Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Desconsideração inversa da personalidade jurídica

Exibindo página 2 de 2

[3] Doravante será tratado como STJ.

[4] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. Rio de Janeiro: Forense: São Paulo. Método. 2010. p. 341.

[5] Doravante será tratado como CC/02

[6] BRASIL, Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm Acesso em 14 de junho 2015.

[7] Doravante será tratado como CPC/73.

[8] BRASIL, Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869compilada.htm. Acesso em 14 de junho 2015.

[9] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 2010. p. 341.

[10] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 16. ed.  São Paulo. Saraiva, 2012. p. 64.

[11] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 64-65.

[12] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 64-65.

[13] GAGLIANO, Pablo Stolze. FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral — 14. ed. rev. atual e ampl. — São Paulo. Saraiva, 2012. p.348-350.

[14] GAGLIANO, Pablo Stolze. FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 2012. p.348-350.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[15] NEGRÃO, Ricardo. Direito empresarial : estudo unificado. 5. ed. rev.  São Paulo. Saraiva, 2014. p. 46.

[16] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 236.

[17] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. p. 365-366.

[18] GAGLIANO, Pablo Stolze. FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 2012. p.349.

[19] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 2010. p. 347.

[20] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 2012. p. 238.

[21] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 72.

[22] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 72.

[23] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 2012. p. 240-241.

[24] GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 2012. p. 352.

[25] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 72-73.

[26] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 2010. p. 348.

[27] ENUNCIADOS APROVADOS, IV Jornada de Direito Civil. Disponível em: http://daleth.cjf.jus.br/revista/enunciados/IVJornada.pdf. Acesso em: 15 de setembro de 2015.

[28] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p.73.

[29] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 73.

[30] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p.73.

[31] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 948.117/MS, da Terceira Turma. Relatora: Ministra Nancy Andrigh. Julgado em 22 de junho de 2010, DJ 18 de agosto de 2010.

[32] Doravante será tratado como TJMS.

[33] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 948.117/MS, da Terceira Turma. Relatora: Ministra Nancy Andrigh. Julgado em 22 de junho de 2010, DJ 18 de agosto de 2010.

[35]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 948.117/MS, da Terceira Turma. Relatora: Ministra Nancy Andrigh. Julgado em 22 de junho de 2010, DJ 18 de agosto de 2010.

[36] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 948.117/MS, da Terceira Turma. Relatora: Ministra Nancy Andrigh. Julgado em 22 de junho de 2010, DJ 18 de agosto de 2010.

Sobre os autores
Marisa Schmitt Siqueira Mendes

Mestranda do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Linha de pesquisa Hermenêutica e Principiologia Constitucional; Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES

Mayke Éricson Furtado

Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Pós-Graduando em Direito Empresarial; Professor de curso preparatório para OAB do grupo OAB Social. Advogado da OAB/SC 46.422; Corretor de Imóveis CRECI 20851; e-mail: maykefurtado@hotmail.com. Linkedin: https://www.linkedin.com/in/mayke-furtado-1333b612b/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!