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Homicídios passionais: evolução histórica e jurídica

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao final deste estudo chega-se ao entendimento de que é característico do homem conduzir-se no êxtase dos seus sentimentos e, em decorrência desse impulso, realizar atos reprováveis pela sociedade, justifica-se assim a circunstância do delito passional sempre existir independente do lugar e da época no percurso da humanidade. A mistura de sentimentos egoísticos afeta a mente humana de modo a atingir o comportamento e a vida do homem. Diante desses sentimentos o indivíduo, aparentemente normal, pode se tornar um assassino cruel.

Características como o sentimento de posse e de domínio, na maioria das vezes existentes nos homicídios passionais, estão historicamente presentes na educação do sexo masculino, fazendo com que o homem seja o maior autor dos delitos passionais. Busca o homem rejeitado, como forma de se sentir superior aniquilar aquela que o desprezou. É certo que é normal à conduta humana a mágoa e até mesmo a raiva quando se tem uma decepção amorosa. Nada obstante, é indiscutível que o homicídio passional não pode ser conhecido como crime de amor, pois o sujeito que se vangloria e satisfaz com o óbito do seu companheiro em nenhum momento pode falar em amor. O amor é sentimento digno, sublime, saudável e superior, não pode, portanto, ser contrafeito por algo tão desprestigiado como o homicídio passional. Por fim, conclui-se que o amor e paixão não podem ser utilizados para perdoar o homicida, mas auxilia-nos a entender a estremeção criminosa. Por ser um anseio comum aos homens, o procedimento de quem a invoca não se extravia da característica criminosa e não se deve, portanto, admitir a aceitação da sociedade.

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REFERÊNCIAS

ARCARI, I. O atual entendimento acerca do homicídio passional. Monografia (Bacharelado em Direito)- Universidade do Vale do Itajaí- UNIVALE. 2010

BITENCOURT, C. R. Tratado de direito penal – parte geral 1. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. 

BITENCOURT, C. R. Tratado de direito penal – parte especial 2. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. 

BRASIL. Lei n .8072. 25 de Julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos.

BRASIL. Lei n .11.340. 7 de agosto de 2006. Dispõe sobre a violência doméstica.

CAPEZ, F. Curso de direito penal. 1 vol. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

CUNHA, R. S.; GOMES, L. F. Direito penal - parte especial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

CUNHA, R. S. Código Penal Para Concurso. 6 ed.Salvador: JusPovim, 2013.

DE JESUS. D. Direito Penal – parte especial. 34 ed. São Paulo: Saraiva, 2014

DELMANTO, C. Código penal comentado. 6 ed. atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

ELUF, L. N. A paixão no banco dos réus: casos passionais célebres de Pontes Visgueiro a Pimenta Neves. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

FERREIRA, A.B. H. Dicionário Aurélio. 4 v. 3 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.

GAIA, L. G. Homicídios passionais: A paixão e sua motivação para o crime. Monografia (Bacharelado em Direito) – Fundação de Ensino Euripidis Soares da Rocha-Centro Universitário Euripidis de Marilia – UNIVEM. 2012

GRECO, R. Curso de Direito Penal - Parte especial. 2 v. 11 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2014.

RIBEIRO, S. N. Crimes passionais e outros temas. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

ROVINSKI, S. R. L.; CRUZ, R. M. Psicologia Juridica- Pespectivas teóricas e processos de intervenção. São Paulo: Vetor, 2009.

SILVA, O. J. P. Vocabulário Jurídico. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1987.

SCOTI, A. R.           A figura dos crimes passionais e sua abordagem atual nos julgamentos perante o Tribunal do Júri. Monografia (Bacharelado em Direito)- Universidade do Extremo Sul Catarinense- UNESC. 2012

SOSA. M. G. Os homicídios passionais, as teses de defesa e as teses de acusação: (DES) construindo discursos. Dissertação (Mestrando em Direito- Programa de Pós Graduação em Ciências Criminais)- Pontifica Universidade Católica do Rio Grande do Sul- PUC/RS. 2014

TOIGO, D. M. Breve análise das teses defensivas da legítima defesa da honra e da privilegiadora da violenta emoção no tribunal do júri em homicídios passionais praticados por homens contra mulheres. Revista digital Unoesc & Ciência – ACSA. n. 1.  p. 13-20. Joaçaba jan./jun. 2010.

Sobre os autores
Eujecio Coutrim Lima Filho

Delegado de Polícia Civil no Estado de Minas Gerais. Doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA, RJ). Mestre em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá (UNESA, RJ). Especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal do Estado da Bahia (UFBA, BA). Graduado em Direito pelo IESUS (BA). Professor de Direito Processual Penal na UNIFG (BA) e na FAVENORTE (MG). Professor nos cursos de pós-graduação da UNIFG/UNIGRAD (BA) e da ACADEPOL (MG). Ex-Advogado. Ex-Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Autor de obras jurídicas. Colunista do Canal Ciências Criminais.

Tuana Ranielli Fernandes Cotrim

Bacharel em Direito. Faculdade Guanambi-FG/CESG.

Informações sobre o texto

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