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Histórico legal e institucional dos recursos hídricos no Brasil

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Agenda 01/06/2003 às 00:00

3. EVOLUÇÃO INSTITUCIONAL

A institucionalização do Gerenciamento dos Recursos Hídricos no Brasil, data de 1920, com a criação da Comissão de Estudos de Forças Hidráulicas, do Serviço Geológico e Mineralógico do Ministério da Agricultura (LANNA, 1995). Em 1933, com a reformulação desse serviço foi criada a Diretoria de Águas que, em seguida foi transformada no Serviço de Águas. Já, no ano seguinte, ou seja, em 1934, o Serviço de Águas foi inserido na estrutura do Departamento Nacional da Produção Mineral – DNPM. Em 1940, o Serviço de Águas torna-se Divisão de Águas, neste ano também foi criado o Departamento Nacional de Obras e Saneamento – DNOS extinto em 1990 (LANNA, 1995).

Em 1945, foi criada a Companhia Hidroelétrica do São Francisco –CHESF e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS. Em 2001, a Lei 10.204 alterou a competência do DNOCS, atribuindo-lhe as seguintes:

a) contribuir na implementação dos objetivos da PNRH; b)contribuir na elaboração do plano regional de recursos hídricos conjuntamente com a SUDENE e os governos estaduais; c) colaborar na realização de estudos de avaliação permanente da oferta hídrica e da estocagem de seus reservatórios, dentre outros.

Em 1948, foi criada a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco – CODEVASF. Com o Decreto 3.604, de 2000, a CODEVASF passou a competência de cuidar do aproveitamento para fins agrícolas, agropecuários e agroindustriais, dos recursos de água e do solo, do Vale do São Francisco. Cabendo-lhe também, elaborar com a colaboração dos demais órgão públicos federais, estaduais ou municipais atuantes na área, os Planos Anuais e Plurianuais de Desenvolvimento Integrado do respectivo Vale (SETTI, 2001).

Conforme mencionado anteriormente, na década de 50, deu-se primazia ao desenvolvimento do setor energético o que se comprova pelo elevado número de hidrelétricas e centrais elétricas criadas. As Centrais Elétricas de Minas Gerais – CEMIG, foi a primeira central elétrica criada o que se deu em 1952. Em seguida foram criadas a Usina Hidroelétrica do Parapanema S.A – USELPA, em 1953; o Fundo Federal de Eletrificação, em 1954; Furnas Centrais Elétricas S.A, em 1957; Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo – CHERP, Centrais Elétricas de Urubupungá S.A – CELUSA, em 1961. Em 1962, foi criada as Centrais Elétricas Brasileiras – ELETROBRAS, que fortaleceu ainda mais o desenvolvimento do setor energético brasileiro através da criação de importantes companhias de eletricidade (SETTI, 2001).

Em 1965, a Divisão de Águas foi transformada no Departamento Nacional de Águas e Energia – DNAE. Esta denominação foi alterada para Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE, em 1968 (SETTI, 2001). Em 26/12/1996, através da Lei 9.427, foi criada a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A ANEEL é uma autarquia sob regime especial, que tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica encargos que anteriormente incumbiam ao DNAEE(SETTI, 2001; POMPEU, 2001).

Em 1973, foi criado a Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA, no âmbito do Ministério Interior, deu-se início à criação dos órgãos estaduais de Meio Ambiente (SETTI, 2001).

O ponto de partida para a reformulação institucional do gerenciamento hídrico brasileiro foi a criação dos Comitês de Bacias Hidrográficas, na década de 70. O primeiro comitê criado foi o Comitê Especial, em 1976, que é fruto de um acordo entre o Governo do Estado de São Paulo e o Ministério das Minas e Energia. Este comitê tinha como objetivo promover o equacionamento dos problemas e conflitos existentes em relação aos usos da água na Região Metropolitana de São Paulo, como também a melhoria das condições sanitárias das águas das bacias do Tietê e Cubatão. A criação deste comitê é um marco importante na administração hídrica brasileira, tendo em vista que promoveu a integração interinstitucional e intergovernamental para o gerenciamento de recursos hídricos.

Em 1978, em decorrência dos resultados positivos alcançados pelo Comitê Especial, foi criado através da Portaria nº 90, de 29/03/1978, o Comitê Especial de Estudo Integrados de Bacias Hidrográficas – CEEIBH. Este comitê de nível nacional tinha por objetivo promover a utilização racional dos recursos hídricos das bacias hidrográficas dos rios de domínio da União. Tal mister, dar-se-ia mediante a integração dos estudos setoriais desenvolvidos pelas diversas entidades que interferissem no uso dos recursos hídricos. O CEEIBH também foi incumbido de classificar os cursos d’água de domínio da União. Para atingir seus objetivos o CEEIBH, em 1979, criou outros comitês executivos em alguns dos principais rios brasileiros, quase sejam: CEEIVAP no rio Paraíba do Sul; CEEIPEMA no rio Parapanema; CEEIG no rio Guaíba; CEEIRJ no rio Jari; e o CEEIVASF do rio São Francisco. Nos anos de 1980, 1981 e 1982, respectivamente, foram criados os seguintes comitês executivos: CEERI, no rio Iguaçu; CEEIPAR, no rio Paranaíba; e CEEIJAPI, nos rios Jaguari-Piracicaba. O CEEIBH e o CEEIVASF ainda estão em funcionamento (SETTI, 2001; POMPEU, 2001; GRANZIEIRA, 2001; LANNA, 1995).

