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Resolução 242 da ONU: posição brasileira sobre o caso palestino

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Agenda 12/04/2024 às 17:53

A diplomacia brasileira apoia ativamente a causa palestina, reconhecendo o Estado em 1967 e criticando abusos de Israel.

Resumo: Data de 13 a.C a ocupação judaica na região atual da Palestina, momento em que, após alguns conflitos, venceram os habitantes primitivos da região e fundaram seu próprio reino. Foi no domínio de Roma que os judeus se rebelaram por diversas vezes, o que resultou em sua histórica expulsão de seu território: a diáspora hebraica. Após, em 634, o império árabe islâmico tomou a Palestina, tendo a população local adotado sua religião. Passada a 1ª Guerra Mundial (1914-1918) e ocorrida a divisão do território palestino pelos ingleses e franceses, intensificou-se o movimento sionista judaico e, assim, o conflito territorial entre árabes e judeus, culminando na Guerra dos Seis Dias (1967), que alterou as fronteiras do território palestino face à vitória israelsense. O embate passou a ter notoriedade mundial, encarregando-se as Nações Unidas (ONU) de media-lo através da emissão de resoluções. Inicialmente, realizou-se a partilha do território palestino entre judeus e árabes, proclamando-se o Estado de Israel em 1948, com capital em Telaviv. A contestação arábica expressou-se, especialmente, pela criação da Organização pela Libertação da Palestina (OLP), advinda da Liga Árabe. Fringe-se crítica à ONU na ausência de atitudes mais incisivas, por incapacidade técnica de coersão – diante da inexistência fática de um poder supranacional – e dado ao travamento de vetos sistemáticos estadunidenses no Conselho de Segurança, em nítido apoio aos israelenses. Destaque-se, ainda, a Resolução 273 emitida pela Assembleia Geral da ONU (1949), admitindo-se Israel como membro integrante da ONU; a Resolução 242 do Conselho de Segurança (1967) – enfoque deste trabalho – invocando, dentre outros pontos, a retirada de Israel dos territórios ocupados após 1967; e a Resolução 67/19 da Assembleia Geral (2012), concedendo à Palestina status de Estado observador na organização. Por fim, ressalte-se que o Brasil apoia a Resolução 242 e a causa palestina, tendo reconhecido oficialmente, em 2010, o Estado da Palestina nas fronteiras de 1967.

Palavras-chave: Israel. Palestina. Conflito. ONU. Brasil.

Sumário: Introdução. 1. Noções preliminares. Contexto histórico. A guerra dos Seis Dias. Situação anterior ao conflito. O conflito e suas consequências. 2. Principais resoluções da onu no conflito Israel-Palestina. Cronologia dos acontecimentos. Resolução 242. 3. Posição brasileira sobre o caso palestino. Conclusão. Anexo. Bibliografia.


INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa à análise do tema da posição brasileira ao caso palestino face à emissão da Resolução 242 da ONU. De longos acontecimentos históricos, a questão palestina é uma das mais complexas da história, envolvendo não somente questões religiosas mas, sobretudo, conflitos territoriais. A instalação de governos nacionalistas árabes, a criação da Organização de Libertação da Palestina (OLP) e a tensa situação da Faixa de Gaza são um dos pontos cruciais que minaram a referida relação, sobretudo quanto ao resistente apoio estadunidense ao Estado de Israel. A eclosão da Guerra dos Seis Dias (1967), embora exígua, causou irreversíveis consequências, deixando os Estados Árabes – especificamente a Palestina – em nítida desvantagem territorial, uma das razões pelas quais houve resistência diplomática quanto ao reconhecimento do Estado de Israel, intensificando-se daí em diante uma certa aversão islâmica ao Estado judeu. Este, por seu turno, teve suas fronteiras expandidas e passou a ter o controle da cidade de Jerusalém. Consequentemente, palestinos refugiaram-se em países vizinhos, aumentando a crise e o confronto entre esses povos, estendendo-se a represália também aos aliados israelenses.

Frise-se as tentativas da ONU no intuito de arrefecer o combate, intermediando negociações e proferindo sucessivas resoluções referentes ao caso, destacando-se a 242 do Conselho de Segurança (1967), em que determina a retirada de Israel dos territórios ocupados na guerra e busca soluções quanto à questão dos refugiados árabes. A insistente resistência de Israel em acatar a resolução se mantém em baila, com reflexos na ceara internacional. A evolução de tal conjuntura e as implicâncias que dela se originam são temas basilares ao Estado brasileiro, especificamente no que concerne à atuação de Estados antes considerados terceiro-mundistas. É-se uma nova época na conjuntura global, no sentido de maior interação estatal e divisão das responsabilidades, diferentemente da estrutura clássica imperialista. Assim, a postura brasileira de reconhecimento do território palestino pré-1967 pauta-se nos postulados do Direito Internacional vigente e de não indiferença à situação árabe, postura esta vanguardista no cenário mundial.

