente evoluído. Sem pretender discutir neste momento a "hipótese comunista"[4] ressaltamos a aposta na ética. Para viabilizar a hipótese comunista seria necessário construir seres humanos éticos. Nesta sociedade, as pessoas respeitariam o outro, seriam solidários, honestos, íntegros, não roubariam ou agrediriam, não por medo do Estado e do direito penal, não por medo da polícia e do sistema penitenciário (pois nada disto existiria mais), mas pelo fato de estarem convencidos de que respeitar o "outro", ser solidário e honesto, seria a única conduta correta e logo, possível, de ser adotada.

             Não é o objeto deste texto, como disse anteriormente, debater a hipótese comunista: será esta sociedade de pessoas éticas e conscientes possível¿ O que ressalto aqui é o fato da aposta na possibilidade e na busca e na luta de uma sociedade ética que não mais necessite do direito.

            Hoje ocorre o contrário! Hoje ocorre o oposto! Nossas sociedades contemporâneas apostam no direito como a solução de tudo, o que significa a falência da ética e da moral.

            Expliquemos.

            O direito, ainda necessário, e todo o seu aparato ideológico, punitivo e repressor pode ser necessário nas sociedades que conhecemos. Se no estado moderno, o direito serviu (e ainda serve em boa medida) para proteger a propriedade e os privilégios (direitos para alguns) de uma minoria de homens, brancos e proprietários (substituídos por proprietários diversos hoje), o direito, mais recentemente, também passou a cumprir um outro papel: proteger e garantir direitos para aqueles que foram sistematicamente excluídos do sistema social e econômico e estruturar formas e sistemas de participação política democrática, o que resultou no reconhecimento do direito à diferença, e mais recentemente, o direito à diversidade. Bem, o direito pode ser necessário, ainda, durante um tempo razoável (entendam o tempo razoável como quiserem).

            Portanto, os direitos fundamentais, especialmente o direito a diversidade, é uma importante conquista na luta pela superação de uma modernidade padronizadora e excludente.

            O problema reside no fato do ressuscitamento do direito penal como encobrimento e distração. E não só isto, o maior problema está na ampliação do direito penal: tudo passa a ser criminalizado. Todas as condutas não aceitas (não aceitas por quem¿) são agora objeto de punição, de criminalização. Presenciamos uma invasão radical do direito sobre o espaço que deveria permanecer com a ética (qual deve ser o espaço da ética). O resultado disto é a troca de condutas decorrentes do convencimento por condutas decorrentes do medo. Explico. Nos espaços éticos, as pessoas são levadas a agir de determinada maneira por estarem convencidas de que esta conduta é a conduta moralmente sustentável e eticamente correta. No campo do direito, as pessoas são levada a agir, não apenas (e talvez principalmente) por estarem convencidas, mas pela existência de uma sanção estatal, penal, que ameaça a paz, a liberdade e a integridade do infrator.

            Assim, quanto mais direito penal, mais se exige do estado a capacidade de vigiar e punir[5]. Uma pergunta salta diante de nossa percepção: e se o estado não conseguir vigiar e punir o suficiente para intimidar as pessoas a agirem como o estado (quem tem poder) deseja que estas pessoas ajam.

            Vejam então o resultante desta equação: o estado, por meio do direito chamou tudo para si. "Posso resolver tudo por meio do direito penal, do controle, da polícia e do sistema penitenciário" dizem os donos do poder. Diz ainda o "estado": "posso acabar com a corrupção punindo e controlando os corruptos". Entretanto, alguém, timidamente, no fundo da sala levanta a mão e faz a seguinte pergunta: se o estado absorveu toda a ética, se tudo passou a depender de um estado que tudo controla, tudo vê e a todos pune, se algum dia este estado não conseguir mais controlar, ver e punir, o que restará, se toda a ética foi reduzida ao direito penal¿

            Não restará nada. Se as pessoas não mais agem por convencimento racional (ético) mas sim por coação, quando a coação nos anular ou não mais funcionar, não sobrará muita coisa além do caos.

            Não, o direito penal não solucionará a corrupção, e o triste espetáculo que assistimos no STF ainda comprometerá o que o direito nos ofereceu de muito bom: respeito aos direitos fundamentais conquistados por meio de muita luta.

