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Notas
1 WELZEL, Hans. Direito Penal. Afonso Celso Rezende (trad.). Campinas/SP. Romana. 2004. pgs. 79. a 82.
2 Termos utilizados por: CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Parte Geral. 12. ed. São Paulo. Saraiva. 2008. p.124; também no mesmo sentido: WELZEL, op. cit., p. 271;
3 Sobre a indispensabilidade do elemento vontade à ação típica de qualquer crime: MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. 26 ed. São Paulo. Atlas. 2010. p. 89.
4 CAPEZ, op. cit. p. 244.
5 ZAFFARONI, Eugênio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Da Tentativa. Doutrina e Jurisprudência. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 54; DIAS, Jorge Figueiredo. Direito Penal. Parte Geral. São Paulo. Revista dos Tribunais. 2007. p. 697.
6 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit. p. 54.
7 Neste sentido: “O Direito Penal é o segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social, e descrevê-los como infrações penais, cominando-lhes, em consequência, as respectivas sanções, além de estabelecer todas as regras complementares e gerais necessárias à sua correta e justa aplicação.” (CAPEZ, op. cit., p. 01); “Chama-se direito penal ao conjunto das normas jurídicas que ligam a certos comportamentos humanos, os crimes, determinadas consequências jurídicas privativas deste ramo de direito.”(grifo do texto)(DIAS, op. cit., p. 03).
8 TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de Direito Penal. 5 ed. São Paulo. Saraiva. 2011. p. 01.
9 WELZEL, op. cit., p. 27.
10 PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Parte Geral – Arts. 1º ao 120. 10. ed. São Paulo. Revista dos Tribunais. 2010. págs. 65. e 66.
11 BITENCOURT, op. cit., p. 34.
12 PRADO, op. cit., p. 148.
13 Ibidem. loc. cit.
14 TOLEDO, op. cit., p. 17.
15 WELZEL, op. cit., p. 35.
16 Ibidem, p. 04.
17 BITENCOURT, op. cit., p. 41.
18 Ibidem, p. 39.
19 WELZEL, op. cit., p. 27. a 35.
20 Ibidem, p. 28.
21 Ibidem, p. 29.
22 Ibidem, loc. cit.
23 Ibidem, p. 30.
24 Também neste sentido: MIRABETE; FABBRINI, op. cit., p. 231; BITENCOURT, op. cit., p. 99.
25 Todo o sentido: TOLEDO, op. cit., p. 03.
26 BITENCOURT, op. cit., p. 37.
27 WELZEL, op. cit., p. 32.
28 Ibidem., loc. cit.
29 Ibidem., loc. cit.
30 BITENCOURT, op. cit., p. 229.
31 Neste sentido: CAPEZ, op. cit., p. 117.
32 PRADO, op. cit., p. 248.
33 BITENCOURT, op. cit., p. 230.
34 Ibidem., loc. cit.
35 CAPEZ, op. cit., p. 118.
36 DIAS, op. cit., p. 240.
37 BITENCOURT, op. cit., p. 232.
38 PRADO, op. cit., p. 249.
39 Neste sentido: PRADO, op. cit., p. 249; CAPEZ, op. cit., p. 118; BITENCOURT, op. cit., p. 230.
40 CAPEZ, op. cit., p. 122.
41 BITENCOURT, op. cit., p. 233.
42 CAPEZ, op. cit., loc. cit.
43 BITENCOURT, op. cit., p. 234.
44 Ibidem, p. 233.
45 PRADO, op. cit., p. 249.
46 BITENCOURT, op. cit., p. 235.
47 CAPEZ, op. cit., p.123.
48 Ibidem., loc. cit.
49 DIAS, op. cit., p. 242.
50 Neste sentido: Toledo, op. cit., p. 96.
51 WELZEL, op. cit., p. 79.
52 Ibidem., loc. cit.
53 Ibidem., loc. cit.
54 Ibidem.loc. cit.
55 BITENCOURT, op. cit., p. 239; CAPEZ, op. cit., p. 125.
56 CAPEZ, op. cit., p. 124.
57 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 13.
58 DIAS, op. cit., p. 681.
59 Neste sentido: MIRABETE; FABBRINI, op.cit., p.142; BITENCOURT, op. cit., p. 465.
60 WELZEL, op. cit., p. 269.
61 BITENCOURT, op. cit., loc. cit.
62 BITENCOURT, op. cit., loc. cit.
63 DIAS, op. cit., p. 682.
64 WELZEL, op. cit., loc. cit.
65 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 14.
66 MIRABETE; FABBRINI, op. cit., p. 141.
67 DIAS, op. cit., loc. cit.
68 WELZEL, op. cit., p. 270.
69 Ibidem, loc. cit.
70 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., loc. cit.
71 CAPEZ, op. cit., p. 193.
72 DIAS, op. cit., p. 683.
73 Neste sentido: ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 15; MIRABETE; FABBRINI, op. cit., p. 143.
74 Neste sentido:ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 14.
75 “Art. 2º: Toda a tentativa de crime que se tenha manifestado por um começo de execução, se não foi suspensa ou se não falhou o seu resultado senão por circunstâncias independentes da vontade de seu autor, é considerada como crime mesmo.”(grifou-se). (ZAFFARONI, op. cit., p. 17).