A vindoura pesquisa possui como escopo a apresentação e discussão acerca das características do conflito, adentrando-se na análise da Guerra dos Seis Dias, identificando-se o cenário anterior à sua eclosão e as suas principais características, assim como também os resultados do conflito e a perpetuidade de suas consequências. O âmago da pesquisa também consiste na análise dos posicionamentos adotados pela ONU em suas resoluções e a visão árabe e israelense quanto à interferência internacional em suas questões locais. De igual modo, há de se frisar o relacionamento histórico entre Brasil e Palestina ao longo desse contexto e sua atual posição quanto ao tema.

Em que pese considerar-se as especificidades que pairam o universo árabe em contraste com as ideologias ocidentais, há de se considerar a necessária cooperação mundial para temas que extrapolam a seara nacional, refletindo a atual sistemática globalizante. Ademais, a averiguação desses aspectos no atual contexto de rebeliões e extremismos faz-se necessária para uma maior compreensão do alicerce jurídico-político que ora se defronta. Insta observar que o tema se reveste de suma relevância prática, visto que não dispensa a consideração da imprescindibilidade do conhecimento histórico que ensejou o confronto e as interferências externas que se veem desenvolvendo ininterruptamente. Dessa feita, analisar os aspectos histórico-jurídicos do referido conflito é doar à pesquisa científica a necessária significância ao caso, no intuito de coletar maiores informações na expectativa de colocar eventuais discussões em prática. É neste ponto que sobreleva a indagação aqui perseguida, diante da necessidade de se analisar a problemática tomando-se como referência os objetivos gerais da ONU em prol de uma sociedade mais igualitária e pacífica.

O objetivo da pesquisa é analisar os diversos aspectos do contexto histórico entre Israel e Palestina, especificamente quanto à questão legislativa e posições adotadas pela ONU e o Estado brasileiro no curso do embate. Especificar-se-á, de igual forma, os fundamentos de resistência de ambos os Estados, assim como a posição internacional prevalente e a atual situação conjuntural.

Sendo assim, a pesquisa será de todo útil à compreensão do referido conflito, eis que basilar ao entendimento da questão fronteiriça e do embate mútuo. O Direito Internacional detém um papel-chave no acompanhamento e desenvoltura do referido confronto, possuindo o Conselho de Segurança da ONU uma ferramenta de suprema aplicabilidade: suas decisões por intermédio de resoluções. Embora não sejam efetivas normas cogentes, são importantes diretrizes da postura internacional em face de uma questão de suma relevância global. O Brasil, por sua vez, insere-se cada vez mais nas discussões internacionais e de conflitos sensíveis, detendo uma postura de cautela e não intervenção, porém acompanhada de não indiferença. Eis o cerne da relevância de tal emblemática: a emergência de posturas mais enfáticas e participativas de países antes “de 3º mundo” quanto à questões que sobrepujam a ceara local. O presente trabalho visa promover a discussão acadêmica acerca de tal acontecimento e incentivar uma postura reflexiva à questão palestina, compreendendo-se o envolvimento do Estado brasileiro em questões de tal porte. Evidencia-se, portanto, o quanto salutar e mesmo indispensável é o debate acerca das questões aqui envolvidas, tudo isso a fim de evitar que futuras catástrofes mundiais se eclodam de maneira incontrolável e, sobretudo, fincar a ideia de cooperação mútua. Neste jaez, reputa-se pragmática tal inquirição e oportuniza um melhor alcance prático do entendimento da questão Israel-Palestina, e é sob tal conjuntura que se pautará a averiguação apresentada.

Trata-se de pesquisa documental e de análise teórica em que serão utilizadas as produções didáticas existentes acerca do tema, além das Resoluções da ONU e informações em sítios eletrônicos oficiais.

Por fim, o presente trabalho está dividido em três capítulos: Noções Preliminares, em que se abordará o contexto histórico dos povos envolvidos e a Guerra dos Seis Dias; Principais Resoluções da ONU no conflito Israel-Palestina, descrevendo os relevantes pontos ao longo do tempo, com destaque à Resolução 242 de 1967; e a Posição brasileira sobre o caso palestino, enfocando-se seu apoio à causa palestina.


