Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O que fazer quando o atendimento preferencial é violado?

Agenda 29/02/2016 às 16:38

A conduta desumana, porque agir com descaso aos direitos dos idosos é desumano, não se limita aos indivíduos de "estratificação social baixa", muito menos a quantidade de melanina na pelé. O mal está na alma!

Ontem, no Hiperrmercado Extra, me deparei com uma situação constrangedora aos idosos, e vexatórios aos, assim falando, menores de sessenta anos de idade. Um aviso de que a fila era preferencial:

Até aqui, nada demais, certo? Se não fosse a péssima educação do povo [jovem; lê-se: menor de 60 anos de idade física] brasileiro, quando se analisa as inúmeras reclamações dos idosos diante de seus direitos violados, o absurdo salta aos olhos e à alma.

A fila preferencial tinha mais jovens do que idosos. Muitos idosos ficavam olhando para os jovens "educados" na esperança de que estes dissessem, talvez, "O senhor tem prioridade na fila!". Ledo engano, caros leitores. Nenhum "jovem educado", se quer, deu o trabalho de gastar a energia contida em sua mitocôndrias para erguer o braço, e gesticular "Pode vir!", ou mexer os músculos da boca para pronunciar "Pode vir!".

Antes que algum leitor diga que é conduta de "estratificação social baixa", considero tal pronunciamento deveras preconceituosa. A conduta desumana, porque agir com descaso aos direitos dos idosos é desumano, não se limita aos indivíduos de "estratificação social baixa", muito menos a quantidade de melanina na pelé. O mal está na alma!

Pois bem, os idosos estavam irritadíssimos com a máxima ausência de humanidade dos cidadãos jovens. Estava com meu pai, um senhor de 74 anos de idade — e com problemas no joelho. Antes de algum idoso ou idosa reclamar, me dirigi à seção de atendimento. Não pude colher a posição hierárquica de Leonardo Santos, que se encontrava atrás do balcão de atendimento. Pedi, gentilmente, providências sobre o transcorrer do acontecimento: idoso versus não idosos.

Ele, então, entrou em contato com o pessoal da segurança. Nisso, duas idosas aparecem reclamando da ausência de educação. Perguntei-lhes se não foram pedir a preferência de atendimento na fila aos "não idosos". "Eu não, quem tem que tomar providências é o Extra [supermercado]. Na mesma entonação, meu pai, advogado. Senti que os idosos, por serem idosos, e possuírem menos força física, temiam em falar sobre seus direitos aos não idosos. Por quê?

Não é demais dizer que a liberdade de expressão, seja qual for, ainda é uma ameaça aos autoritários. É notório que os idosos são agredidos em todos os sentidos neste país. Nos transportes públicos, os idosos devem ficar de pé, e jamais pedirem a alguma alma jovem — menor de sessenta anos de idade — para ceder o lugar. Alguns cidadãos jovens até simulam que estão" dormindo ", outros não param de acessar os seus respectivos celulares, alguns entram em estado" hipnótico ".

Retornando ao caso no Supermercado Extra, o fiscal falou com os jovens que a preferência era dos idosos. Notei que ainda existiam dois cidadãos não idosos na fila. Um sendo já atendido, o outro para se logo atendido. Vi nos semblantes dos idosos a revolta em ver o não idoso na fila. Bom, o Extra, através de Leonardo Santos, atuou em respeito à Lei nº 10.048/00:

“As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei”. [art. 1º]

Depreende-se que o atendimento para os cidadãos supramencionados no art. 1º garante o tratamento diferenciado e imediato no atendimento."Preferência", dentre vários significados, mas em concordância com o texto da Lei, é a primazia no atendimento, em questão, "pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo".

No caso do segundo jovem, o qual se encontrava em segundo lugar no atendimento — já tinha o primeiro jovem sendo atendido —, ele deveria sair e dar lugar ao idoso que se encontrava atrás por" primazia no atendimento "ao idoso. Pergunta-me se o jovem saiu da fila? Claro que, por educação, independente de lei, o idoso logo atrás do jovem, poderia ceder a sua vez. Porém, e se o cidadão jovem tivesse com um carrinho cheíssimo de comprar? Ora, idoso, até que se prove o contrário, principalmente em se tratando de Brasil, não possui boa saúde. Logo, a prioridade é do idoso, e o rapaz teria que sair da fila. Tudo depende, claro, da situação concreta. Se o jovem tivesse somente uma mercadoria, ou até cinco, cabe a cada cidadão idoso ponderar. Afinal, nenhuma lei pode prever tudo.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

As Leis de Papéis neste país enoja, não por elas existirem, mas pela falta de cidadania e humanidade. A civilidade no Brasil está pífia, a barbaridade é premente. A política nacional do idoso ou LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994, não passa de um belo"papel"decorativo:

"Art. 3º A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

I - a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida".

E o tal do Estatuto do Idoso?

"Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Públicoassegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população".


Conclusão

O que fazer? O idoso, ou quem lhe estiver acompanhando, deve, cidadania, contatar o responsável pelo estabelecimento para providenciar o" atendimento preferencial e imediato "aos idosos. Se o estabelecimento [funcionários] disser que nada pode fazer, anote o nome dos funcionários, o nome do estabelecimento, o endereço, e faça reclamação, por exemplo, a Assembleia Legislativa de seu estado [RJ, SP, MG etc.]. Ou, então, abra um Boletim de Ocorrência [BO] e peça que seja encaminhado ao Ministério Público. Quanto mais pessoas forem, juntamente, à delegacia, e fizer a ocorrência, melhor será a defesa dos direitos aos idosos.

Pode o segurança usar de força física para retirar o cidadão jovem da fila? Não. Deve agir com educação. Contudo, caso o cidadão jovem — menos de 60 anos de idade — agir de forma desrespeitosa com o segurança, ou até mesmo ao idoso, tanto o idoso quanto o segurança devem telefonar para a polícia [nº 190] e fazer um Boletim de Ocorrência, principalmente quando há agressão física. Pode tirar foto do cidadão jovem, ou mesmo gravar [gravação ambiental], que se encontra na fila de idoso, e age agressivamente [física, gestual ou por palavras]? Sim, é uma prova!

Lembrando que a união faz a força. Ser cidadão não é tão somente defender os próprios direitos, mas defender os direitos alheios:

"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". [Constituição Federal de 1988]

Observação: aos funcionários Leonardo dos Santos e ao fiscal, do Hipermercado Extra, parabenizo-lhes pelo civismo.

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!