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A desconsideração da personalidade jurídica e o Novo Código de Processo Civil

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CONCLUSÃO

O NCPC traz importantes mudanças para o meio jurídico quando se diz respeito a desconsideração da personalidade jurídica, mudanças nas quais pacificou algumas divergências existentes nos tribunais brasileiros bem como trouxe mais segurança jurídica e celeridade processual, alcançando seu objetivo, eis que não existirá mais divergência sobre a forma como deve ocorrer a aplicação do instituto, que será de forma incidental ao processo esteja ele na fase de conhecimento ou de execução, bem como no que diz respeito a defesa da parte que tiver eventual constrição indevida decorrente da desconsideração que será cabível a propositura de embargos de terceiros, entre outras grandes mudanças pertinente expostas no decorrer do presente artigo.


Notas

[5] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. Rio de Janeiro: Forense: São Paulo. Método. 2010. p. 341.

[6] BRASIL, Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm Acesso em 14 de junho 2015.

[7] BRASIL, Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869compilada.htm. Acesso em 14 de junho 2015.

[8] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 2010. p. 341.

[9] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 16. ed. São Paulo. Saraiva, 2012. p. 64.

[10] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 64-65.

[11] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 64-65.

[12] GAGLIANO, Pablo Stolze Rodolfo Pamplona Filho. — 14. ed. rev. atual e ampl. — São Paulo. Saraiva, 2012. p.348-350.

[13] GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 2012. p.348-350.

[14] NEGRÃO, Ricardo. Direito empresarial : estudo unificado. 5. ed. rev. São Paulo. Saraiva, 2014. p. 46.

[15] Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 2012. p. 236.

[16] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. p. 365-366.

[17] GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 2012. p.349.

[18] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 2010. p. 347.

[19] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 2012. p. 238.

[20] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 72.

[21] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 72.

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[22] SIMÃO Filho, Adalberto. Direito empresarial II (direito societário contemporâneo). São Paulo. Saraiva. 2012. p. 35.

[23] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 85-86.

[24] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 2010. p. 351-352.

[25] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Resp 332.763/SP, da Terceira Turma. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Julgado em 30 de abril de 2002, DJ 24 de junho de 2002. p. 297.

[26] TARTUCE, Flávio. Impactos do novo CPC no Direito Civil. Rio de Janeiro. Forense. São Paulo. MÉTODO. 2015.p. 76.

[27] BRASIL, Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 14 de setembro de 2015.

[28] BRASIL, Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm . Acesso em: 14 de setembro de 2015.

[29] TARTUCE, Flávio. Impactos do novo CPC no Direito Civil. 2015.p. 86.

[30] BRASIL, Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 14 de setembro de 2015.

[31] TARTUCE, Flávio. Impactos do novo CPC no Direito Civil. 2015.p. 86.

[32] TARTUCE, Flávio. Impactos do novo CPC no Direito Civil. 2015.p. 86.

[33] TARTUCE, Flávio. Impactos do novo CPC no Direito Civil. 2015.p. 86.

[34] TARTUCE, Flávio. Impactos do novo CPC no Direito Civil. 2015.p. 86.

[35] BRASIL, Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm . Acesso em: 14 de setembro de 2015.

[36] BRASIL, Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm . Acesso em: 14 de setembro de 2015.

[37] TARTUCE, Flávio. Impactos do novo CPC no Direito Civil. 2015.p. 88.

Sobre os autores
Marisa Schmitt Siqueira Mendes

Mestranda do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Linha de pesquisa Hermenêutica e Principiologia Constitucional; Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES

Mayke Éricson Furtado

Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Pós-Graduando em Direito Empresarial; Professor de curso preparatório para OAB do grupo OAB Social. Advogado da OAB/SC 46.422; Corretor de Imóveis CRECI 20851; e-mail: maykefurtado@hotmail.com. Linkedin: https://www.linkedin.com/in/mayke-furtado-1333b612b/

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