CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao final deste estudo chega-se ao entendimento de que é característico do homem conduzir-se no êxtase dos seus sentimentos e, em decorrência desse impulso, realizar atos reprováveis pela sociedade, justifica-se assim a circunstância do delito passional sempre existir independente do lugar e da época no percurso da humanidade. A mistura de sentimentos egoísticos afeta a mente humana de modo a atingir o comportamento e a vida do homem. Diante desses sentimentos o indivíduo, aparentemente normal, pode se tornar um assassino cruel.
Características como o sentimento de posse e de domínio, na maioria das vezes existentes nos homicídios passionais, estão historicamente presentes na educação do sexo masculino, fazendo com que o homem seja o maior autor dos delitos passionais. Busca o homem rejeitado, como forma de se sentir superior aniquilar aquela que o desprezou. É certo que é normal à conduta humana a mágoa e até mesmo a raiva quando se tem uma decepção amorosa. Nada obstante, é indiscutível que o homicídio passional não pode ser conhecido como crime de amor, pois o sujeito que se vangloria e satisfaz com o óbito do seu companheiro em nenhum momento pode falar em amor. O amor é sentimento digno, sublime, saudável e superior, não pode, portanto, ser contrafeito por algo tão desprestigiado como o homicídio passional. Por fim, conclui-se que o amor e paixão não podem ser utilizados para perdoar o homicida, mas auxilia-nos a entender a estremeção criminosa. Por ser um anseio comum aos homens, o procedimento de quem a invoca não se extravia da característica criminosa e não se deve, portanto, admitir a aceitação da sociedade.
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