            5- O candidato limpo.

           

            Como se não bastasse tudo isto ainda assistimos a volta de uma outra assombração: o perigoso discurso da pureza.

            Acredito que posso começar este tópico citando a Biblia[6]:

            "Mas, como insistissem em perguntar-lhe, ergueu-se e disse-lhes:      aquele dentre voz que está sem pecado, seja o primeiro que lhe         atire uma pedra."

            O que pode dizer Jesus nesta passagem¿ Aqueles que apontam o dedo acusando o outro não se vêm no espelho. Pior. Aqueles que apontam o dedo em direção ao outro, acusando-o de corrupção, de impureza, de mentira, não enxergam seus erros, não querem enxergar, fingem não enxergar, e o que pode ser ainda pior: creem firmemente que não tem pecados, que são puros. Estes que creem em sua pureza são os mais perigosos, são os que apedrejam e matam.

            A crença na pureza moral, na pureza racial ou qualquer outra pureza levou milhões, em diversos momentos da história, à morte e à tortura. Não há pior discurso do que o discurso da pureza. Não há pior atitude de uma pessoa do que a de se julgar puro.

            Quando assistimos uma propaganda oficial da Justiça Eleitoral, de uma bela senhora, afirmando que deseja candidatos "limpos", e as pessoas aceitam este discurso com muita tranquilidade, alguma coisa parece mesmo, que está fora de lugar. Entramos em uma estrada que não deveríamos entrar, e estamos indo longe demais nela.

            O pesquisador francês Jacques Sémelin escreveu o livro "Purificar e destruir"[7]. Trata-se de um importante estudo sobre massacres e genocídios. O Autor estuda três passagens trágicas, três genocídios: a "Shoah" judaica na segunda guerra mundial; o conflito e "limpeza" étnica na ex-Iugoslávia; o genocídio da população Tutsi de Ruanda. O livro se refere ainda aos genocídios armênio e cambojano.

            Neste livro, o Autor nos descreve, no decorrer de uma análise minuciosa, os passos dados em direção ao extermínio em massa. Podemos resumi-los nos seguintes:

            a) A política não mais enquanto razão mas como emoção. O espaço político deixa de ser um espaço racional de construção de consensos para ser um competição entre adversários que almejam o reconhecimento do seu melhor argumento;

            b) De adversários a inimigos. A superação da racionalidade dialógica para construção de consensos, superada pela competição de argumentos, tem como etapa seguinte a transformação destes competidores em inimigos. Não se trata mais, nem de busca de consensos racionais, nem de vitória do melhor argumento de competidores que buscam um "bem comum", mas de uma luta entre inimigos: ou está comigo ou está contra mim.

            c) O inimigo  entretanto tem a mesma estatura. Embora inimigos, respeitam-se. Qual o passo seguinte: o inimigo não será mais respeitado, mas rebaixado, inferiorizado. Alguma característica no inimigo impede, definitivamente, qualquer possibilidade de diálogo.

            d) Agora os passos que se seguem visam colocar este "inimigo" político em um esfera não humana. Assim o inimigo será animalizado. Estes passos dados pelo nazismo foram repetidos em outros genocídios e passaram a ser integrantes de "manuais" de propaganda eleitoral. A animalização dos judeus e sua representação com ratos foi a estratégia nazista na década de trinta.

            e) Depois da animalização vem a coisificação. Este é o momento do discurso religioso se infiltrar na política. Com o discurso religioso vem a busca da pureza. Agora não são mais adversários políticos; não apenas inimigos humanos; não mais, nem mesmo uma relação entre o humano o animalizado. O outro é coisificado pelo discurso do bem e do mal. Fulano é do bem, o inimigo é do mal. O discurso da pureza é um passo da catástrofe.

            f) Passo seguinte: disseminar o medo. Este inimigo do mal, coisificado nos ameaça. Ameaça nossa paz; nossa família, nossa propriedade. Estamos contra a parede.

            g) Agora é necessário o fato. Um episódio, em geral forjado (falso), desencadeia a violência. Na Alemanha, o assassinato de um diplomata alemão em Paris por um anarquista "judeu" desencadeia a barbarie. A noite dos cristais.

            h) Por fim o extermínio.

