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Cidadania e o dever de participação política

Tem por finalidade descrever o dever de participação politica de cada indivíduo em meio a sociedade antiga e a atual. Política, cidadania, viver em meio a sociedade são conceitos que se entrelaçam.

UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE

Faculdade de Direito

 

Cidadania e o dever de participação política

 

 

INTRODUÇÃO

O conteúdo deste trabalho tem por finalidade: “Cidadania e o dever de participação política”, de cada indivíduo em meio à sociedade antiga e já evoluída. Tem por objeto de pesquisa o conceito de cidadania e o conceito de política. Pode-se analisar ainda, uma pesquisa sintetizada em meio ao filósofo Aristóteles e seu ponto de vista sobre cidadania e sua forma de “evolução”. O filósofo busca o termo profundo da palavra cidadania e caracteriza diversas espécies de cidadãos. Além de conter exemplos de deveres e direitos de um cidadão e a participação de um indivíduo em meio à política, e sua importância.

 

Conceito de Cidadão

Indivíduo que convive em sociedade, respeitando o próximo, cumprindo com suas obrigações e gozando de seus direitos. O cidadão tem direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei, ou seja, os direitos civis são apresentados como o ponto de saída. O cidadão deve participar dos destinos da sociedade e ter seus direitos políticos.

Cidadão tem um conjunto de direitos e deveres que está sujeito em relação à sociedade em que vive. Cidadão e cidadania dizem respeito à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participar de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, sejam ao votar ou concorrer a um cargo público.

Deveres e direitos de um cidadão brasileiro

 

Deveres

Voto para eleger governantes.

Cumprir leis.

Respeitar os direitos sociais de outrem.

Educar e proteger nossos semelhantes.

Proteger a natureza.

Proteger o patrimônio público e social do País.

Colaborar com as autoridades.

 

Direitos

Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Saúde, educação, moradia, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte.

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

A manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato.

A liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto.

 

Cidadania na antiguidade

A palavra cidadania tem origem no latim “civitatem”, que é a tradução latina da palavra grega “polis” que significa cidade e comunidade política, há uma correlação entre essas duas palavras latinas.

Na Antiguidade, a cidadania denominava a situação política, os deveres e direitos de uma pessoa. Cidadão é aquele nascido em terras e de pais gregos, e que podia opinar sobre as decisões da sociedade, e por ser altamente participativa era necessário que o homem fosse totalmente livre, que não precisasse trabalhar, ou seja, essa posição era apenas possível para aqueles de classe “alta” ( como os patrícios que tinham escravos a seus serviços) pois a participação política exigia uma dedicação integral. Posto isso vale ressaltar que mulheres, escravos, estrangeiros, ocupados não tinham cidadania, sem nenhum direito, sendo assim a cidadania destinada apenas a uma minoria da população.

Sendo cidadão, ser particular e neutro era proibido, era seu dever participar do rumo da sociedade, pensar apenas em si próprio era uma idiotice (Péricles). Em Atenas, os cidadãos correspondiam aos eupátridas (bem nascidos) e constituíam apenas 10% do total da população, desta forma, os direitos políticos e participação no governo se restringia apenas a eles. Em Roma, como já mencionado, os cidadãos correspondiam aos patrícios[1] e tinham em suas mãos todos direitos políticos, civis e religiosos. E para os romanos fazer parte do seleto grupo de cidadãos que participavam do governo, da sociedade, era a maior honra, sua maior realização.

Em suma a cidadania na antiguidade era destinada aos estamentos sociais elevados, pois a sua disposição integral era imprescindível, assim como a sua participação. Os pensamentos, as vontades egoístas deveriam ser esquecidas, pois, apesar de ser principalmente voltado para eles, o bem comum era o fim.

[1] Descendentes fundadores de Roma, considerados nobres.

 

Cidadania por Aristóteles

O Homem, "Animal Cívico”.

