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Sistema único de saúde: uma politica ligada a assistência municipal

Agenda 11/11/2015 às 22:51

O presente artigo busca avaliar as questões oriundas que regem o sistema único de saúde em relação a sociedade, e entrelaçando a sua estrutura funcional junto ao Estado, mas de forma exímia, atribuindo uma temática acerca da saúde pública.

Resumo

O presente artigo busca avaliar as questões oriundas que regem o sistema único de saúde em relação a sociedade, e entrelaçando a sua estrutura funcional junto ao Estado, mas de forma exímia, atribuindo uma temática acerca da saúde pública acoplado a assistência social. Nesse mesmo contexto, procuro traçar um panorama preciso e voltado as políticas públicas que viabilizam a população brasileira, em decorrência das questões constitucionais no Estado democrático de direito.

           Palavras-chaves:  sistema único de saúde, saúde pública, políticas públicas.

 

{C}1.    Sumario: 2. Introdução. 3. Sus. 4. Saúde pública. 5. Políticas públicas. 6. Nota conclusiva. 7. Referências bibliográficas.

 

{C}2.    Introdução.

Em meio as questões provenientes que regem o sistema único de saúde devemos ressaltar a sua importância frente a Carta Magna e o regulamento pelas leis n° 8.080/90 lei orgânica e oriunda da saúde e n° 8.142/90, que tem por intuito alterar a situação de desigualdade na assistência à saúde pública, e tornando obrigatório o atendimento público a qualquer pessoa, sendo proibido cobranças de pecúnia sob qualquer pretexto. Sendo assim, o SUS é um dos maiores sistemas público de saúde, pois ele abrange desde o simples atendimento ambulatório, até o transplante de órgãos, e acima de tudo garantindo um acesso integral ao cidadão, ou seja, gratuito para toda população do pais. Em meio a isso, sabe-se que o SUS foi criado em 1988 pela Carta Magna, com o intuito de garantir o maior atendimento possível as pessoas, haja vista que o direito a saúde é uma das prioridades do Estado, e ponto essencial as pessoas.      

Todavia, sabe-se que que o sistema único de saúde, está ligado aos órgãos público e instituições públicas federais, estaduais e municipais cada uma dando o respaldo necessária ao cidadão. Pois bem, quando falamos dos SUS devemos se ater as questões constitucionais, pois várias normas ligam-se a ele, órgão esse que tem por deve atribuir ao cidadão uma política de saúde acessível a eles, mesmo que as vezes o serviço não seja de ótima qualidade.

Sobre este mesmo viés, cabe ressaltar a ligação do SUS junto a saúde pública estabelecida pelo Estado. Nesta mesmo contexto, cabe se posicionar sobre a assistência publicar frente a alguns municípios e suas falhas apresentada em decorrer da sua infraestrutura, haja vista, que são questões pertinentes que envolve todo o âmbito social, entretanto, são inúmeras as dificuldade da população perante os hospitais, exames, demora nos atendimentos, estrutura deflagrada e sem falar de não atender as necessidades básicas da população em se, tais como; os atendimentos e fornecimentos de medicamentos, pois essas são as questões oriundas que entrelaça a assistência municipal junto ao SUS e a saúde pública em se.

Neste mesmo contexto, devemos ressaltar que o sistema único de saúde atribuir ao cidadão o direito a consultas como também a exames e tratamento vinculado ao programa, pois ele se liga as pessoas de tal forma, que não poderia deixar de aplicar as suas diretrizes básicas frente a população. Haja vista que o SUS tem como meta o maior atendimento as pessoas, e acima disso atribuindo um serviço de qualidade de acordo com as suas necessidades.

{C}3.    Sistema único de saúde.

        As políticas públicas eram associadas pelas transformações econômicas, e sócio- culturais, que fazia parte do sistema único de saúde, para o atendimento nas instituições da saúde.