1. NOÇÕES PRELIMINARES

1.1. CONTEXTO HISTÓRICO

Data de 13 A.C a ocupação judaica na região atual da Palestina, momento em que, após alguns conflitos, venceram os habitantes primitivos da região e fundaram seu próprio reino. Contudo, houve sucessivas ocupações dessa região por outros povos, tendo sido conquistada pelos impérios persa, greco-macedônico, romano e bizantino. Foi no domínio de Roma que os judeus se rebelaram por diversas vezes, o que resultou em sua histórica expulsão de seu território: a Diáspora. Após, em 634, o império árabe islâmico tomou a Palestina, tendo a população local adotado sua religião. Em 1517 houve a assunção do poderio turco ao império islâmico, tornando-se a Palestina uma de suas províncias, conquanto habitada majoritariamente por povos árabes. A 1ª Guerra Mundial (1914-1918) foi um marco divisor da situação, em que houve a extinção do Império Turco-Otomano, encabeçada especialmente pelos países vencedores Inglaterra e França. É certo que não houve ao tempo da Grande Guerra uma atitude uniforme dos judeus, contribuindo em geral com os países em que eram súditos ou em que residiam. Com a entrada da Turquia na guerra, em fins de outubro de 1914, a coletividade judaica da Palestina viu-se ameaçada e fortemente oprimida. Por conseguinte, o escritório da Organização Sionista Palestinense continuou a funcionar, deslocando-se, entretanto, de Jaffa para Jerusalém. Quanto aos árabes da Palestina, dado que lutaram à época contra os turcos, fora-lhes prometida pela Inglaterra e França a formação de um Estado independente quando findo o conflito – esse era o teor da Correspondência Hussein-McMahon. O desejo de Sharif Hussein era a formação de um conglomerado de Estados advindos da união dos Estados árabes do Oriente Médio. A divisão se daria em três reinos autônomos: Arábia, Síria e Mesopotâmia.

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Não foi o que ocorreu. Ao revés, registre-se o teor da Declaração de Balfour datada em 1917 no intuito de facilitação do Lar Judeu no Estado da Palestina caso derrotassem os turcos, endereçada pelo então Secretário Britânico dos Assuntos Estrangeiros, Arthur James Balfour, após recebimento de esboço de declaração enviada por Lord Walter Rothschild – Vice-presidente da Federação Sionista Inglesa. Eis seu teor:

Caro Lord Rothschild,

Tenho o grande prazer de endereçar a V. Sa., em nome do governo de Sua Majestade, a seguinte declaração de simpatia quanto às aspirações sionistas, declaração submetida ao gabinente e por ele aprovada:

`O governo de Sua Majestade encara favoravelmente o estabelecimento, na Palestina, de um Lar Nacional para o Povo Judeu, e empregará todos os seus esforços no sentido de facilitar a realização desse objetivo, entendendo-se claramente que nada será feito que possa atentar contra os direitos civis e religiosos das coletividades não-judaicas existentes na Palestina, nem contra os direitos e o estatuto político de que gozam os judeus em qualquer outro país.´

Desde já, declaro-me extremamente grato a V. Sa. pela gentileza de encaminhar esta declaração ao conhecimento da Federação Sionista.

Arthur James Balfour.2

A Declaração foi um marco da conquista sionista, tendo recebido apoio oficial do Presidente dos Estados Unidos Wilson e de outros governos. É verdade que o apoio estadunidense não se efetivou sem delongas e discussões, considerando-se a pressão dos membros antissionistas, ocasionando, inclusive, significativas alterações no texto da declaração. Nesse sentido, o apoio pessoal do Presidente Wilson face ao movimento sionista ia de encontro às percepções de seus Secretário de Estado, Robert Lansing, tendo este evitado que o Presidente endossasse a declaração nos moldes apresentados, alegando em suma: que os Estados Unidos e a Turquia não estavam em estado de guerra; ausência de unanimidade entre os judeus para fins de formação de uma nação independente e possibilidade de alavancar uma espécie de ressentimento entre as populações envolvidas caso houvesse a entrega da “Terra Santa” ao controle da “raça creditada com a morte de Cristo”.3 Aponte-se que o ano de 1917 foi um ano turbulento para as potências aliadas e qualquer apoio seria bem-vindo, especialmente no aporte econômico que a comunidade judaica poderia colaborar. Instigar suas aspirações nacionalistas era, então, uma manobra política astuta. Desde então, a Organização Sionista Mundial (OSM) concentra-se na imigração em massa de judeus à Palestina. Houve até mesmo a criação de um slogan instigante, promovendo o “trabalho hebreu” em tentativa de evitar árabes em fazendas judaicas. Outro significante, expressado inicialmente por Israel Zangwill ainda em 1901, era “uma terra sem povo para um povo sem terra”.4

Inglaterra e França mantinha ininterruptas negociações para fins de delimitação de suas respectivas esferas de influência no Oriente Médio, sendo estas conduzidas por um membro do Parlamento especialista em questões de Oriente Médio, Sir Mark Sykes, e Charles François Georges-Picot, do Ministério do Exterior da França. Em 1916, houve uma efetiva administração militar pelos ingleses na Palestina e em outras regiões do Oriente Médio, diante da ocupação dos Aliados na Grande Guerra. Documento que expressa referida partilha é o Acordo Sykes-Picot, um ajuste secreto entre aquelas potências definindo suas respectivas áreas de influência na região. O acordo focava na região da Síria (antes controlada pelo Império Turco-Otomano), Iraque, Líbano e Palestina. Itália e Rússia também receberiam alguns territórios como parte do acordado5.