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Entre os anos de 1980 a 1984, o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica fez diagnósticos de 2.500.000 km2 de bacias hidrográficas, tendo por objetivo classificar as águas e dar início a um processo de gerenciamento co-participativo, baseado em informações confiáveis (SETTI, 2001).

Em 1984, teve início as atividades do Conselho Nacional do Meio Ambiente –CONAMA. Neste ano, também foi editado o Relatório da Qualidade do Meio Ambiente – RQMA (SETTI, 2001).

Em 1985, foi criado o Ministério Extraordinário da Irrigação através do Programa Nacional de Irrigação – PRONI e Programa de Irrigação do Nordeste – PROINE.

Em 1988, foi promulgada a Constituição Federal Brasileira que em seu artigo 21, XIX, prevê a criação do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos – SNGRH. O SNGRH somente foi criado em 1997, através da Lei 9433/97 que regulamentou o dispositivo constitucional.

Após 1988, a União implantou alguns comitês de Integração de Bacias Hidrográficas, sendo eles: Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – CEIVAP, Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Alto Paraguai Pantanal – CIBHAPP e o Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Piranha-Açu – CIBHPA. O CEIVAP substituiu o CEEIVAP, este último criado na década de 70 (POMPEU, 2001).

O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos ou Comitê dos Sinos/RS, foi o primeiro comitê brasileiro criado por entidades não-governamentais. Sua criação data de março de 1988 (LANNA, 1995).

Em 22/02/1989, foi criado o IBAMA através da Lei 7.735. O IBAMA resultou da fusão da SEMA, SUDHEVEA e SUDEPE (SETTI, 2001).

Em 01/01/1995, foi criada a Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH, pela Medida Provisória 813. Esta medida provisória foi convertida na Lei 9.649, de 27.05.1998 (SETTI, 2001).

Em 08/01/1997, através da Lei 9.433 foi criado o SNGRH e instituída a PNRH, cuja criação foi prevista pela CF/88.

Em 17/07/2000, foi criada a Agência Nacional de Águas - ANA, através da Lei 9.984. A ANA é uma autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. Sua finalidade é implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos e coordenar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (GRANZIEIRA, 2001).

Em 31.10.2001, foi instituída a 1ª Agência de Água do Brasil, da bacia hidrográfica do rio Itajaí/SC.


4. CONCLUSÕES

Podemos afirmar que, os recursos hídricos sempre foram objeto da tutela legal, no Brasil. Mas o objeto da tutela variou conforme o interesse econômico vislumbrado sobre o recurso: navegação,pesca, hidroeletricidade.

A partir da década de 30, percebem-se indícios da necessidade de uma gestão sustentável dos recursos hídricos, haja vista a edição do Código de Águas.

Embora vigente, o citado Código, tornou-se inócuo na área destinada à gestão dos recursos hídricos, devido a primazia dos interesses econômicos – produção de energia hidráulica. Consigna-se que os dispositivos referentes a gestão, ou seja, artigo 1º usque 138, Livros I e II, do Código de Águas, nunca foram regulamentados, ao contrário dos artigos 139 a 204, do Livro III, que trata das forças hidráulica e indústrias hidrelétricas.

Acrescenta-se ainda que, na época e até pouco tempo, os recursos hídricos eram tidos como res nullius e de disponibilidade infinita, assim sendo julgava-se desnecessário o controle, planejamento, gerenciamento e racionalização do uso.

Somente com o surgimento de conflitos reais em torno da quantidade e qualidade dos mananciais é que se impulsionou à edição das políticas estaduais e nacional de recursos hídricos, como também da reforma institucional do setor hídrico. Deste modo, pode-se afirmar que enquanto os conflitos não eram reais, embora previsíveis, nada de concreto foi realizado. Não obstante, a existência de uma moderna legislação hídrica, inclusive objeto de referências em nível mundial. A inocuidade do sistema legal, deu-se principalmente pela inexistência de uma estrutura institucional eficiente.

Vislumbramos que, de modo geral e na maioria dos casos, os interesses econômicos e políticos têm primazia em detrimento dos ambientais e sociais.

O processo de implementação das políticas e estruturação dos sistemas estaduais e nacional de recursos hídricos vem ocorrendo de forma morosa. Mas, temos que considerar que, alguns avanços já ocorreram, tais como:


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Sobre a autora
Silviana Lúcia Henkes

advogada em Santa Catarina, especialista pela UFPEl, mestre e doutoranda pela UFSC e bolsista do CNPQ.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HENKES, Silviana Lúcia. Histórico legal e institucional dos recursos hídricos no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. -31, 1 jun. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4146. Acesso em: 22 dez. 2024.

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