         A visão da saúde-doença e o cuidado com a saúde eram modificados a cada ocasião junto com o processo histórico. No Brasil onde as ações de saúde e os exercícios da medicina eram para poucos, sobretudo não tinham muitos profissionais para atender a população que tinha o acesso, que eram pouco que tenham este acesso, ou seja, os poucos profissionais que existiam, vinha de outro país para assistir aos privilegiadas e os menos favorecidos como os escravos que recorriam para os curandeiros. Nesta fase as ações de saúde públicas no campo eram sinalizadas somente para cura, esse procedimento era legalmente, e aqueles que não tinham nenhuma formação eram sucedidos pela experiência e crença.

         Com a chegada da independência do Brasil, trouxe com eles as primeiras faculdades de medicina no Rio de Janeiro e na Bahia, com esses investimentos e o avanço da medicina a população não era favorecida.

        É o que afirma GIOVANELLA:

Apesar dessas iniciativas, o avanço da medicina oficial não ampliou de pronto os cuidados com a saúde da população, que permaneceu, ainda por muito tempo, recorrendo a diversos agentes de cura, denominados pelos medico de charlatões. (p.335).

         Definitivamente o Brasil não possuía um modelo de saúde bom e com isso a população ficava exposta das epidemias por ser um sistema sanitário caótico. Então surge a reforma sanitarista liderada por Oswaldo cruz, forçando a população a tomar a vacina, pois eles não estavam achando esse procedimento correto eles não tinham nenhuma informação para tomar essas vacinas, então surgiu a “Revolta da Vacina”. Embora a medida foi de grande importância, pois existiu o controle nas doenças epidêmicas. Daí então o modelo foi apoiado por várias intervenções da saúde coletiva do Brasil.

         O outro marco importante na história da saúde foi da Previdência Social, foi através da Lei Eloy Chaves, quem tinha aposentadoria e pensões tinha a saúde de forma correta. Pois a questão da saúde é a causa de grande preocupação de muitas pessoas, por ser um foco da atenção que representa um “estado de vida”, ou seja, de que modo estamos vivendo.

         É nessa visão que a saúde deve ser pensada e a sociedade brasileira tem que buscar constantemente um sistema de saúde que vise à garantia do atendimento de saúde a todos igualitária. Entretanto o Sistema Único de Saúde ainda tem ideias que se concretizar a décadas dentro do processo histórico e a evolução.

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         É nesta complexidade que se estender que o SUS e a conciliação do seu objetivo maior, que existem diversas relações envolvidas, para resolver os seus problemas e tornado um desafio para todos que trabalham direta ou indiretamente para um bom funcionamento. Sobre essas questões se posiciona GEOVANELLA:

O SUS é o modelo público de ações e serviços de saúde no Brasil. Orientando por um conjunto de princípios e diretrizes válidos para todo o nacional, parte de uma concepção ampla do direito à saúde e o papel do Estado na garantia desse direito, encorpando, em sua estrutura institucional e decisória, espaço e instrumento para democratização e compartilhamento da gestão em saúde. (p.435).

         Diante disso notamos que foi feita várias tentativas para o atendimento da população, que ocorreu deste o Brasil colonial. Desse modo o SUS surge com a finalidade de oferece o cuidado, promoção a saúde para todos e proporcionado a qualidade de vida. Com o constrangimento e reprovação da sociedade em relação aos direitos, acesso aos serviços e atendimento, que foi feita por inúmeras mobilizações representadas pelas diversas classes de trabalhadores em saúde, principalmente cobrando políticas públicas que realmente vissem a concretizar o SUS como um sistema garantido por lei. Nesse contexto se posiciona PAIM:

Com a constituição da república de 1988, a saúde passou a ser reconhecida com um direito social, ou seja, inerente à condição, cabendo ao poder público a obrigação de garanti-lo: “A saúde é direito de todos e dever do Estado”. (Art.196) (p.48).

         Isso se tornar um desafio para todos, mas também um grande passo e conquista, do reconhecimento da saúde como um direito para todos. A importância da 8ª Conferência Nacional da Saúde em 1986 foi um marco para a reforma do sistema de saúde.

         Para que haja uma proteção, direito a saúde, os princípios finalísticos do SUS e suas diretrizes colaboram para o seu desenvolvimento e articulação na garantia ao acesso universal dos usuários a bens e serviços que assegurem a garantia a saúde e bem-estar geral de modo equitativo e integral. A seguir será relatado os princípios do SUS. A Universalidade pressupõe a garantia de que todos os cidadãos tenham o acesso aos serviços da saúde, seja ele público ou privado conveniado, notabilizando que todo cidadão é igual diante do SUS.