Ao fim de 1916, intensificaram-se as atividades dos dirigentes sionistas em Londres no sentido da efetiva implementação do mencionado pacto, momento em que houve a elaboração de um memorando intitulado “Esboço de Programa para uma Nova Administração da Palestina e para a Colonização Judaica da Palestina de Acordo com as Aspirações do Movimento Sionista”, em que, resumidamente, propunha: o reconhecimento de uma nacionalidade judaica distinta no território palestino; participação judacia no referido governo local; proteção às minorias; autonomia em assuntos estritamente judaicos e reconhecimento e legalização das já existentes instituições judaicas para a colonização da Palestina.6 Em dezembro de 1917, os ingleses estabeleceram uma efetiva administração militar no território palestino denominada Occupied Enemy Territory Administration (OETA). Entretanto, a denúncia e revelação do acordo Sykes-Picot pela parte soviética pós-revolução de 1917 excluiu-a do pacto, reverberando nas potências anglo-francesas a necessidade de reafirmar as garantias anteriormente prometidas à população árabe daquele local, razão pela qual, em declaração conjunta, assumiam a França e Grã-Bretanha o referido compromisso:

O objetivo que a França e a Grã-Bretanha perseguem ao continuar no Oriente a guerra desencadeada pela ambição da Alemanha é a emancipação completa e definitiva dos povos (árabes) e o estabelecimento de governos e administrações nacionais, que derivem sua autoridade da iniciativa e da eleição livre das populações autóctones.7

Finda a Primeira Guerra Mundial e após a realização da Conferência de Paris, com a assinatura do Tratado de Versalhes, houve a introdução do Sistema de Mandatos nesse pacto, que expressava em seu artigo 22 a ideia de desenvolvimento dos territórios da região médio-oriental sob tutela dos países “mais desenvolvidos”, numa espécie de missão sagrada de civilação oriental nos moldes ocidentais. O grau de tutela variaria de acordo com a maturidade política do território em baila, dispostos em categorias estipuladas em classes A, B e C, tendo os territórios árabes inseridos na primeira categoria, com a Palestina sob os cuidados da Grã-Bretanha.8 Registre-se, ainda, a realização de um acordo de curta duração entre representantes árabes e judeus como resultado da Conferência de Paz de Paris, com o intuito de se estabelecer uma Terra de Israel na Palestina, assim como também de ampliar a nação árabe no Médio Oriente. O pacto é conhecido como Acordo Feisal-Weizmann, assinado na capital britânica aos 3 de janeiro de 1919, representando Feisal o Reino Árabe do Hedjaz e Weizmann a Organização Sionista.

Destaque-se que, apesar da existência majoritária de árabes na região palestina, nesse momento já se noticiava algumas colônias judaicas nos arredores. As sucessivas perseguições sofridas pelo povo judaico nos países europeus desencadeou a fundação de um movimento sionista com o cunho de recriar um Estado no território palestino, estimulando seu povo ao regresso à “Terra Prometida” (Canaã). Inicia-se, assim, o sionismo judaico e a infindável tentativa dos árabes-palestinos de se ter reconhecido seu território por direito. Por certo, estavam os judeus vivendo em guetos por entre os territórios europeus, num sistema de coletividade organizada e própria normatização. Tal reclusão é um dos ponto-chaves para a compreeensão da intensa integração cultural e unidade judaica, exteriorizado, por exemplo, na formulação de um dialeto próprio. Para muitos, contudo, é-se uma forma de autossegregação. Retroagindo-se ao século XVI, com a desintegração do feudalismo, os judeus foram praticamente expulsos dos países europeus. Intrigante, entretanto, é se constatar a passagem de controladores comerciais, com singela habilidade na área e desenvolvedores de mercado, à meros integrantes de classes subalternas e vistas como inferiores por países ocidentais. Cite-se:

Marginalizados também das atividades de empréstimos, perdem de fato, toda a função econômica específica. Sua presença não parece justificada aos olhos dos governantes, que decretam sua expulsão em muitos países da Europa: Inglaterra em 1290, França em 1306, e 1394, Espanha em 1492, etc. Na Itália, os hebreus são expulsos da Sicília e da Sardenha em 1492, do reino de Nápoles no período de 1510-1541, dos Estados Pontifícios, à exceção de Roma e Ancona, em 1569 e 1593. Apenas na Alemanha e na Itália do Norte podem permanecer núcleos conspícuos de judeus.9

Nascia o antissemitismo e o ódio contra o seu povo se disseminava de forma generalizada, quase que de forma automática e unânime. Expressão máxima é a famosa perseguição judaica sob o comando nazista de Hitler. O continente Americano, contudo, fora-lhes mais receptivo, observando-se semelhante trato na Europa Oriental. O período burguês pós-feudalismo, entretanto, não lhes foram favoráveis em geral, diante do interesse generalizado na criação de uma forte burguesia nacional. Eram duas esfera antagônicas, a da assimilação sócio-comercial e a cultural, indubitavelmente inconciliáveis e disarmônicas com a nova estrutura europeia. Medidas de opressão eram, assim, a opção mais viável e instigadora da época.

