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Cuidados na hora de comprar um imóvel

Agenda 16/03/2016 às 09:56

A aquisição de um imóvel envolve riscos e exige alguns cuidados, considerando que a falta de cautela poderá ocasionar na desastrosa perda do imóvel e dos valores pecuniários nele investidos.

A aquisição de um imóvel envolve riscos e exige alguns cuidados, considerando que a falta de cautela poderá ocasionar na desastrosa perda do imóvel e dos valores pecuniários nele investidos.

Inicialmente, antes de se fechar negócio é necessário averiguar se o imóvel em questão está com os respectivos documentos em ordem, se realmente pertence a quem se diz proprietário e se este proprietário é idôneo financeira e moralmente.

Todo processo de análise deve começar pela solicitação das certidões referentes ao imóvel e à pessoa do vendedor, como por exemplo, certidão de propriedade (cópia da matrícula atualizada) onde será possível verificar quem é o proprietário, se este é casado e necessita de outorga de seu cônjuge para validar o negócio (a depender do regime de bens adotado), se o imóvel já se encontra prometido a outra pessoa, se o imóvel está penhorado, hipotecado, gravado de usufruto, com contrato de locação registrado ou com algum tipo de restrição.

Também é importante verificar as certidões negativas de tributos e de débitos condominiais, isto porque tais débitos são chamados propter rem, isto é, se vinculam ao bem e o adquirente se tornará responsável por eles ainda que constituídos anteriormente a sua aquisição.

Do mesmo modo, é preciso atentar para certidões referentes ao vendedor, a fim de verificar a idoneidade do mesmo. Isto porque caso o vendedor não seja idôneo financeiramente, poderá ocasionar prejuízos ao comprador, vindo a ocorrer casos como o de fraude contra credores, que tornará anulável ou ineficaz a venda em razão da existência de credores anteriores.

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No caso de aquisição de imóveis em construção para entrega futura ou de incorporadoras, além das cautelas já mencionadas, é preciso estar atento a outras questões, tais como verificar se a incorporadora já construiu e entregou outras obras, se há demandas judiciais contra ela capazes de reduzir consideravelmente o seu patrimônio.

 Importante ressaltar que eventuais publicidades veiculadas em folhetos e anúncios vinculam o vendedor à proposta anunciada, todavia a atenção maior deve ser dada às cláusulas do contrato que, sempre que possível, devem ser analisadas com o auxílio de um profissional capacitado.

Relativamente ao contrato, é preciso atentar que o prazo de início e de entrega da obra devem estar explícitos, assim como a multa por atraso na entrega. Para o comprador, é preciso ainda observar que a multa por atraso no pagamento das parcelas não pode exceder 2%.

Por fim, o comprador deve, tão logo fechar o contrato de compra e venda, leva-lo para ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, fazendo com que o contrato passe a valer contra terceiros.

Tomando estes cuidados, o comprador conseguirá reduzir exponencialmente os riscos que são inerentes aos negócios, preservando seu patrimônio e realizando um negócio com segurança e tranquilidade.

Sobre a autora
Janine Bertuol Schmitt

Bacharel em Direito pela UNISC (2009), pós-graduada em Direito Imobiliário pela Universidade Estácio de Sá (2017). Atuação em assessoria jurídica e contencioso nas áreas de direito de sucessões (inventários e partilha), societário e direito imobiliário (assessoria jurídica para urbanizadoras, imobiliárias, construtoras, corretores). Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Subseção de Santa Cruz do Sul/RS (2020/22). Escritora em portais jurídicos (Jusbrasil, Jus.com.br, Direito Net), em revistas jurídicas (Diário das Leis - Boletim do Direito Imobiliário e Revista Síntese do Direito Imobiliário) e jornais locais (coluna quinzenal no Riovale Jornal 2017/19).

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