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Como melhorar a arrecadação de tributos no Brasil?

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Agenda 30/08/2015 às 15:36

Notas

[1]     Faço referência, em especial aos artigos 39, §2º da Lei 4320 de 17/3/1964 e ao artigo 2º da Lei 6830, de 22/9/1980.

[2]     Assim prevê a nova redação do artigo 185 e seu parágrafo único do Código Tributário Nacional, a Lei 5172/1966, combinado com sua moderna interpretação, segundo a qual “...a Súmula n.º 375 do Egrégio STJ não se aplica às execuções fiscais...” (STJ RESP-RR 1141990 / PR).

[3]     Chamo de certidões com “eficácia liberatória” sobretudo as certidões negativas e as positivas com efeito de negativas, porque estas certidões são, via de regra, estabelecidas como condições para que os contribuintes possam exercer direitos e usufruir de benefícios perante a Administração, tais como participar de licitações públicas e contratar com o poder público, extinção das obrigações dos falidos, concessão de recuperação judicial, proferir sentenças de julgamento de partilha ou adjudicação, etc.

[4]     A Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992 instituiu medida cautelar fiscal e deu outras providências. Segundo esta Lei, na maioria das situações nela elencadas, caberia a medida cautelar fiscal já a partir do lançamento. A medida cautelar importa ordem judicial provocando a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

[5]     O CADIN é o Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). Constitui um banco de dados de consulta obrigatória pelos agentes públicos nos seguintes casos: realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; concessão de incentivos fiscais e financeiros; celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos. Seu fundamento está na Lei 10.522, de 2002.

[6]     Existem registros especiais, por exemplo, no setor de fabricação de cigarros, bebidas alcoólicas, habilitação para operações de comércio exterior, etc.

[7]     Esta última situação foi combatida pela jurisprudência, em especial pela Súmula Vinculante 21 do STF. Mesmo assim, ainda há registro de continuidade da exigência pelos Estados membros e Municípios.

[8]     Os dados fazem parte de um relatório publicado pelo SINPROFAZ (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional) e se referem a realidade até 2014. Publicado em: http://www.quantocustaobrasil.com.br/artigos/sonegacao-no-brasil%E2%80%93uma-estimativa-do-desvio-da-arrecadacao-do-exercicio-de-2014. Consultado em 2 de julho de 2015.

[9] O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional é a entidade nacional que representa os Procuradores da Fazenda nacional, carreira responsável pela administração do cadastro da Dívida Ativa da União e pela representação da União em processos administrativos e judiciais envolvendo matéria relacionada a esta dívida ativa, matéria tributária e aduaneira.

[10]   Sonegação aqui se refere ao sentido leigo, e não ao sentido penal. Quer se referir, a nosso sentir, aos tributos devidos que deixam de ser arrecadados, independente da causa da inadimplência.

[11]   http://www.quantocustaobrasil.com.br/, consulta em 9/07/2015.

[12] Denomino “desatualização tecnológica” a falta de preparo e de flexibilidade da política de tecnologia de informação presente, em regra, nas Procuradorias Fiscais e nos órgãos de Administração Tributária. Faltam a estes órgãos equipamentos adequados, treinamento de seus servidores, programas e sistemas mais inteligentes e operacionais e sobretudo integração de seus bancos de dados com os demais bancos públicos, em especial com os programas de automação dos processos judiciais. Soma-se a isso o apego de tais instituições à “cultura do papel” e o preconceito (por vezes) aos novos métodos inerentes à automação virtual.

[13] Não nego, por certo, os esforços individuais e mesmo alguns avanços (como  as “declarações virtuais” ou a documentação digital). Ademais, o governo federal instituiu, através do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Este programa faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Contudo, seriam necessários avanços muito mais rápidos e eficazes, ante o crescimento desenfreado do número de contribuintes e de situações a serem resolvidas pelo Fisco. Em geral, o Estado conta com programas e sistemas que não “conversam entre si”, fragmentados e com dados por vezes desatualizados ou pouco precisos. Suas interfaces são pouco amigáveis ao usuário final, e a política de treinamento para os novos sistemas, embora existente, é insuficiente ao meu ver para as necessidades da atualidade.

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[14] O PRINCÍPE, Nicolau Maquiavel.