Envoltos por um sentimento universal de culpa, as Nações Unidas realizaram a partilha do território da Palestina entre judeus e seus habitantes árabes, proclamando-se o Estado de Israel em 1947 – declarada em 1948 –, com capital em Telaviv. A tão almejada criação de um “lar nacional judaico” era enfim realizada. Os povos árabes iniciaram uma forte contestação a partir de então, especialmente quanto à delimitação territorial ofertada à parte judaica. Registre-se que, de acordo com estatísticas da ONU em 1922, das 750.000 pessoas integrantes do território palestino, 90% eram árabes10, razão pela qual, tecnicamente, não se haveria de negar o reconhecimento de tal território à nação árabe requerente. Nota-se, por certo, a ascensão do que se poderia designar como sionismo utilitário, na medida em que haveria a interferência de potências europeias em favor da construção do estado judeu com nítido interesse econômico na área, e não necessariamente a favor da causa sionista em si, especificamente quanto à Grã-Bretanha.

Aos árabes palestinos restaram somente a Cisjordânia, a Faixa de Gaza e a parte oriental de Jerusalém. Advinda da Liga Árabe, a criação da Organização pela Libertação da Palestina (OLP) foi, a partir de então, o mecanismo-mor de luta desse povo, tendo Yasser Arafat como primeiro presidente. Aqui, observa-se um certo antagonismo na postura adotada pela ONU, vez que reconheceu oficialmente o Estado de Israel, porém abstem-se na tomada de posturas mais enfáticas para a efetiva solução dos abusos por aquele cometidos no território palestino, especificamente quanto ao avanço dos assentamentos ilegais e represálias terroristas de extrema monta. Houve, por certo, condenação da ocupação israelense e ordenamento de sua retirada dos territórios acima mencionados, entretanto, diante de sua enfática recusa em acatar tais diretrizes, inabilita-se a ONU em se tomar atitudes mais incisivas, por incapacidade técnica de coersão – diante da inexistência fática de um poder supranacional – e dado ao travamento de vetos sistemáticos estadunidenses no Conselho de Segurança.

A reunião de Oslo em 1993 gerou expectativas em se estabelecer um acordo de paz nesse entrave, organização pelo Presidente norte-americano Bill Clinton e acompanhada pelos dirigentes de Israel e da OLP. Aprovou-se o que foi conhecido como “solução dos 2 Estados”, em que se reconheceria a indepedência de cada um, com a fundação da Palestina como nação na Cisjordânia, retroagindo-se aos limites pré-1967. Previu-se, ainda, o encerramento dos conflitos, a retirada israelense do sul do Líbano e a definição do status de Jerusalém. Tais assertivas não vingaram na prática e o conflito se estende até os tempos atuais. Destaque-se, ainda, a existência de 2 movimentos de resistência palestina: o Hamas, partidário militante, que não reconhece o Estado de Israel e que se situava em Gaza; e o Fatah, grupo moderado que apoia as negociações, a “solução dos 2 Estados” e que governava a Cisjordânia. Tal divisão interna também é alvo de entrave à efetiva resolução do conflito.

Após vários conflitos na Faixa de Gaza, o governo israelense intensificou sua incursão e o controle fronteriço acirrou-se ainda mais, limitando a passagem de apenas itens básicos para o lado palestino. A região palestina estava completamente devastada, seu povo faminto e sem trabalho e sua economia em estado crítico. A maioria de sua população vive sob ajuda internacional, numa situação de miséria e à beira da inanição. No mesmo sentido, os palestinos que vivem no lado israelense são tratados de forma discriminatória e abusiva, sob a ínfima justificativa de que tais atos são praticados como retaliação aos ataques árabes sob território israelense. Implementou-se ali um punição generalizada ao seu povo, em nítida afronta às normas de direito internacional e nenhuma postura condenatória foi tomada pela ONU em face, mais uma vez, do bloqueio estadunidense, apenas se instalando uma comissão de investigação, diante da indignação dos demais membros componentes do Conselho. Mera medida procrastinatória e ineficaz.

