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Receber honorários advocatícios (verba alimentícia).Onde está a OAB nesta hora?

ACONTECEU COMIGO: Questão institucional da Advocacia.

Agenda 21/08/2015 às 22:26

Ganhar honorários não é o mesmo de efetivamente recebê-los. Como seria bom se a OAB, através de CCA - Caixa de Assistência ao Advogado, pudesse nos dar esse tão precioso apoio.

Gostaria de reportar mais uma das consequências do desrespeito e desmoralização da advocacia dos dias atuais, que vem se alastrando há algum tempo.

Já estou na área a mais de 10 anos e minha carta de cobrança já chegou a estrondosos 400 mil reais de inadimplentes. Recordo-me que cheguei a impetrar ações de execuções de honorários na justiça comum. As quais, primeiramente, houve a tentativa de tolhimento por parte do Juiz, quando insistiu para receber as custas processuais de todos os processos (certa de 22), num montante que nunca conseguiria quitar naquele momento – ainda mais passando por sério risco de insolvência total.

Porquanto, somente através de um Agravo de Instrumento, julgado favorável pelo tribunal me dando a oportunidade de quitar as custas ao final do processo (isso depois de quase 2 anos) é que tive o prosseguimento dos feitos. O que infelizmente, não logrei muito êxito, tendo em vista a evasão de bens pela maioria dos executados e até mesmo o falecimento de 03 deles, sem deixar bens. Chegando ao ponto de serem extintos por falta de prosseguimento (por não ter tido êxito em penhoras) por que o juiz não acatou meu pedido de suspensão até localizar bens.

Nesta mesma época, a situação estava tão crítica que até a anuidade estava atrasada. O que me levou a invocar alguns representantes da OAB para que me auxiliasse no percebimento de meus estipêndios, principalmente quanto a dificuldade na prestação jurisdicional que enfrentava. O que infelizmente não consegui (lembro que nem obtive resposta).

Neste sentido, recentemente tive acesso a publicação de um douto colega que enfatiza pontos considerados corretos ao “cobrar honorários”. Onde também orienta e apresenta 04 passos básicos para que isso ocorra de maneira tranquila. Veja trechos:

“Um dos aspectos mais críticos relativos à área comercial de um escritório de advocacia está relacionada à cobrança de honorários.

Conforme orientação da OAB, o profissional deve cobrar pelo menos 20% do valor da causa. Além disso, a Ordem fixa para outros tipos de ação uma tabela contendo os valores mínimos a serem cobrados do cliente.

Na prática, esses valores servem apenas como referência, uma vez que o mercado é que acaba determinando de fato as negociações entre advogados e clientes. Em diversas situações, os critérios definidos pela tabela de honorários são inadequados à realidade de alguns clientes e, acabam portanto, não sendo seguidos por muitos advogados.

Saber formular o preço de seus serviços e cobrar adequadamente seus honorários é uma tarefa bastante desafiadora para muitos profissionais. É preciso levar em conta que os honorários devem remunerar plenamente os serviços executados além dos serviços que acabarão surgindo em decorrência dos desdobramentos processuais. Além disso, o profissional deve compor o preço de seus serviços considerando sua especialização, renome e também a oferta de mercado.” Fonte: http://tiagofachini.jusbrasil.com.br/artigos/181737160/passo-a-passo-como-cobrar-seus-honorarios-corretamente?utm_campaign=newsletter-daily_20150417_1041&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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De outro norte, poderia até concordar com as ponderações do nobre Confrade.  E sei que tais ensinamentos são de grande valia para a segurança da contratação. Se não existisse outro ponto fundamental que não foi abordado pelo atencioso jurista: COMO EFETIVAMENTE RECEBER OS HONORÁRIOS DO CLIENTE?

O que talvez para os grandes escritórios não seja tão problemático assim, tendo em vista o nível intelectual e financeiro dos seus clientes, sei que muitos outros colegas menos afortunados já tiveram e têm empecilhos como o que relatei.

Ademais, ainda enfrento a desídia de alguns clientes que resistem ao pagamento integral do contrato. Mesmo após ter sido lhe apresentado todos os resultados que esperava. Não fazendo muita diferença ter efetivado todas as formalidades de um contrato, notas promissórias e demais garantias.

Por isso, mesmo com a disposição de lei que implica os honorários como verba alimentícia, além de outras ordenações que visam proteger o justo recebimento dos honorários, sabe-se que existem vários casos de profissionais liberais que amargam enormes prejuízos e se mostram desmotivados na hora de efetivar a devida cobrança pelo serviço já concluído, que é vilmente inadimplido.

Conquanto, mais uma vez, vale sugerir aos colegas para provocar uma discussão na OAB, para que esta, junto à Caixa de Assistência do Advogado-CAA, crie um instituto ou setor específico que auxilie e oriente o advogado no efetivo recebimento de seus honorários em casos semelhantes ao que relatei. Indo um pouco mais além de minha sugestão, poderia ser analisada pela Entidade, a possibilidade de acompanhamento do Advogado desde no momento de suas contratações até o seu recebimento, caso este adere ao programa assistencial. Sendo lhe, inclusive, assegurado a possível sub-rogação do crédito (com aceite do cliente claro), para que o Advogado pudesse se beneficiar de um tipo de "caução" junto a CAA, podendo levantar verbas e capitais para investimentos e/ou, até mesmo, auxilio nas horas de aperto. Pois sei que, com o valor e quantidade de anuidades que se arrecada, além de outras formas de participação percentuais neste contrato, tal disposição não seria muito difícil. Podendo ainda, a entidade valer-se até de incentivos financeiros de instituições privadas ou públicas na forma de títulos de renda com prazo certo.

Mas enquanto isso não ocorre, vale sempre ser bem cauteloso, com os pactos que firmamos e entabulados de forma a não ser rechaçado pelo judiciário, onde alguns juízes (creio que mínimos) parecem não gostar de ver advogado ganhando dinheiro (diga: recebendo pelo suor de seu labor). O que, mesmo assim, ainda nos deixa suscetível aos inconvenientes das relações sociais e profissionais.

Sobre o autor
CESANIO ROCHA BEZERRA

Advogado desde 2005, ex-presidente da 13ª Subseção OAB/PA, ex-Serventuário da Justiça (1996-2005), atualmente Advogado especificado em Direito Civil, Comercial e Industrial, Publico e Administrativo, Penal, Agrário, Registral e Sucessões.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Em 10 anos de Advocacia, nunca consegui perceber qualquer benefício concreto que a CAA-Caixa de Assistência do Advogado, tenha trazido para minha vida profissional ou até pessoal. Então deixo essa questão e minha sugestão para os colegas analisarem.

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