A sociedade que se formou da reunião de várias aldeias constitui a Cidade, que tem a faculdade de se bastar a si mesma, sendo organizada não apenas para conservar a existência, mas também para buscar o bem-estar.                        Esta sociedade, portanto, também está nos desígnios da natureza, como todas as outras que são seus elementos. Ora, a natureza de cada coisa é precisamente seu fim. Assim, quando um ser é perfeito, de qualquer espécie que ele seja[2], dizemos que ele está na natureza.

Portanto, evidente que toda Cidade está na natureza e que o homem é naturalmente feito para a sociedade política. Assim, o homem é um animal cívico, mais social do que as abelhas e os outros animais que vivem juntos. A natureza, que nada faz em vão, concedeu apenas a ele o dom da palavra, que não devemos confundir com os sons da voz.

[2] Quer ele seja, homem, cavalo, família.

 

 

 

Do Cidadão

Para bem conhecer a Constituição dos Estados e suas espécies, é preciso em primeiro lugar saber o que é um Estado. O Estado é o sujeito constante da política e do governo; a constituição política não é senão a ordem dos habitantes que o compõem. Como qualquer totalidade, o Estado consiste numa multidão de partes: é a universalidade dos cidadãos.

 

O Critério da Cidadania

Não é a residência que constitui o cidadão: os estrangeiros e os escravos não são "cidadãos", mas sim "habitantes”[3]. Não participam, então, a não ser de um modo imperfeito, dos direitos da Cidade. É mais ou menos o mesmo que acontece com as crianças que ainda não têm idade para serem inscritas na função cívica e com os velhos que, pela idade, estão isentos de qualquer serviço. Não podemos dizer simplesmente que eles são cidadãos; não são senão supranumerários; uns são cidadãos em esperança por causa de sua imperfeição, outros são cidadãos rejeitados por causa de sua decrepitude. Portanto, o que constitui propriamente o cidadão, sua qualidade verdadeiramente característica, é o direito de voto nas Assembleias e de participação no exercício do poder público em sua pátria.

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Há dois tipos de poderes: uns são temporários, só são atribuídos por certo tempo e não se podem obter duas vezes em seguida; os outros não têm tempo fixo, como o de julgar nos tribunais ou de votar nas assembleias. Objetar-se-á, talvez, que estes últimos não são verdadeiros poderes e não participam de modo algum do governo. Ora, chamamos "cidadão" quem quer que seja admitido nessa participação e é por ela, principalmente, que o distinguimos de qualquer outro habitante. É cidadão aquele que, no país em que reside, é admitido na jurisdição e na deliberação. Comumente, o costume é dar o nome de cidadão apenas àquele que nasceu de pais cidadãos.

 

[3] O filósofo Aristóteles insere o termo cidadania em meio a sua realidade cotidiana da época. Assim podemos verificar e entender a evolução que teve o homem e sua participação na política.

 

As Diversas Espécies de Cidadãos

Conforme as espécies de constituição e de governo,há certamente ,portanto, vários tipos de cidadãos,mas os verdadeiros são apenas os que participam dos cargos. Quando Homero fala de um fugitivo ou de um vagabundo, é pela exclusão dos cargos públicos que o caracteriza. Tratado sem nenhum respeito, excluído da Cidade. Quem quer que não participe dela, com efeito, é como um estrangeiro que acaba de chegar. As Virtudes que Fazem o Cidadão e o Homem de Bem Se há várias espécies de governo, é impossível que as virtudes cívicas e o civismo perfeito sejam os mesmos em toda parte, ou que eles se confundam com a virtude absoluta, pela qual distinguimos as pessoas nobres.