Controverso e mesmo irônico é o fato da comunidade israelita se voltar contra a árabe em uma nítida exteriorização de racismo – dado que se fecham em seu agrupamento, expurgnando os que dela não provêm – e voltando-se de maneira ferrenha contra os que lhe são diferentes, subjugando-os. Discutível e intrigante, partindo de um povo que sofreu por séculos tal segregação. Era de se esperar tal antagonismo pela própria autoconceituação do povo israelense como sendo “um Estado democrático e judeu”, vez que esta identificação cultural é dissociável do cerne da conceituação democrática, pois esta é, sem dúvida, ampla, irrestrita e indiscriminável. A democracia aqui parece não compatível com o cerne de sua definição, apenas lhe empregando o nome em comum.

A lógica do alinhamento automático dos Estados Unidos em defesa israelense à época da Guerra Fria era compreensível, conquanto este, juntamente com os Emirados do Golfo e a Arábia Saudita eram suas zonas de influência em face dos governos árbes nacionalistas apoiados pelo bloco soviético. Com a queda do muro de Berlim e o consequente desmoronamento da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), tal apoio incondicional se esvai na atual conjuntura. Por conseguinte, não é de se estranhar o avassalador avanço do antiamericanismo e adesão de jovens árabes a movimentos terroristas em retaliação. Ademais, grande parte dessa região de conflito atrai interesses petrolíferos e estratégicos norte-americanos, somando-se a questão econômica como um dos fatores influentes e catalisadores do conflito. Um outro fator de colaboração norte-americana à causa israelense é quanto aos lobbies pró-Israel que sustentam o partido republicano. O vulto de tais financiamentos resulta em sua submissão aos preceitos ideológicos e de apoio à causa judaica de forma indireta, face a influência que invariavelmente detém frente às decisões de peso. Aponte-se a seguinte citação:

Como uma mão lava a outra, os congressitas chegam até a colocar-se contra a política externa do seu país, no interesse do governo de Israel.

Isso aconteceu quando 330 deputados e 56 senadores de ambos os partidos aprovaram uma mensagem a Obama exigindo que ele parasse de pressionar Israel contra os assentamentos e que, pelo contrário, passasse a exigir dos países árabes concessões ao governo de Telaviv.11

Em igual sentido é a influência dos eleitores judeu-americanos, assim como a propensão de movimentar a mídia local em seu favor e, essencialmente, o lobby envolvido no setor de armamentos que, por óbio, possui direto interesse e lucratividade na permanência do conflito Israel-palestino, razão pela qual emplacar uma negociação de paz entre esses Estados não lhe é de interesse. É certo, também, que a avassaladora expansão do discurso vazio de ser Israel uma democracia em face das ditaduras árabes ao seu redor não pode ser o pêndulo de seu apoio. O eleitorado e componentes democratas, em contrapartida, começam a apoiar a causa palestina, mais uma razão que corrobora a influência econômica que prevalece no seio republicano em apoio aos israelenses.

Diante das infrutíferas tentativas de se vê reconhecido o Estado Palestino tanto perante Israel quanto às Nações Unidas (2011), a Autoridade Palestina pleiteou na ONU seu reconhecimento como Estado não-membro. Apesar das intensas pressões norte-americanas, foi-lhe reconhecido tal status na organização internacional em esmagadora maioria, destacando-se os votos contra dos Estados Unidos, Canadá, Panamá, pequenos Estados insulares no Pacífico e, claro, Israel. Aponte-se a posição brasileira que, já tendo reconhecido o Estado da Palestina em si desde 2010, proferiu voto a favor no âmbito da ONU. A Palestina obtém, assim, status de país observador nas Nações Unidas, tendo muitos acatados tal decisão como um reconhecimento implícito de sua condição de Estado independente. É-se, indubitavelmente, um avanço ao menos na seara diplomática.

Pois bem, se são os israelenses os reféns da história opressora ou os ativista de ideias terroristas contra o resto da mundo é uma questão a se debater. Contudo, certo é que sua postura atual é controversa e de fato devastadora e tal conjuntura remonta, de igual forma, ao entendimento da emblemática guerra travada com seu povo vizinho: a Palestina.

1.2. A GUERRA DOS SEIS DIAS

Conflito armado ocorrido em 1967 envolvendo Israel e países árabes – Egito, Síria, Jordânia, Kuwait, Iraque, Arábia Saudita, Argélia e Sudão – tal entrave alastra suas consequências até os dias conterrâneos sem muitas expectativas de se findar.