76 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 18.
77 Ibidem., p. 19.
78 WELZEL, op. cit., 271.
79 Em todo o sentido: DIAS, op. cit., p. 684.
80 Ibidem., p. 685.
81 MIRABETE; FABBRINI. op. cit., p. 142.
82 PRADO, op. cit., p. 419.
83 WELZEL, op. cit., loc. cit.; DIAS, op. cit., p. 686.
84 DIAS, op. cit. loc. cit.
85 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 19.
86 Ibidem, p. 47.
87 Ibidem, op. cit., p. 27.
88 PRADO, op. cit., p. 420.
89 MIRABETE; FABBRINI, op. cit., p. 146; PRADO, op. cit., loc. cit.; ZAFFARONI; PIERANGELI, op.cit., p. 28.
90 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., loc. cit..; DIAS, op. cit., p. 689.
91 PRADO, op. cit., p. 420.
92 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit, loc. cit.
93 Ibidem, p. 29.
94 DIAS, op. cit., loc. cit.
95 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., loc. cit.
96 Ibidem, p. 31.
97 DIAS, op. cit., p. 690.
98 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., loc. cit.
99 DIAS, op. cit., p. 691.
100 RUDOLPHI, Hans Joachim; et. al.. Systematischer Kommentar zum Strafgesetzbuch. Frankfurt, 1975; apud ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 33.
101 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., loc. cit..
102 Ibidem, p. 34.
103 DIAS, op. cit., p. 691.
104 Ibidem, p. 34.
105 Ibidem, op. cit., loc. cit.
106 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 35.
107 Ibidem, op. cit., loc. cit.
108 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 35-40.
109 Ibidem., op. cit., loc. cit.
110 Neste sentido: “A objetiva propõe para a tentativa pena menor que a do crime consumado, já que a lesão é menor ou não ocorreu qualquer resultado lesivo ou perigo de dano.” (MIRABETE; FABBRINI, op. cit., 146); “A pena da tentativa deve, necessariamente, ser inferior à do delito consumado, porque o perigo do resultado sempre importa um injusto menor que o da realização.” (ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 28).
111 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 35-40.
112 Neste sentido, o STF tem decidido pelo proporcionalidade da diminuição da pena pela tentativa em relação à proximidade da consumação: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão de concessão de Habeas Corpus nº 95.960-1, Pacientes: Everson Oreley da Silva e Jeferson Luiz Maciel; Impetrante: Defensoria Pública da União; Coator: Superior Tribunal de Justiça; Relator Min. Carlos Britto. Brasília. Data da publicação: 22/05/2009.
113 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 37.
114 DIAS, op. cit., p. 688.
115 Neste sentido: ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 44.
116 Ibidem, op. cit., loc. cit..
117 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 46.
118 Ibidem., p. 47.
119 Neste sentido: Ibidem, p.48.
120 DIAS, op. cit., p. 700.
121 Neste sentido: DIAS, op. cit., p. 701.
122 Neste sentido: PRADO, op. cit., p. 420.
123 HIPPEL, Robert Von. Deutsches Strafrecht. 1930. t. II. p. 398. apud ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 49.
124 Ibidem, op. cit., loc. cit..
125 DIAS, op. cit., p. 696.
126 PRADO, op. cit., p. 422.
127 CAPEZ, op. cit., p. 245.
128 PRADO, op. cit., p. 421.
129 Ibidem, op. cit., loc. cit..
130 WELZEL, op. cit., p. 275.
131 Ibidem, op. cit., loc. cit..
132 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 50.
133 PRADO, idem.
134 DIAS, op. cit., p. 698.
135 Ibidem, p. 51.
136 PRADO, idem.
137 Ibidem, op. cit., loc. cit..
138 Ibidem, p. 52.
139 Ibidem, op. cit., loc. cit.
140 WELZEL, op. cit., p. 275.
141 Ibidem, loc. cit.
142 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 54.
143 Ibidem, loc. cit.
144 WELZEL, op. cit., loc. cit.
145 Idem.
146 DIAS, op. cit., p. 699.
147 PRADO, op. cit., p. 422.
148 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 56.
149 Ibidem, loc. cit.
150 WELZEL, op. cit., p. 279.
151 DIAS, op. cit., p. 713.
152 CAPEZ, op. cit., p. 256.
153 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 68.
154 Art. 14. Parágrafo único: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime;” Art. 76. “A aplicação da medida de segurança pressupõe: [...]; II - a periculosidade do agente. [...] Parágrafo único: A medida de segurança é também aplicável nos casos dos arts. 14. e 27, se ocorre a condição do n. II;” “Art. 94. Fora dos casos já previstos, aplica-se a liberdade vigiada durante um ano, pelo menos: [...]; III - nos casos dos arts. 14. e 27.”