[15] Podemos estender as considerações feitas pelo pensador italiano, originalmente em relação ao Príncipe, à figura do Estado moderno, ante a similitude de pressupostos e também pelo fato de que, numa visão moderna, o Estado assume e abarca muitas das funções que Maquiavel entendia caber aos governantes de sua época.

[16] O percentual de carga tributária de 20% sobre o PIB é extraído a partir da comparação média de carga tributária entre países do Mundo com características semelhantes ao Brasil. Não representa, contudo, um número absoluto ou uma regra insuperável.

[17] PIKETTY, Thomas. O Capital no Século XXI, Tradução Mônica Baumgarten de Bolle, Editora Intrínseca, RJ.

[18] Se representada num gráfico, a carga tributária cresce conforme a renda até um certo ponto e, a partir daí, decresce proporcionalmente, como uma linha sinuosa na forma de onda. Daí a alusão ao formato de “sino”.

[19]   A expressão “mortalidade infantil” é uma expressão simbólica usada por alguns economistas e estudiosos para se referir ao alto índice de insucesso das microempresas e empresas de pequeno porte, nos primeiros dois ou três anos de sua existência.

[20]   A  PARÁBOLA DO FILHO PRÓDIGO. Evangelho de Lucas cap.15 vers. 11 a 32. “...29-Mas ele respondeu a seu pai. Há tantos anos  que te sirvo sem jamais  transgredir uma ordem tua, e nunca me deste um cabrito sequer para alegrar-me com os meus amigos ; 30-vindo, porém, esse teu filho, que desperdiçou os teus bens com meretrizes , tu mandaste matar para ele o novilho cevado...”.

[21]   De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto. Senado Federal. Rio de Janeiro, DF. Obras Completas de Rui Barbosa. V. 41, t. 3, 1914. p. 86

[22]   “No Brasil, o custo dos crimes contra o varejo somado aos investimentos em prevenção chegou a US$ 2,1 bilhões (R$ 3,6 bilhões) em 2009, 0,74% maior do que o de 2008...” (Brasil é 7º em ranking de prejuízo com furtos no varejo, http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2009/11/091112_roubovarejo.shtml, acesso em 4 de julho de 2015).

[23]   Arquivos de Tag: drci - Entenda: Órgão gasta mais do que recuperou em dez anos, em http://www.politicanarede.com.br/tag/drci/, acesso em 4 de julho de 2015.

[24] Tradicionalmente usa-se a expressão “litigância habitual” com conotação pejorativa, para designar a pessoa que tenta recorrer aos meios processuais com intenções maliciosas, ou seja, para extrair do sistema vantagem indevida ou moralmente reprovável. É, por exemplo, o caso do contribuinte que usa o processo administrativo fiscal com o objetivo premeditado de retardar e frustrar a cobrança do tributo e satisfação dos direitos da Fazenda. Contudo, entendo mais adequado dizer “litigância habitual maliciosa”, pois me parece que o simples fato de um contribuinte possuir muitos processos não permite, por si só, a conclusão de o fazer com objetivos escusos. Há várias outras causas que podem ocasionar grande quantidade de demandas, como falências e questões repetitivas, como por exemplo, vários autos de infração sobre o mesmo assunto, mas em períodos diferentes.

[25] Decreto 70235/1972, art. 26-A, § 6o  O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

I – que já tenha sido declarado inconstitucional por decisão definitiva plenária do Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

II – que fundamente crédito tributário objeto de: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

a) dispensa legal de constituição ou de ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, na forma dos arts. 18 e 19 da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

b) súmula da Advocacia-Geral da União, na forma do art. 43 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993; ou (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

c) pareceres do Advogado-Geral da União aprovados pelo Presidente da República, na forma do art. 40 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

[26] O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF foi criado pela Medida Provisória nº 449, de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. É a instância recursal do processo administrativo fiscal da União.

Sobre o autor
Sergio Karkache

Mestre em Direito pela UFPR, <br>Professor de Direito Tributário, Financeiro e Econômico,<br>procurador da Fazenda Nacional

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

KARKACHE, Sergio. Como melhorar a arrecadação de tributos no Brasil?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4442, 30 ago. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/41916. Acesso em: 25 nov. 2024.

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