É evidente que se pode ser bom cidadão sem possuir virtudes tão eminentes. O Estado seja composto inteiramente de homens perfeitos, e, por outro, que é preciso que cada um execute o melhor possível suas funções. Uma vez que parece impossível que todos os cidadãos se assemelhem, não pode o mesmo gênero de virtude fazer o bom cidadão e o homem de bem. Mas todos devem ser bons cidadãos. É daí que provém a bondade intrínseca do Estado, sem que seja necessário que haja entre todos igualdade de mérito. O mérito de um homem de bem e o de um bom cidadão são, portanto, coisas distintas. Abrangendo o Estado espécie diferente, não pode haver, portanto, o mesmo gênero de virtudes para uns e para outros.Mas não há nenhum lugar em que a virtude do bom cidadão seja a mesma que a do homem de bem?

Quando falamos de um bom comandante, entendemos por isso um homem de juízo e de honra; exigimos, sobretudo, a prudência naquele que governa. Se entre os altos funcionários o mesmo mérito faz o homem de bem e o bom cidadão; se, ademais, a qualidade de súdito não exclui a de cidadão, a virtude cívica não será, porém, a mesma coisa que o que chamamos pura e simplesmente de mérito. Haverá sinonímia apenas em alguns cidadãos, vale dizer, nos que estão no governo do Estado é bom saber igualmente mandar e obedecer.

Um cidadão experimentado é aquele capaz de ambos os papéis. Suponhamos um homem de bem que só saiba comandar e um cidadão que saiba um e outro: eles não terão o mesmo valor; já que, desses diferentes papéis, é preciso que o homem  destinado ao comando aprenda um e seus súditos outro, o cidadão que participa de ambos deve aprendê-los de igual modo e conhecer os diversos tipos de comando.

O mérito especial do que comanda é a prudência. As outras virtudes lhe são comuns com os que obedecem. Estes não precisam de prudência, mas sim de confiança e de docilidade; são como os instrumentos ou então como o fabricante de alaúdes, e o homem que comanda é como o executante.

Baseando-se em pesquisas, podemos classificar o ser humano e sua evolução como cidadão em meio a uma sociedade, como mostra a tabela a seguir.

Ser Humano

Ser Indivíduo

Ser Pessoa

Ser Cidadão

Existência do convívio social.

Existência de mercado de trabalho.

Existência de sentido da vida.

Existência de intervenção na realidade.

Tem relações de convívio social.

Tem papel e função social.

Tem consciência de si, do outro e do mundo.

Tem intervenção na realidade em que vive.

A Declaração Universal de Direitos Humanos garante os direitos humanos.

O código do consumidor garante os direitos do consumidor.

A própria pessoa, (amor próprio e autoestima) garantem os direitos da pessoa.

A constituição e suas leis regulamentares garantem os direitos do cidadão.

 

 

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A partir da tabela acima podemos concluir que, desde o Ser humano até o Ser cidadão há a necessidade de existência social. Ou seja, os indivíduos vêm se relacionando há milhares de anos até tornar-se um cidadão.

O direito evolui ao passo que a sociedade evolui, por isso há uma distinção de direitos para cada “fase” do homem. O ser indivíduo pode ser facilmente confundido com o ser cidadão, entretanto ao primeiro é garantido o direito de propriedade, quanto ao segundo o direito de acesso.

Vale lembrar que ”todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Desta forma, as leis regulamentares do ser cidadão abriga todo e qualquer indivíduo. O artigo 5º da Constituição Federal do Brasil tem por finalidade “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social”.[4] 

 

[4] Vide artigo 5º da Constituição: http://www.ovp-sp.org/lei_art5consttic.htm

 

Conceito de política

Política é a ciência da governação de um Estado ou Nação e também uma arte de negociação para compatibilizar interesses. O termo tem origem no gregopolitiká, uma derivação de polisque designa aquilo que é público. O significado de política é muito abrangente e está, em geral, relacionado com aquilo que diz respeito ao espaço público.

 

Participação Política

Participação política é um dever de todos os cidadãos na sociedade, é a execução da sua vontade e a tomada de consciência do que ocorre. O cidadão deve agir como um fiscalizador das políticas públicas, não deixando estas serem restritas a um grupo determinado de pessoas, cedendo o poder em suas mãos e ditando suas normas próprias, sem a participação dos outros, sem levar em conta os demais pensamentos.

