Tudo de Natureza jurídica da OAB
A imunidade tributária da OAB
Discute a contradição existente entre a natureza jurídica sui generis da OAB, reconhecida pelo STF no âmbito da ADI n. 3026-4/DF, e sua imunidade tributária, atribuída como se ente da administração pública fosse.
O Tribunal de Contas da União deve fiscalizar a OAB?
O TCU decidiu reabrir antigo debate: a OAB deve prestar contas dos recursos bilionários que recolhe da categoria? A ideia é submeter a OAB às mesmas normas aplicadas a órgãos federais, estatais e outros conselhos de profissionais liberais fiscalizados pelo Tribunal, já neste ano.
A legitimidade da OAB no controle concentrado de constitucionalidade de âmbito estadual
A partir do regime jurídico que é atribuído à OAB, analisa-se sua legitimidade para deflagrar controle concentrado de constitucionalidade no âmbito dos Estados-Membros.
OAB: uma autarquia extinta em 1991
A OAB foi transformada de mera autarquia a Poder da República, através de simples lei infraconstitucional.
Julgamento do STF da natureza jurídica da OAB e a violência simbólica de Pierre Bourdieu
Segundo Bourdieu, pratica-se violência simbólica quando o detentor de poder simbólico o exerce com arbitrariedade e sem o assumir. É o que faz o STF quando mascara a verdadeira razão de atribuir à OAB um inédito tipo de personalidade jurídica.
A OAB e sua natureza jurídica "sui generis": o que isso quer dizer?
Depois da polêmica sobre qual a natureza jurídica da OAB, o STF, no julgamento da ADI 3.026/DF, definiu que ela seria entidade "sui generis". Saiba quais os reflexos disso.
Receber honorários advocatícios (verba alimentícia).Onde está a OAB nesta hora?
Ganhar honorários não é o mesmo de efetivamente recebê-los. Como seria bom se a OAB, através de CCA - Caixa de Assistência ao Advogado, pudesse nos dar esse tão precioso apoio.
Vedação de advocacia aos membros da AGU: incoerência
Não é possível entender-se que advogados públicos sejam impedidos de exercer atividade particular. A OAB possui competência para autorregulamentar a advocacia e a própria Constituição reconhece que o desempenho da advocacia privada pelo advogado público pode ocorrer licitamente. Quem perde com a proibição não é apenas a advocacia, mas a sociedade.