[1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 27º ed., São Paulo: Atlas, 2014, p. 919.
[2] GARCIA, Emerson. Improbidade Administrativa. Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves — 7ª. ed., rev. Ampl. e atualizada - Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013. p. 401..
[3] FAZZIO JÚNIOR, Waldo, Improbidade Administrativa – doutrina, legislação e jurisprudência, 3ª ed., São Paulo: Atlas, 2015, p. 139.
[4] MATTOS, Mauro Roberto Gomes de, O particular e a lei de improbidade administrativa, Disponível em <http://www.gomesdemattos.com.br/artigos/O_PARTICULAR_E_A_LEI_DE_IMPROBIDADE_ADMINISTRATIVA.pdf>, acesso em 05 outubro 2015.
[5] OLIVEIRA RIBEIRO, Ana Luisa de, Improbidade Administrativa: o elemento subjetivo do agente ante as inconsequências internas da Lei nº 8.429, Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14564&revista_caderno=4>, acesso em 05 outubro 2015.
[6] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 27º ed., São Paulo: Atlas, 2014, p. 919.
[7] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014, p. 1100.
[8] MORAES, Alexandre. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 7. ed. atualizada até a EC n. 55/07. São Paulo: Atlas, 2007. p. 2.759
[9] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014, p.1102.
[10] FIGUEIREDO, Marcelo, Probidade Administrativa. São Paulo: Malheiros, 4ª. Ed, 2000, p. 104.
[11] MORAES, Alexandre. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 7. ed. atualizada até a EC n. 55/07. São Paulo: Atlas, 2007. p. 2.761.
[12] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014, p. 1103.
[13] BITENCOURT, Cezar Roberto, Tratado de Direito Penal. Parte Geral. Volume I. São Paulo: Saraiva, 17ª. ed, 2012, p. 763.
[14] NUCCI, Guilherme de Souza, Manual de Direito Penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 7ª. Ed, 2011, pág. 233
[15] MONTEIRO, Washington De Barros, Curso de Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 42ª ed, 3ª. Tiragem, 2010, pág. 339
[16] GARCIA, Emerson e ALVES, Rogério Pacheco, Improbidade Administrativa, 7ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013, p. 401 e 402.
[17] NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado, 11. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 233/234.
[18] PRADO VIERA, Evelise Pedroso Teixeira, A improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei 8.429/92 e o seu elemento subjetivo, Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-improbidade-administrativa-prevista-no-artigo-11-da-lei-n-842992-e-o-seu-elemento-subjetivo,47814.html#_ftnref11>, acesso em 19 outubro 2015.
[19] GARCIA, Emerson e ALVES, Rogério Pacheco, Improbidade Administrativa, 7ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013, p. 402.
[20] OLIVEIRA RIBEIRO, Ana Luisa de, Improbidade Administrativa: o elemento subjetivo do agente ante as inconsequências internas da Lei nº 8.429, Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14564&revista_caderno=4>, acesso em 05 outubro 2015.
[21] OSÓRIO, Fábio Medina. Improbidade Administrativa: Observações sobre a Lei 8.429/92. 2ª ed. Porto Alegre: Síntese, 1998. p.111.
[22] COSTA JUNIOR, Paulo José da, Direito Penal. Curso Completo, 8ª Ed. Saraiva, revista e consolidada em volume único, 2000, p. 82 e 83.
[23] ZAFFARONI, Raúl; PIERANGELI, José. Manual de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral: Volume I. 9.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.p. 441.
[24] GARCIA, Emerson e ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. 7ª ed. Rio de Janeiro: Lumes Juris, 2013, p. 421.
[25] FERRACINI, Luiz Alberto. Improbidade administrativa: Teoria, Legislação, jurisprudência e prática. Campinas: Aga Juris Editora, 2001, p.86.
[26] NÁUFEL, José. Novo Dicionário Jurídico Brasileiro. 10 ed. Rio de Janeiro:Forense, 2002.
[27] BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 751.634 (2005/0082158-3) de Minas Gerais, T1 Primeira Turma, Min. Rel. Teori Albino Zavascki, julgado em: 26.06.2007, Disponível em: < http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/16501/recurso-especial-resp-751634/inteiro-teor-100025821>, Acesso em: 19 outubro 2015.
[28] BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.127.143/RS, Rel. Ministro Castro Meira. Segunda turma, julgado em 22/06/2010,Disponível em < https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=46849113&num_registro=201500095440&data=20150630&tipo=5&formato=HTML>, Acesso em: 19 outubro 2015.