Muitas pessoas por algum motivo, seja comodismo ou medo da responsabilidade, preferem deixar de lado essa participação e dá permissão a outros para tomarem decisões por si, permissão essa que poderá acarretar grandes prejuízos e arrependimento, tornando-as pessoas inferiores e que deixam de utilizar de sua liberdade.

As ações cotidianas dos indivíduos mostram a essencialidade da prática política nos processo da definição de rumos na globalização[5]. Normalmente alheios aos centros de decisões, perdem o domínio do conhecimento, a capacidade de decidir, processar e selecionar informações que lhes garantiriam inverter as condições de submissão, conformismo e alienação impostas pelo mundo global.

O conceito de participação política tem seu significado vinculado a conquista dos direitos da cidadania. Segundo os estudos de Giacomo Sani (citado em Bobbio – “Dicionário de Política”) a participação política se define em três níveis: presença, ativação e decisão.

Nível presença: primeiro nível são os comportamentos mais passivos, da forma menos intensa, como por exemplo, exposição a mensagens e propagandas políticas.

Nível ativação: segundo nível são as atividades voluntárias que os indivíduos desenvolvem fora ou dentro de uma organização política, como por exemplo, participação em campanhas eleitorais e manifestações públicas.

Nível decisão: terceiro nível é a forma mais ativa, o indivíduo contribui diretamente ou indiretamente para uma decisão política, como por exemplo, elegendo um representante político ou se candidatando a um cargo governamental.

Ou seja, pela análise de Giacomo Sani, pode-se entender que essa conquista pelos direitos da cidadania, é em particular, à extensão dos direitos políticos aos cidadãos adultos.

 

Existem indivíduos que não procuram exercer plenamente seu direito de participação e limita-se a cuidar apenas de seus interesses particulares. O que se deve enfatizar é que o processo de conscientização que conduz a uma participação ativa passa por uma construção e recriação da cultura política. Essa participação não é apenas eleitoral, ela é muitas vezes mais eficiente em outros meios, como individual (próprias conclusões), coletivo (integração social, a força compensa a fraqueza do indivíduo), eventual (circunstancias momentâneas), organizada (continuidade de trabalhos), conscientização (consiste em lembrar que nenhum ser humano vale mais ou menos que os demais, sendo necessária a luta pela igualdade) e organização (colaborar concretamente, fornecendo ideias ou meios materiais).

Já na visão do Direito, a participação é um direito reconhecido e incontestável. Conforme o artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos[6], todo ser humano tem o direito de tomar parte do governo de seu país e a vontade do povo à base da autoridade do governo, ou seja, se todos são essencialmente iguais, não se justifica que só alguns possam tomar decisões políticas e todos os demais sejam obrigados a obedecer.

Assim sendo, não se pode reduzir a participação política ao exercício do voto, deve-se, sobretudo participar de todas as decisões inclusive a de como participar. Concluindo, as formas de participação são resultantes da própria participação política.

[5] Para impor-se, enquanto cidadão nesta aldeia global, o indivíduo tem que conquistar autonomia. Necessita relacioná-la como principal via para vencer as dificuldades de compreensão política, como instrumento de formação de um cidadão capaz de ser e agir, de ter um entendimento crítico da sociedade globalizada. Esses são desafios que implicam, necessariamente, na mudança de comportamentos, que exigem dos indivíduos atitudes claras, objetivas, frente aos princípios excludentes do neoliberalismo. A busca da autonomia passa a ser uma exigência constante à medida que é o principal viés para o alcance da participação política na globalização.

[6] ARTIGO 21º

Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.

Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.

A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

 

Conclusão​   

O desenvolvimento da pesquisa sobre o tema “Cidadania e o dever de participação política”, nos permite entender a importância do sentido literal e epistemológico das palavras, cidadão e política. A partir deste conhecimento a pesquisa passa a ser claramente correlacionada entre os termos. Além de sua importância social para o convívio entre indivíduos.

