RESUMO
O presente trabalho vem tratar acerca da análise do instituto da guarda compartilhada no ordenamento jurídico brasileiro e seus reflexos na preservação da integridade do menor. Parte-se de uma abordagem prática, levando em consideração o poder familiar e seus desdobramentos, como seus laços históricos, sua titularidade, seu conteúdo, mormente as alterações que seu desempenho irá sofrer. Busca ainda a enfatização das consequências da guarda compartilhada, a sua base psicológica, bem como suas vantagens e desvantagens.
INTRODUÇÃO
O presente tema fora escolhido pelo fato de mostrar-se como de relevância ímpar, tendo em vista que envolve questões que permeiam o próprio sistema familiar, que pode ser considerado como uma das principais garantias ao crescimento digno dos filhos e um desenvolvimento social coerente.
O trabalho em questão objetiva trazer uma visão geral acerca da guarda compartilhada no direito brasileiro, considerando sua relevância para garantir a concretização do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, principalmente aos que estão ainda na primeira infância. Considera-se ainda a manutenção dos laços afetivos entre pais e filhos mesmo com a dissolução da sociedade conjugal, pontuando que as obrigações concernentes ao exercício do poder parental permanecem mesmo com o advento daquele episódio.
A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica e documental, que, quanto aos fins, é descritiva e exploratória, porque classifica, explica e interpreta os fatos assumindo as formas bibliográfica e documental, sem interferência do pesquisador, procurando aprimorar ideias; segundo a utilização dos resultados, consiste em ser pura, porque o objetivo desta pesquisa não é querer transformar a realidade, mas buscar conhecimento que leve a uma maior visibilidade da questão; é ainda uma pesquisa de natureza qualitativa, pois, embora não se atenha a levantar critérios de representatividade numérica, busca uma maior compreensão das ações e relações humanas e uma observação dos fenômenos sociais.
As novas formações familiares têm apresentado inúmeros desafios, seja para as pessoas que estão dentro desses novos modelos, seja para as entidades que buscam estabelecer os papéis e delimitar as responsabilidades civis e legais de cada parte. As situações que apresentam as maiores dificuldades são aquelas em que as famílias se desintegram, com a separação dos cônjuges, e tudo aquilo que antes era compartilhado agora precisa ser dividido, distribuído e renegociado, inclusive a guarda dos filhos.
É nesse contexto de conflito que surge a guarda compartilhada como instrumento legal para tentar minimizar os efeitos do divórcio, facilitar a reestruturação ou manutenção das funções paternas e proporcionar um ambiente mais favorável ao crescimento e formação dos filhos.
CONCLUSÃO
Em suma, a guarda compartilhada persegue a manutenção dos laços entre pais e filhos, mesmo após a dissolução do casamento, conservando, sobretudo, os laços afetivos, que irão determinar aspectos comportamentais e de desenvolvimento da criança ou adolescente envolvido no episódio, afastando de seus olhos qualquer disputa de caráter íntimo, ou seja, que diga respeito ao relacionamento estabelecido entre um e outro cônjuge, considerando, sempre, o melhor interesse da criança e do adolescente, assegurando sua ampla integridade.
REFERÊNCIAS
AMARAL, Jorge Augusto Pais de. Do casamento ao divórcio. Lisboa: Cosmos, 1997.
BRASIL. Constituição federal, código civil, código de processo civil. Organizador Yussef Said Cahali. 5ª cd, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.
BRASIL. Lei nº 6515, de 26 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a Lei do Divórcio. Diário Oficial da União, Brasília, 27/12/1977.
BRASIL. Lei nº. 8069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança E do Adolescente. Diário Oficial da União, Brasília, 16/07/1990.
BRUNO, Denise Duarte. “Guarda compartilhada”. Porto Alegre: Síntese, IBDFAM. Revista Brasileira de Direito de Família, v. 3, nº12, janeiro-março de 2002.
DIAS, Maria Berenice, Manual de Direito das Famílias. 3ªed. Ver. atual e ampla. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 5º Vol. São Paulo: Saraiva 2004.
DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 10ª Ed. São Paulo: Saraiva 2004.
FIUZA, César. Direito Civil: curso completo. 8º. Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
FONTES, Simone Roberta. Lei n°. 11.698/08: a guarda compartilhada. Disponível em http://www.lfg.com.br. 04 de Fevereiro de 2009.
GOMES, Orlando. Direito de Família, 4ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1981.
GRISARD FILHO, Waldir. Guarda Compartilhada - um novo modelo de responsabilidade parental. 2ª Ed. rev. Atual e amp. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2000.
__________________ Guarda Compartilhada - Quem Melhor para Decidir? (São Paulo: Pai Legal, 2002. Disponível em: www.pailegal.com.br. Acesso: 13 /03/2009)
LEITE, Eduardo de Oliveira. Famílias Monoparentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito Civil: Direito de Família, Vol. 2, 37ª Ed. rev. atual. Por Regina Beatriz Tavares da Silva, São Paulo: Saraiva 2004.
MOTTA, Maria Antonieta Pisano. Guarda Compartilhada: uma solução possível. Revista Literária do direito, São Paulo, ano 2, n. 9, jan./fev. 1996.
OLIVEIRA, J. M. L. L. Guarda, Tutela e Adoção. Rio de Janeiro. Ed. Lumen Juris, 2002.
SANTOS NETO apud SILVA, R. B. T. Novo Código Civil Comentado. São Paulo. Ed. Saraiva. 2002.
SPAGNOL, R. P. Filhos da Mãe: Uma Reflexão a Guarda Compartilhada. Júris Síntese Millenium, n. 39. Porto Alegre. Ed. Síntese. 2003.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. V, 14ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
PERES, Luiz Felipe Lyrio. Guarda compartilhada . Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 60, nov. 2002. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3533>. Acesso em: 24 mar. 2009.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família: Lei nº 10.406, de 10.01.2002. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Direito de Família. V. 6, 28ª Ed. São Paulo: Saraiva 2004.
SILVA, Ana Maria Milano. Guarda Compartilhada. São Paulo: Editora direito, 2005.
STRENGER, Guilherme Gonçalves. Guarda de Filhos. São Paulo: Editora LTr, 1998.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. Direito de Família. Vol. 6,4ª Ed. São Paulo: Atlas, 2004