155 ZAFFARONI; PIERANGELI, p. 71.
156 Ibidem, p. 70.
157 Em todo o sentido: Ibidem, p. 72-74.
158 Ibidem, op. cit., loc. cit.
159 Ibidem, p. 73.
160 DIAS, op. cit., p. 715.
161 Neste sentido: MIRABETE; FABBRINI, op. cit., p. 148; CAPEZ, op. cit., p. 248.
162 MIRABETE; FABBRINI, idem.
163 CAPEZ, op. cit., p. 249.
164 Neste sentido: PRADO, op. cit., p. 424.
165 BITENCOURT, op. cit., p. 474.
166 CAPEZ, op. cit., p. 248.
167 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 90.
168 Idem, p. 89. No mesmo sentido: “o caráter delituoso do fato fica intacto, mas prescinde de pena por essa razão político-criminal.” (WELZEL, op. cit., p. 282.)
169 PRADO, op. cit., p. 425.
170 BITENCOURT, op. cit., p. 473.
171 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 20.
172 Ibidem, op. cit., loc. cit.
173 Ibidem, op. cit., loc. cit.
174 PRADO, op. cit., p. 423; CAPEZ, op. cit., p. 247.
175 Neste sentido: ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 21; CAPEZ, op. cit., p. 247; MIRABETE; FABBRINI, op. cit., p. 146; BITENCOURT, op. cit., p. 471.
176 BITTENCOURT, idem.
177 CAPEZ, op. cit., p. 213.
178 Ibidem, p. 214.
179 BITENCOURT, op. cit., p. 471. No mesmo sentido: MIRABETE; FABBRINI, op. cit., loc. cit.; CAPEZ, op. cit., p. 219.
180 Neste sentido: BITENCOURT, op. cit., loc. cit.; MIRABETE; FABBRINI, op. cit., loc. cit.; CAPEZ, op. cit., loc. cit.
181 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 59.
182 CAPEZ, op. cit., p. 219.
183 PRADO, op. cit., p. 423.
184 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., loc. cit.
185 Ibidem, op. cit., loc. cit.
186 BITENCOURT, op. cit., p. 472; PRADO, op. cit., loc. cit.; CAPEZ, op. cit., loc. cit..
187 BITENCOURT, op. cit., p. 255.
188 CAPEZ, op. cit., loc. cit.
189 BITENCOURT, op. cit., p. 472.
190 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 41.
191 BITENCOURT, op. cit., loc. cit.
192 MIRABETE; FABBRINI, op. cit., p. 147.
193 Ibidem, op. cit., loc. cit.
194 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 126.
195 Ibidem, op. cit., loc. cit.
196 Neste sentido: BITENOURT, op. cit., loc. cit.; MIRABETE; FABBRINI, op. cit., loc. cit.
197 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., pgs. 120-122.
198 Ibidem, op. cit., p. 123.
199 Ibidem, op. cit., loc. cit.
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206 RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Decisão que Provê a Apelação Criminal Nº 70047836929. Apelante: Ministério Público Estadual; Apelado: João Francisco Frigo Busnelo. Relator: Des. Sylvio Baptista Neto. Rio Grande Do Sul. Data da Publicação: 16/05/2012. Disponível em: <https://www.tjrs.jus.br>. Acesso em:12/10/2012.
207 SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Decisão que dá parcial provimento ao recurso, nº 0009686-87.2011.8.26.0565. Apelante: Odirlei Basilio Brazion; Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Relator: Des. Marco Nahum. São Paulo. Data da publicação: 19/10/2012. Disponível em: <https://www.tjsp.jus.br>. Acesso em:12/10/2012.
208 SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Decisão que nega provimento ao recurso, nº 0184236-44.2010.8.26.0000. Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apelados: Daniel Marcelo De Oliveira e Charles Ramos Gonçalves; Relator: Des. Alexandre Almeida. São Paulo. Data da publicação: 09/08/2012. Disponível em: <https://www.tjsp.jus.br>. Acesso em:12/10/2012.
209 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Decisão que denega o Recurso Especial nº 979.753. Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo; Recorrido: Anderson Jose Benedito Barbosa; Relator: Min. Felix Fischer. Brasília. Data da publicação: 23/06/2008. Disponível em: <https://www.stj.jus.br>. Acesso em:12/10/2012.
210 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Decisão que denega o Habeas Corpus nº 140.997. Impetrante: Anderson Santos Pereira; Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura. Brasília. Data da publicação: 29/08/2012. Disponível em: <https://www.stj.jus.br>. Acesso em:12/10/2012.
211 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão que denega o Habeas Corpus nº 81.647-9. Paciente: João Soares de Brito; Coator: Superior Tribunal de Justiça; Relator: Min. Ilmar Galvão. Brasília. Data da Publicação: 21/02/2003. Disponível em: <https://www.stf.jus.br>. Acesso em:12/10/2012.
212 cf. tópico 3.3.
213 cf. tópico 2.2.
214 cf. tópico 4.2.1.
215 cf. tópico 2.2.
216 cf. tópico 5.2.3.
217 cf. tópico 5.2.3.
218 cf. tópico 8.