[29] MOYSES, Natália Hallit, O art. 10 da Lei nº 8429/92: debates sobre a modalidade culposa de improbidade administrativa, Disponível em: < http://jus.com.br/artigos/23072/o-art-10-da-lei-n-8-429-92-debates-sobre-a-modalidade-culposa-de-improbidade-administrativa/1> Acesso em: 19 outubro 2015.
[30] AMARAL, Paulo Ostarnack, O elemento subjetivo nas ações de improbidade administrativa: uma análise do entendimento do STJ, Disponível em: < http://www.migalhas.com.br/dePeso/16%2cMI79352%2c51045-O+elemento+subjetivo+nas+acoes+de+improbidade+administrativa+uma>, acesso em: 15 outubro 2015.
[31] BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 751.634 (2005/0082158-3) de Minas Gerais, T1 Primeira Turma, Min. Rel. Teori Albino Zavascki, julgado em: 26.06.2007, Disponível em: < http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/16501/recurso-especial-resp-751634/inteiro-teor-100025821>, Acesso em: 19 outubro 2015.
[32] AMARAL, Paulo Ostarnack, O elemento subjetivo nas ações de improbidade administrativa: uma análise do entendimento do STJ, Disponível em: < http://www.migalhas.com.br/dePeso/16%2cMI79352%2c51045-O+elemento+subjetivo+nas+acoes+de+improbidade+administrativa+uma>, acesso em: 15 outubro 2015.
[33] BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 269.683 (2000/0076618-6 - 03/11/2004) de Santa Catarina, T2 Segunda Turma, Min. Rel. Laurita Vaz, julgado em: 06-08-2002, Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=102426&tipo=0&nreg=200000766186&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20041103&formato=HTML&salvar=false> Acesso em: 19 outubro 2015.
[34] OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da Improbidade Administrativa. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 291.
[35] DA COSTA, José Armando, in Contorno Jurídico da Improbidade Administrativa, 1ª ed., Ed. Brasília Jurídica, 2000, p. 67
[36] FIGUEIREDO, Isabela Giglio. Improbidade administrativa – Dolo e culpa. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
[37] BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, Agravo em Recurso Especial n. 83233 (2011. 0201934-0 – 03/06/2014), de Rio Grande do Sul, T1 Primeira Turma, Min. Rel. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em: 25-02-2014, Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=33784234&num_registro=201102019340&data=20140603&tipo=5&formato=PDF>, Acesso em: 19 outubro 2015.
[38] SANTA CATARINA, Tribunal de Justiça, Apelação Cível n. 2011.026164-0, de Tangará, Des. Rel. Carlos Adilson Silva, julgado em 03-12-2013, Disponível em: < http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=ADMINISTRA%C7%C3O%20DA%20EMPRESA%20PLAD%20PRENSADOS%20&only_ementa=&frase=&id=AAAbmQAACAAELWXAAI&categoria=acordao >, Acesso em: 19 outubro 2015.
[39] SEVERO, Natascha Maldonado, A conduta culposa na Lei de Improbidade Administrativa, Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo%2ca-conduta-culposa-na-lei-de-improbidade-administrativa%2c50246.html>, acesso em: 14 outubro 2015.
[40] PAZZAGLINI FILHO, Marino. Lei de Improbidade Administrativa Comentada: aspectos constitucionais, administrativos, civis, criminais, processuais e de responsabilidade fiscal; legislação e jurisprudência atualizadas. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 78 e 79.
[41]BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, REsp 997564 / SP RECURSO ESPECIAL 2007/0240143-1, T1 Primeira Turma, Relator Ministro Benedito Gonçalves, julgado em: 18/03/2010, Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=8962991&num_registro=200702401431&data=20100325&tipo=5&formato=PDF >, Acesso em 19 outubro 2015.
[42] BRASIL, Superior Tribunal de Justiça,REsp. nº 1512047/ PE, Recurso Especial 2015/0009544-0, T2 Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em:21/05/2015, Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=46849113&num_registro=201500095440&data=20150630&tipo=5&formato=HTML>, Acesso em 19 outubro 2015.
[43] PRADO. Francisco Octavio de Almeida, Improbidade Administrativa, São Paulo: Malheiros, 2001, p. 126.
[44] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, REsp 765212 / AC RECURSO ESPECIAL
2005/0108650-8, T2 Segunda Turma, Min. Rel. Herman Benjamin, julgado em: 23/06/2010, Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=765212&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true>, Acesso em: 19 outubro 2015.
[45] BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, AgRg no REsp 1191261 / RJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2010/0075750-8, T2 Segunda Turma, Min. Rel. Humberto Martins, julgado em: 22-11-2011, Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=19039685&num_registro=201000757508&data=20111125&tipo=5&formato=PDF >, Acesso em: 19 outubro 2015.