         Na Integralidade fica compreendido que o usuário é um ser integral, ou seja, as ações devem ser oferecidas em sua totalidade para atender a perspectivas anseios dos usuários e que ele seja concebido como o sujeito participativo no processo saúde-doença e, portanto, capaz de realizar a promoção da saúde, além do mais, viabiliza a prevenção de risco, agravos e assistência de serviço entre outros. A participação social é garantida por lei. É através dela que a população e suas respectivas representações colaboram das políticas públicas e de controle de suas realizações.

         Em fim ao fazer um breve analise do SUS revistamos o nosso passado histórico. Isso fez com que compreendessem que tudo na vida tem uma raiz, no começo de história. Assim foi com o SUS, pois foram várias tentativas de prestações de serviços o mesmo com privilégio foi feita La no período do Brasil Imperial, período esse que foi de suma importância para as questões da saúde pública.

{C}4.    Saúde Pública.  

A saúde é uma questão que tem ocupado o centro das atenções de muitas pessoas, governos, empresas e comunidades, além de corresponder a um estado de vida, isto é, a um modo de levar a vida, sabendo-se que a saúde compõe um setor da economia onde se produzem bens e serviços.

 Cabe observar também, que a sociedade espera que o setor da saúde cuide das pessoas e das populações de modo incisivo, mediante ações individuais e coletivas. Nesta concepção salienta ALEXANDRE: 

A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, por meio de políticas sociais econômicas que visem a redução dos riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições assegurem acesso universal (...). p. 195.

Sobre este ponto a saúde tem sido reconhecida como o completo bem-estar físico, mental e social, sobre a intenção de uma boa qualidade de vida para as pessoas. No entanto, a saúde é um direito constitucional como menciona o art. 196 da Constituição Federal (1988, p. 23) “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Sobre este mesmo prisma notamos que o Estado tem o dever de aplicar políticas públicas acessível ao cidadão. Ponto esse visto pelo jurista LEAL (2009, p. 158) “Implica reconhecer o Direito à saúde como direito fundamental no sistema jurídico brasileiro (...)”. p. 154. Sobre esses preceitos cabe ressaltar que o direito à saúde é um desdobramento do direito à vida e uma consequência direta da adoção da dignidade da pessoa humana como princípio fundamental do Estado brasileiro (CF, art. 1°, III), que exige dos poderes públicos medidas no sentido da pronta recuperação dos enfermos, nos aspectos físicos e psíquicos, além de medidas preventivas que regulariza a manutenção da saúde, e de prevenção de doenças relacionadas ao ser humano, entretanto, a pontos em decorrência da vida digna e em condições de desenvolver todas as suas potencialidades frente a saúde humana.

Pois bem, em que pese a saúde pública em relação ao projeto integrador, a maior questão a ser discutida é a saúde e sua aplicabilidade frente as pessoas, outro ponto que devemos ressaltar são os atendimentos e também administração pública perante o cidadão, e sobrepondo uma política efetiva para que venha supri as necessidades dos ditos-cujos, pois sabemos que a saúde é direito de todos, mais acima disso é um dever do Estado, e esse próprio Estado deve aplicar politicas social acessível ao cidadão para ele possa ser bem atendido perante as suas doenças, outro ponto importante do projeto é com relação ao atendimentos, embora sabemos que o ser humano deve ter uma imensa insatisfação em relação a esse ponto, haja vista, que esses pontos se correlaciona à assistência social em foco com a área da saúde.

Todavia, sabemos que a saúde é um ponto importante em nossa sociedade, pincipalmente nos dias de hoje, é sabido que esse direito foi inserido na Carta Magna sobre um preceito de ordem social, e que tem por objetivo o bem-estar físico e mental, mais acima disso uma justiça social “erga omnes”, ou seja, para todos, quesito esse importante frente a dignidade da pessoa humana, haja vista, que o ponto do projeto integrador abrange vários quesitos como; as mas condições das ambulâncias, mas também o atendimento perante as crianças e idosos que não são prioridade, sem falar da infraestrutura notada nos hospital que são cada vez mais degradante, ponto esse que influencia de modo direito as unidades hospitalar. Sobre esses pontos aduz o jurista HOLTHE:

Esse direito abrange o atendimento médico-hospitalar, o fornecimento gratuito de medicamentos, bem como a implementação de políticas sociais e econômicas que garantam o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde. (739). 

