3. Estatísticas
Em julho de 2015 a lei seca comemorou sete anos que entrou em vigor, não se pode negar que desde sua promulgação houve uma queda consideravelmente dos números de acidentes de trânsito. O próprio Ministério da Saúde divulgou que neste período de vigência da Lei Seca, a frequência de adultos que dirigem após o consumo abusivo de álcool foi reduzida em 45%, passando de 2% em 2007, para 1,1% em 2013. (Vigitel - Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico e do Ministério da Saúde. 2013).
No dia 19 de julho de 2015, data que se completou sete anos da Lei Seca desde a sua entrada em vigor, com isso estatística divulgada pela Policia rodoviária Federal demonstra que:
“Só em 2014, a PRF realizou 1.529.396 exames de alcoolemia, o que representa 174 testes realizados por hora. Como resultado 34.281 condutores foram multados por dirigir sob influência de álcool e 8.461 foram presos pelo crime de embriaguez ao volante. Apesar do número de pessoas flagradas ainda ser considerado alto, o motorista brasileiro está mudando esse hábito. Em 2012, para flagrar um condutor alcoolizado a PRF contabilizou 25 testes, enquanto no ano de 2013, essa média subiu para 45. No ano passado, a cada 51 testes um motorista foi multado ou preso.”
(Policia Rodoviária Federal. Sete anos de Lei seca -2015.)
O DETRAN do Distrito Federal divulgou um balanço que aponta que, em seis anos, a Lei Seca reduziu em 20,8% o número de mortes no trânsito no Distrito Federal. Entre junho de 2007 e junho de 2008, quando a lei começou a valer, foram 500 mortes. No primeiro ano da lei, foram 422 mortes, e em 2014, 396. Segundo o DETRAN, durante o feriado da Páscoa neste ano, 71 motoristas foram multados por dirigirem embriagados e 4 foram presos. Só nos primeiros 3 meses do ano, mais de 270 condutores foram presos pela Lei Seca e cerca de 3 mil motoristas foram autuados em flagrante. (DETRAN – DF, 2015)
Utilizando uma técnica estatística chamada “análise por série temporal”, pesquisadores do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) avaliaram acidentes de trânsito ocorridos na cidade e no Estado de São Paulo, entre janeiro de 2001 e junho de 2010. Tal análise minimiza erros de interpretação causados por fatores externos, como por exemplo, a sazonalidade dos acidentes de trânsito, mais frequentes em períodos de festas e feriados.
O estudo avaliou 1.471.087 casos não fatais e 51.561 casos fatais (acidentes seguidos de morte) em todos os 645 municípios do Estado de São Paulo. Os dados foram coletados pelo Serviço de Segurança Pública do Estado de São Paulo. No que diz respeito às vítimas fatais, após a lei seca houve uma redução de 16% na capital e de 7,2% nos demais municípios. Já em relação aos acidentes com vítimas não fatais, houve uma redução de 2,3% na capital e 1,8% no restante do Estado.
É possível observar que a direção veicular após consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica apresentou queda depois da implantação de dispositivos legais e da adoção de uma fiscalização mais rigorosa. “No entanto, os jovens do sexo masculino ainda são o grupo mais crítico, principalmente na faixa etária entre 25 e 34 anos”, afirma a diretora do Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis do Ministério da Saúde, Deborah Malta.2015 . Segundo o Vigitel, o percentual de brasileiros que admite beber e dirigir nesse grupo é de 9,8%, bem acima da média nacional.
De acordo com as estimativas da OMS ( Organização Mundial da Saúde ,2015), a cada ano 1,2 milhão de pessoas são mortas em todo o mundo e entre 30 e 50 milhões ficam feridas. Os óbitos ocorrem principalmente entre crianças e jovens na faixa etária de cinco a 29 anos, sendo que os jovens do sexo masculino são as principais vítimas. Os custos globais econômicos calculados são de US$ 1,8 trilhão anuais.
Atualmente, o Brasil é um dos 25 países do mundo que estabeleceram a tolerância zero para o consumo de bebida alcóolica por motoristas e um dos 130 que usam o teste do bafômetro como forma de garantia do cumprimento da lei, de acordo com o relatório global da Organização Mundial de Saúde sobre álcool e saúde (Global Status Report on Alcohol and Health 2014).
CONCLUSÃO
Bem, a questão da embriaguez ao volante também tem um fundamento cultural ou social, na medida que a diversão está sempre associada à bebida alcóolica. E para mudar tal comportamento será necessário muito esforço no sentido de conscientizar a sociedade.
O sucesso da eficácia da Lei Seca não está somente nas fiscalizações e punições e cada vez mais no endurecimento das leis. Os próprios números mostram que está se tendo uma redução dos números de flagrantes de condutores dirigindo sob influência do álcool e tendo uma maior conscientização, que é extremamente perigoso a junção de álcool e direção e ás penalidades e programas educativos estão colaborando bastante para esta diminuição. No entanto, sabemos que ainda estamos longe de um trânsito completamente seguro.
Enquanto não há essa conscientização geral da população terão á aplicação de penas e penalidades mais severas a ponto de coibir futuras reincidências ou mesmo com o objetivo de servir de exemplo para que os demais condutores abandonem esse hábito de beber e dirigir, o que se espera é que haja a preponderância do direito à vida, à saúde, à incolumidade física e à segurança viária sobre todos os direitos constitucionais relacionados ao processo penal em cada demanda envolvendo a embriaguez ao volante. Não só pelo aspecto de defesa da coletividade, mas também pelo fato de que tais direitos não foram criados para garantir a impunidade e sim, para garantir a dignidade da pessoa humana, princípio basilar da nossa Constituição.
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Abstract: This article graduate in Bachelor of Law aims at the study and analysis of the discussions on the following issues: the classification of drunkenness at the wheel of crime; divergences in judicial decisions on characterization of drunk driving as well as the impunity of drivers apprehended for drinking. By divergent bibliography used in the preparation of this work, we agree with the current that classifies the crime of drunk driving, provided for in art. 306. of the Brazilian Traffic Code, as an abstract danger crime whose concept occurs according to Dámasio of Jesus (2013) "abstract danger of crimes are those that do not require injury to a legally protected interest or placing this well in real and tangible risk . Are criminal types that describe just one behavior, conduct, without pointing a specific result as expressed element of unfair. " How to pacify the Brazilian legal understanding of drunk driving?