1.2.1. SITUAÇÃO ANTERIOR AO CONFLITO

Retroagindo-se à 1956, tem-se a histórica Crise de Suez, momento em que houve um conflito entre Israel, com apoio da França e Inglaterra, e Egito em torno da utilização do Canal de Suez, localizado na região egípcia, e que o controle ainda estava sob os ditames ingleses. A nacionalização do referido Canal por parte do Presidente egípcio à época, Gamal Abdel Nasser, foi o estopim para a eclosão da guerra. Tal decisão consequenciaria no bloqueio do porto israelense Eilat, barrando-se também o acesso israelense ao Mar Vermelho através do Estreito de Tiran, no Golfo de Aquaba. Afetou-se diretamente, assim, os interesses econômicos israelenses.

Destaque-se, ainda, a especificidade da época em meio aos movimentos de independência e confronto ao imperialismo. O Egito, por sua vez, acabara de conquistá-la em face do poderio britânico e o conflito árabe-israelense refletia um pouco das ideologias pairantes do momento. De fato, o confronto árabe-israelense que se iniciara tecnicamente em 1948, com a declaração oficial do Estado de Israel, incluira o Estado egípcio no rol de inimigos israelense, face aos desentendimentos estratégico-econômicos. Houve, por fim, intervenção das Nações Unidas para intermediar o conflito, resultando na retirada de tropas israelenses da área de Suez.

Nos anos que se seguiram à Guerra de Suez, a tensão entre Israel e os países árabes se intensificou, corroborando para isso a expansão do movimento pan-arábico e consequente instalação de governos nacionalistas em seus Estados integrantes; a formação da República Árabe Unida (RAP) entre Egito e Síria; a tentativa incessante do Presidente egípcio Nasser em usar o conflito anteriormente ocorrido contra Israel para desenvolver um espírito árabe conjuntural, sob sua liderança; a formação de movimentos de resistência palestina, com enfoque à OLP, destacando-se o líder Yasser Arafat e os incessantes conflitos na Faixa de Gaza e o marco do início do conflito, quando o Estado israelense atacou a artilharia árabe nas Colinas de Golã, fronteira com a Síria.

Destaque-se a contribuição brasileira à Força de Emergência das Nações Unidas (UNEF) no conflito de Suez – a primeira UNEF, criada pela Resolução 1001 – com o envio de suas tropas no navio “Custódio de Melo”, inteiramente equipadas com material nacional. O Batalhão de Suez brasileiro limitou-se, entretando, a patrulhar as fronteiras com Israel e a desarmar os campos de minas no deserto, juntamente com outras tropas internacionais. Tal força de paz foi criada logo após a nacionalização do Canal de Suez e tinha como intenção o cessar-fogo entre as partes do conflito, não sendo muito receptivo, contudo, pela parte israelense.

1.2.2. O CONFLITO E SUAS CONSEQUÊNCIAS

O bloqueio do Canal de Suez em face do povo israelense fora o ápice da tolerância judaica contra a aglomeração árabe. Intentaram, assim, uma estratégia para superar tal conjuntura, razão pela qual lançaram um ataque aéreo em face dos árabes, conhecido como “Código Moked” no intuito de destruir a força aérea egípcia enquanto em solo, obtendo êxito em sua empreitada. Iniciavam-se ininterruptos ataques. Posteriormente, a Península do Sinai e a Faixa de Gaza tornaram-se palco de um intenso conflito árabe-israelense. A entrada da Jordânia incintada pelo Egito foi outro marco do embate, ocasionando, entretanto, sua completa derrota e dando a oportunidade de liderança do Estado de Israel nos arredores. Já no terceiro dia de guerra, Israel tinha anexado toda a Cisjordânia e Jerusalém, reunificando os entornos.

Diante da gravidade e possibilidade de agravamento da situação, a ONU se mobilizou no sentido de iniciar negociações com ambos os lados, sob forte influência estadunidense, diante do nítido e ampliado apoio da URSS aos países arábes. Eram momentos de tensão. Inicialmente, um cessar-fogo entre Israel e Jordância foi alcançado, ao menos amenizando a situação do conflito, contudo, logo após o contingente israelense foi direcionado às forças egípcias no Deserto do Sinai e na Faixa de Gaza, reininciando-se as animosidades. O Deserto do Sinai foi, definitivamente, a linha divisória e decisiva das marcações limítrofes do conflito. Em 8 de junho de 1967 os israelenses atacaram os egípcios mais uma vez, fazendo-os deslocarem-se ao Canal de Suez, momento após o qual a força isralense já teria o controle da Península do Sinai em seu todo, o que forçou o Egito a aceitar a negociação encabeçada pelas Nações Unidas no sentindo de cessar-fogo. As Colinas de Golã foram, novamente, alvo das ações israelenses, conquanto as forças sírias entrincheiraram-se em seu território e devido, ademais, às características geográficas da área, com terrenos acidentados. Ao fim, os israelenses conseguiram o domínio da região. Em 10 de junho, houve a retirada da Síria da ofensiva frente ao apelo das Nações Unidas, ocasionando um armistício.