                  

Pois bem, como visto acima notamos que o Estado não estabelece uma estrutura solida para as pessoas que são atendidas pelo o SUS, e nem dão preferência aos idosos que regem pela lei dá preferência a 12.008/09, ponto esse que não condiz com a dignidade da pessoa humana, diante do projetor integrador e das situações até agora abordadas, notamos que são muitas falhas perante a infraestruturas dos hospitais, ambulâncias, e sem fala das imensas filas e demora por parte de alguns funcionários, mais o que temos é isso, o Estado aplica uma política descompromissada com o cidadão em razão da sua má assistência social.  

{C}5.  {C}Políticas Públicas.

As políticas públicas do SUS foi um amplo instrumento para a população brasileira, pois buscava a promoção, e junto a isso vinha a prevenção e a diminuição das doenças frente a população em se, ponto esse que passar por um processo de globalização como menciona o jurista GIDDENS: “[...] A globalização é um processo de desenvolvimento desigual (1991, p, 153), Haja vista que o SUS é formado por princípios e diretrizes básicas, diante disso a universalidade busca a garantia do direito da saúde para todos. Sendo assim aduz MATTA: “[...] o Estado assumiu a saúde como direito de todos. (2007,p.51). Para tanto a integralidade traz o seu serviço como uma forma individual e coletiva, para solucionar as desigualdades sociais do governo, por promover o controle das ações públicas.

Pois bem, em meio as políticas públicas e a assistência social o projeto integrador em se, traz muitos pontos importante e a ser discutido, pois sabemos que no campo de observação a muitas falhas perante as estruturas do Estado, aonde não dão preferencias as pessoas até as, mas condições perante os ditos-cujos. Nesse mesmo contexto, cabe ressaltar perante a pesquisa de pombal que o diretor de lá não dá preferência a idosos e crianças e sim ao estado clinico do paciente, ponto esse que fere a assistência social perante as essas pessoas, além do mais o hospital não oferece base suficiente para a demanda da população, e sem fala das ambulâncias em condições precárias, em meio a essas questões vale dizer que é muito descompromisso com a população diante desses governantes, entretanto, são essas e inúmeras questões que fere a dignidade da pessoa humana junto a eficácia de política pública.

  No que tange o projeto integrador a relação fica a mérito da assistência social, ponto incisivo da sociedade atual, contudo, a ligação que se dá é frente à saúde em se, pois os hospitais de hoje não faz o seu papel de modo correto, pois muitas pessoas são mal atendidas e até mesmo não consegue fazer os seus exames, sendo assim o Estado não cumpre com o seu papel, e dá a sua parcela de culpa, a critica também está ligada aos órgãos do Estado-nação que não atuar de modo correto, e deixa a sociedade a mercê das questões caóticas, sendo assim sabe-se que o projeto abrange vários pontos mais o maior é a política públicas e sua completude no âmbito social, ponto esse que reflete até nos hospitais público da sociedade de hoje. 

Outro ponto importantíssimo é que em 1923 Eloy Chave criou CAPS para os trabalhadores ter acesso a saúde, ou seja, assistência social para todos, ponto esse que foi marcado para uma trajetória de consolidação de direito sociais, teve também a criação da MESP para controlar as doenças transmissíveis, política implementada como um direito igualitário para todo o cidadão. Em 1964 tivemos a mudança no modelo sanitarista, pois o crescimento progressivo no setor privado era abrangente para o sistema previdência. Sendo assim, nota-se que o SUS junto à saúde pública foi uma peça chave no processo de luta para a construção do modelo de proteção brasileira, tivemos também a conferencia nacional de saúde para garantir a promoção de saúde do indivíduo.

