CONCLUSÃO
O presente trabalho não teve o intuito de esgotar o tema, por isso, como objeto da monografia, a pesquisa foi direcionada na tentativa de demonstrar o instituto de uma forma mais concisa.
De tudo o que foi aqui levantado e analisado, podemos afirmar que a Arbitragem é realmente um vigoroso instituto jurídico para dar celeridade à resolução de litígios, sobretudo nas dinâmicas relações de mercado, o que temos constatado a cada dia que o Poder Judiciário não tem proporcionado.
Entretanto, devemos atentar para o fato de que a arbitragem não é a solução para todos os defeitos do Estado e do Poder Judiciário – responsável pela jurisdição tradicional – mas é sim uma via alternativa de valor equivalente para aqueles que buscam soluções mais técnicas e céleres para os conflitos.
É preciso criar uma “cultura da arbitragem” que seja capaz de respeitar a “cultura da jurisdição estatal” e conviver harmonicamente com ela.
Mas é claro que é para alcançar esse objetivo será necessário algum tempo, afim de promover essa integração. E até lá, não é possível queimar etapas e impor a utilização de uma forma de solução de controvérsias.
A escolha e utilização da Arbitragem pressupõem uma aceitação intelectual e, diria mesmo, emocional do instituto, o que ocorrerá de forma progressiva, gradual.
Finalmente, este trabalho procurou ter como objetivo a comparação dos sistemas – Poder Judiciário e Arbitragem – respeitando as qualidades distintivas fundamentais de cada um, mas que não necessariamente contrárias entre si.
REFERÊNCIAS
ALMEIRA, João Alberto de. Processo Arbitral. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
ALVES, Magda. Como escrever teses e monografias. Rio de Janeiro: Campus, 2003.
ALVIM, José Eduardo Carreira. Tratado geral da arbitragem (interno). Belo Horizonte: Mandamentos, 2000.
ARAUJO, Nadia de. Direito Internacional Privado: teoria e prática brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e Processo: um comentário à Lei 9.307/96. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2004.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 2 ed. São Paulo: Atlas, 1994.
FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias. Arbitragem, Jurisdição e Execução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
FIUZA, César. Teoria geral da arbitragem. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.
GORCZEVSKI, Clovis. Formas alternativas para resolução de conflitos: a arbitragem no Brasil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.
LEMOS, Luciano Braga. A arbitragem e o direito. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.
LUFT, Celso Pedro. Mini Dicionário Luft. 3 ed. São Paulo: Scipione, 1991. 651 p.
MAGALHÃES, Rodrigo Almeida. Arbitragem e convenção arbitral. Belo Horizonte: Mandamentos, 2006.
MORAIS, Jose Luis Bolzan de. Mediação e arbitragem: alternativas à jurisdição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.
NUNES, Luiz Antônio Rizzatto. Manual da monografia jurídica. 2 ed., ver. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 1999.
OLIVEIRA, Fabiano Gomes de. A vez da arbitragem no Brasil. Caderno de Estudos Jurídicos, Belo Horizonte, v. 4, n. 4, p. 29-31, julho 2000.
SANTOS, Paulo de Tarso. Arbitragem e Poder Judiciário (lei 9.307, 23.9.96): mudança cultural. São Paulo: LTr, 2001.
SZKLAROWSKY, Leon Frejda. A arbitragem e sua evolução. Artigo da Revista Jurídica Consulex – Ano VIII – nº 174 – 15 de Abril 2004, páginas 38-39
THEODORO Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2001. 643 p. V 1
VILELA, Marcelo Dias Gonçalves. Arbitragem no direito societário. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.
Conselho Nacional de Justiça Disponível a partir de: <http://www.cnj.gov.br/index.php?option=com_content&task=blogcategory&id=97&Itemid=245 >
Câmara de Mediação, Arbitragem e Perícia dos Economistas
(CAMAPEC) Disponível em<http://www.sindecon-esp.org.br/files/normas.pdf >
Notas
[1] CINTRA, GRINOVER E DINAMARCO. Teoria Geral do Processo. 11° ed, São Paulo: 1995, p. 125.
[2] THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Teoria Geral do Processo, 10 ed, Rio de Janeiro: 2001. p.37.
[3] MAGALHÃES, Rodrigo Almeida. Arbitragem e convenção arbitral. Belo Horizonte: Mandamentos, 2006, p. 19
[4] SANTOS, Paulo de Tarso. Arbitragem e Poder Judiciário (lei 9.307, 23.9.96): mudança cultural. São Paulo: LTr, 2001., p. 77
[5] MOREIRA ALVES, José Carlos. Direito Romano. 3 ed, Rio de Janeiro: Forense, 1971, v.1, p.203-204.
[6] OLIVEIRA FILHO, Cândido de. Curso de Prática do Processo. Rio de Janeiro: Ed. Cândido de Oliveira Filho, 1938, vol. I, p. 318.
[7] COSTA CARVALHO. Luiz Antônio da. Curso Theorico – Pratico de Direito Judiciário Civil. Rio de Janeiro, A. Coelho Branco Filho Ed., vol. II, p. 248.
[8] STRENGER, Irineu. Arbitragem Comercial Internacional. São Paulo: LTr. 1996, p. 33.
[9] CRETELLA JÚNIOR, José. “Da Arbitragem e seu conteúdo categorial”. In Revista de Informação Legislativa. Brasília, a 25, n 98, abr./jun. 1998, p.28.
[10] CARMONA, Carlos Alberto. A Arbitragem no Processo Civil Brasileiro, SP, Malheiros, 1993, p. 19.
[11] CÂMARA, Alexandre Freitas. Arbitragem – Lei 9307/96. Ed. Lúmen Júris, 2ª ed., RJ, 1997, pag. 06).
[12] THEODORO JUNIOR, Curso de Direito Processual Civil. 1996. vol. III. p. 327-328.
[13] CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e Processo: um comentário à Lei 9307/96. 1998.
[14] FIUZA, Cezar. Teoria Geral da Arbitragem. 1995.
[15] ALVIM, José Eduardo Carreira. Comentários à Lei de Arbitragem. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2002.
[16] FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias. Arbitragem, Jurisdição e Execução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.