            Como foi discorrido durante a pesquisa, podemos brevemente dizer que cidadão é o homem que necessita viver em meio a outros. E em meio a uma sociedade complexa se faz necessário a existência de direitos e deveres de todo cidadão, sabendo que hoje em dia todos são iguais perante a lei, conforme o artigo 5º da Constituição. Todo cidadão deve exercer seus deveres e seus direitos de forma consciente e justa, para que um bem comum seja posto em prática.      

            O conceito político de certa forma se entrelaça com cidadania, como coloca Aristóteles, o homem é um animal político, ou seja, carece do convívio social e de uma forma de organização geral que busca um fim comum. O termo política ainda reserva uma interpretação relacionada ao poder, sem perder seu significado voltado às relações sociais. As duas se assemelham de forma que, o poder político não existe sem as relações sociais, e as relações sociais se dão de melhor forma com uma organização vinda de um poder maior.

            Tendo em vista que, todo cidadão necessita da relação humana, isto requer que haja estruturas de ordem básicas e “costumeiras”. São elas o exercício de direitos e deveres cotidianamente aplicadas. O direito de um cidadão não pode ser corrompido além de ser incontestável. Inclusive o direito de tomar parte no governo de seu país. Uma amostra desta participação política é o sistema conhecido como sufrágio universal.

            O dever de participação política é necessário para que haja o mínimo de fiscalização na ordem. É o exercício de igualdade e liberdade. A participação política se faz obrigatória  no momento em que o número de indivíduos participativos deve ser a maioria para que se aproxime de normas justas, conforme uma vontade comum.

            Desta forma, o cidadão como ser evoluído já retém comportamentos políticos. A participação política foi uma grande conquista de uma liberdade individual da sociedade. É dever de todos, participar da vida política, além de exprimir a vontade de cada indivíduo sem nenhuma distinção. Eleger um homem que seja capaz de manter a ordem social, que vise o bem comum é um dever de todos. O exercício desta prática há de ser obrigatório, para que a maioria possa expor um representante de forma democrática.

 

SITES CONSULTADOS:

http://www.cefetsp.br/edu/eso/cidadania/cidadaniahistoriadallari.html

http://www.ufpi.br/subsiteFiles/ppged/arquivos/files/eventos/evento2002/GT.5/GT5_12_2002.pdf

http://www.grupoescolar.com/pesquisa/cidadania.html

http://www.infojovem.org.br/infopedia/tematicas/participacao/participacao-politica/

http://educacao.uol.com.br/disciplinas/sociologia/participacao-politica-participacao-politica-e-cidadania.htm

http://educacadoresemluta.blogspot.com.br/2010/08/o-que-e-participacao-politica-dalmo-de.html

http://www.angelfire.com/sk/holgonsi/valmir.html

http://www.cfh.ufsc.br/~wfil/politica.pdf

http://www.mundodosfilosofos.com.br/vanderlei7.htm

Sobre as autoras
Gabriela Barbosa de Moraes

Estudante de Direito na UPM/SP, oitavo semestre. Estágio no Banco Votorantim na área de Negócios Bancários.

Mariana Silva Alves

Estudante de Direito na UPM/SP, oitavo semestre, trabalha com Direito Imobiliário na IMAD - Imóveis Administração Ltda.

Gabriela Mi Jin Hwangbo

Estudante de Direito na UPM/SP, oitavo semestre, trabalha com Direito Penal no Escritório Demarest.

Bianca Goulart Cardoso

Estudante de Direito na UPM/SP, oitavo semestre, trabalha com Direito Civil e Processual Civil.

Thais Michelli Marcondes Silva

Estudante de Direito na Faculdade Presbiteriana Mackenzie - 4º anista.<br><br>Estagiaria na Empresa Multinacional de Engenharia e Telecomunicações ABB.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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