   Em palavras finais, podemos dizer que a saúde e um direito de todos, mas não e assim que pensam os políticos, embora passamos por inúmeras dificuldades junto a assistência municipal sobre uma eficácia de política pública, sendo assim as pessoas têm que ser submisso a eles para garantir a sua saúde, mais a população está ciente que é um direito do Estado atribuir uma saúde de qualidade frente ao cidadão caso não ocorra isso, ele estará sendo omisso sobre todas as formas.

{C}6.    Notas conclusivas.

         Pois bem, ao longo desse trabalhado foi abordado questões que envolve o SUS junto a assistência social, mais de modo coercitivo cogitando a saúde pública e as políticas públicas inseridas pelo Estado, sendo assim ficamos ciente que o Estado não estabelece um auxilio social eficaz a população, pois vimos na pesquisa de campo que falta muito para que o Estado venha supri as falhas estabelecida pelo o próprio, haja vista que não vai ser o SUS que vai que vai acudi todas as falhas encontrada pelo Estado-nação.

        Nesse mesmo contexto, cabe nota que a pesquisa de campo apresentou inúmeras falhas decorrente das três cidades, aonde fere o princípio constitucional dignidade da pessoa humana, em outras palavras e degradante a política colocada pelo Estado, haja vista que o SUS não dá conta de toda a demanda populacional, seja ele na assistência municipal ou até mesmo na saúde pública. Sendo assim, foi entendido que as políticas públicas em relação à saúde são criadas de acordo com as reivindicações da população, e a boa vontade dos governos, a diferença do atendimento à saúde do passado para atualidade é grande, principalmente através do SUS que traz propostas em saúde, cuidando da população por igual e com serviço acessível a todos.

           Porém ainda, vemos hoje as extensas filas, a demora da marcação de exame, a dificuldade de internações entre outros problemas de saúde pública em que o SUS, ainda não reduziu tais problemas, porém amenizou. Nesta mesma linha de pensamento, percebe-se que todo sistema é complexo, principalmente que mexe com uma diversidade de causas e efeitos.

         Em suma conheci um pouco sobre o SUS e sua incrementarão junto a política pública, que é uma proposta inovadora e que deve sempre passar por reformulação para atender as mudanças ocorridas velozmente, e principalmente que todos possamos ajudar na prática o que estabelece o SUS, um atendimento de qualidade como direito adquirido.

{C}7.    Referências bibliográficas.

ALEXANDRE, Bernadino Costa.

O Direito achado na rua: Introdução crítica ao direito à saúde ...[et al.]. (Organizadores) – Brasilia: CEAD/ UnB, 2009. Costa, Alexandre Bernadino. II. Sousa Junior, Jo´se Geraldo de. III. Delduque, Maria Celia. IV. Oliveira, Mariana Siqueira de Carvalho. V. Dallari, Sueli Gandolfi. IV. Universidade de Brasilia.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. 

           LEAL, Rogerio Gesta.

Condições e possibilidades eficácias dos direitos fundamentais sociais: os desafios do poder judiciário no Brasil. – Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed, 2009.  

                GIDDENS, Anthony

As consequências da modernidade / Tradução de Raul Fiker. – São Paulo: Ed. UNESP, 1991. (Biblioteca Básica).

GIOVANELLA, Ligia. Políticas e Sistemas de Saúde no Brasil. Rio de janeiro. Ed. Fiocruz 2008.

HOLTHE, Leo Van. Direito constitucional. 4.ed. Revista, ampliada e atualizada até a EC 57/2007 Salvador: JUSPODIVM, 2008.

MATTA, Gustavo Correia Pontes, Moura, Ana Lúcia de. Política De Saúde: Organização e Operacionalização Do Sistema Único De Saúde, Rio De Janeiro, Fiocruz: 2007.

PAIM, Jairnilson Silva. O que é o SUS. Rio de Janeiro. Ed. Fiocruz,2009.


[1]{C} Acadêmico do Curso de Direito da Faculdade Ages Paripiranga/BA.

Sobre o autor
Alealdo Santos

Estudante de direito

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

O artigo trás em seu bojo questões que envolve o SUS junto a saúde publica, mais de modo coercitivo as politicas publicas atribuída pelo o Estado, e suas diretrizes com relação aos municípios.

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