            O que acabo de relatar foram os passos em direção a violência extrema do projeto nazista. O que acabo de relatar pode ser encontrado em campanhas eleitorais em nosso país, hoje, sem que os passos finais sejam dados, mas com uma aproximação irresponsável e perigosa. O que acabo de relatar decorre do discurso na crença em uma pureza que não existe, e é muito bom que jamais exista. Os que se julgam puros (se julgam além da condição humana) são sempre aqueles que apedrejam.

            6- Conclusão, sempre provisória: Somos seres processuais, singulares, plurais e dinâmicos.  

            Uma lembrança: somos seres processuais e complexos, plurais. O que significa isto. Não podemos jamais nos deixar reduzir a um nome coletivo. Lembremos que a nomeação na terceira pessoa: nós x eles, ideia que já desenvolvemos em outros artigos e livros, é o passo para o genocídio, para a violência sem limites. A formula moderna repete-se à exaustão mudando os nomes coletivos: nós os bons x eles os maus; nós os espanhóis x eles os "índios"; nós o fiéis x eles os infiéis; nós os arianos x eles os judeus; nós os tutsis x eles os utus; e assim repetindo.

            Assim como não podemos reduzir um pessoa, ser complexo, em permanente processo de transformação, que é simultaneamente e historicamente uma grande variedade de identificações, a um nome coletivo, não podemos condenar ninguém a repetir, interminavelmente, um momento de sua vida. Não somos um fato, assim como não somos uma religião, uma nacionalidade, um time de futebol, uma profissão ou uma condição social. Ninguém é um "pobre" ou um "rico". Ninguém é só um "cristão" ou um "muçulmano"; ninguém é só um "homem" ou uma "mulher"; ninguém é só um "heterossexual" ou um "gay". Todos somos muitas identificações, muitos sonhos e medos, muitos desejos e crenças ao mesmo tempo. Somo plurais e complexos. A nomeações são simplificações que nos expõe ao pior.

            Assim, como não somos só cristãos, muçulmanos, judeus, homens, mulheres, gays, brasileiros, americanos, africanos, asiáticos, trabalhadores, desempregados, professores, alunos, vermelhos, azuis, liberais, comunistas, socialistas, conservadores, não somos, não podemos ser, de forma nenhuma, reduzidos a um momento, uma ação, ações, erros e acertos. Assim como não somos só isto e tudo isto, não somos também, para sempre honestos ou desonestos, corruptos ou santos, bons ou maus ou tudo isto ao mesmo tempo.

            Temos que ter sempre o direito de mudar, de aprender, de errar e acertar de novo.

            Termino com uma lembrança triste e ridícula: lembram do caso do Juiz que queria que todos no condomínio  em que morava o chamassem de "excelência". Triste redução. Talvez ele fosse juiz com seus filhos e sua mulher e dormisse e acordasse de terno e gravata.


[1] Professor da PUC-Minas, UFMG e FDSM. Mestre e Doutor em Direito. www.joseluizquadrosdemagalhaes.blogspot.com.br

[2] ZIZEK, Slavoj. Sobre la violencia: seis reflexiones marginales, editora Paidós, Buenos Aires, 2009.

[3] ALTHUSSER, Louis. Aparelhos ideológicos do estado - nota sobre aparelhos ideológicos do estado, Biblioteca de Ciências Sociais, editora Graal, 9 edição, Rio de Janeiro, 1985.

[4] BADIOU, Alain. A hipótese comunista, coleção estado de sítio, Editorial Boitempo, São Paulo, 2012.

[5] FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir - história da violência nas prisões, 20 edição, Editora Vozes, Petrópolis, 1987.

[6] João 8:7.

[7] SEMELIN, Jacques. Purificar e destruir - usos políticos dos massacres e dos genocídios, Editora Difel, Rio de Janeiro, 2009.

Sobre o autor
José Luiz Quadros de Magalhães

Especialista, mestre e doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais<br>Professor da UFMG, PUC-MG e Faculdades Santo Agostinho de Montes Claros.<br>Professor Visitante no mestrado na Universidad Libre de Colombia; no doutorado daUniversidad de Buenos Aires e mestrado na Universidad de la Habana. Pesquisador do Projeto PAPIIT da Universidade Nacional Autonoma do México

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