Finda-se a guerra em si, iniciou-se, contudo, um infindável processo de Resoluções e negociações perante a ONU e os Estados envolvidos, num enfático entrave burocrático perante a referida organização. O reflexo de seus resultados continuam a pairar repetidamente nas discussões atuais. Eis um público relato expressado pelo Movimeto pelos Direitos do Povo Palestino e Pela Paz no Médio Oriente (MPPM):

A partir da Guerra dos Seis Dias, Israel iniciou o estabelecimento de colonatos nos territórios palestinos, num processo imparável, vivendo hoje já mais de meio milhão de israelitas na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental. Apenas foram desmantelados os colonatos existentes na Faixa de Gaza, quando Israel, no seu próprio interesse, entendeu retirar-se unilateralmente daquela zona em Agosto de 2005.

O problema dos refugiados palestinos mantém-se sem resolução até aos nossos dias, não obstante as diversas propostas apresentadas a Israel durante meio século aquando das discussões havidas durante os chamados processos de paz. (…) Não são os palestinos os responsáveis pela “questão judaica” mas têm sido, no decorrer do século XX, as suas vítimas. Como Hitler encarou uma “solução final” para os judeus, a política do Estado de Israel tem-se empenhado numa solução de limpeza étnica da Palestina, claramente demonstrada pelo historiador israelita Ilan Pappe, na sua obra The Ethnic Cleansing of Palestine.12

As consequências da guerra foram muito mais desastrosas para os Estados Árabes, com consideradas perdas em territórios e equipamentos militar. Após a conquista da Península do Sinai por Israel, o Presidente Nasser resignou do seu cargo. Tal derrota, entretanto, aprofundou o sentimento de revolta generalizado por parte dos integrantes dos países árabes contra o Estado de Israel. Em reunião realizada em Cartum (Sudão), líderes árabes anunciaram o compromisso de barrar negociações diplomáticas com Israel e de extrema recusa em aceitação formal de seu Estado. A intensa aversão a Israel e seus associados se iniciara e, de forma reflexa, a associação do radicalismo islâmico com ataques terroristas e rebeliões em massa se exterioriza em conexão à expressão religiosa, razão esta infundada em sua origem.

Em sua defesa, a população judaica afirma que Israel expressava de maneira consistente seu intuito de negociar com seus vizinhos, apontando que, em disurso proferido na Assembleia Geral da ONU em 10 de outubro de 1960, Golda Meier, Ministra das Relações Exteriores, desafiou os líderes árabes a se efetuar uma reunião com o Primeiro-Ministro David Ben-Gurion com o fito de negociação de um acordo de paz, tendo Nasser respondido, aos 15 de outubro, que Israel tentava ludibriar o mundo, afirmando que seu país jamais reconheceria o Estado judeu obejtivando, ao contrário, a erradicação do Estado de Israel. Abstract: , assim, que “uma combinação de retórica árabe belicosa, comportamento ameaçador e, finalmente, um ato de guerra” desencadeou o ataque preventivo de Israel nos moldes do conflito de 1967.13

Em artigo intitulado “Palestina independente é melhor para Israel” (EÇA, p. 448) dissipa-se a ideia de que, tendo Israel alcançado o ponto em que se acredita que todo o Oriente Médio é seu inimigo, há de se investir ferrenhamente em armamentos e segurança em geral, de maneira superior aos demais países conjuntamente. Cria-se, assim, um estado de guerra iminente e permanente, em que o temor de ser atacado faz parte da rotina israelense. Daí a contínua tendência em se ter generais experientes em guerras no centro do poder israelense e, de igual modo, a estrita ligação da classe militar à indústria de armamentos, como apontado alhures. Ressalte-se, entretanto, que tal defensiva falha em sua base. Tem-se, por exemplo, a Jordânia e o Egito com relações amigáveis com o Estado de Israel, países de considerável peso diplomático na área oriental. Ademais, em todos os países do Golfo se tem representantes de negócios israelenses, sendo tal conjuntura uma barreira para eventual conflito em face de Israel, especialmente contando com o apoio estadunidense que este obtém. Israel é considerado um país que desrespeita as normas de Direito Internacional de forma inescrupulosa, incluindo-se aqui ataques às populações civis. Não temerosos, contudo, do que lhes possa acontecer, a incursão de um infindável conflito parece bailar. E aqui há de se ter a devida parcimônia na análise histórica entre Israel e Palestina, registrando-se, contudo, que não há rebelde sem causa, reconhecendo-se que as incursões israelenses alimentaram o radicalismo árabe de maneira reflexiva.

Sobre a autora
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Gabriella. Resolução 242 da ONU: posição brasileira sobre o caso palestino. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7590, 12 abr. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/44719. Acesso em: 22 dez. 2024.

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Monografia apresentada no curso de pós-graduação em Direito Internacional pela Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro

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