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O direito à saúde no Brasil e a teoria dos direitos fundamentais

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Agenda 20/02/2004 às 00:00

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALEXY, R. Teoria de Los Derechos Fundamentales. Tradução espanhola por Ernesto Garzón Valdés. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1997.

BARROSO, L. R. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas. 3 º ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1996.

BASTOS, C. R. e BRITTO, C. A. Interpretação e aplicabilidade das Normas Constitucionais. São Paulo: Saraiva, 1982.

BOBBIO, N. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BONAVIDES, P. Curso de Direito Constitucional. 10 ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

CANARIS, C. W. Pensamento Sistemático e conceito de sistema na ciência do Direito. Tradução portuguesa. Lisboa: Fundação Calouste Gubenkian, 1989.

CANOTILHO, J. J. G. Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador. Contributo para Compreensão das normas constitucionais programáticas. Coimbra: Coimbra Editora, 1994.

CANOTILHO, J. J. G. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3ª ed. Coimbra: Almedina, 1999.

CANOTILHO, J. J. G. e MOREIRA, V. Fundamentos da Constituição. Coimbra: Ed. Coimbra, 1991.

CARVALHO, G. I. de, SANTOS, L. Sistema Único de Saúde: comentários à lei orgânica da saúde (Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90). 2ª ed. São Paulo: Hucitec, 1995.

CAUPERS, J. Os Direitos Fundamentais dos Trabalhadores e a Constituição. Coimbra: Almedina, 1985

CLÈVE, C. M. A Fiscalização Abstrata da Constitucionalidade no Direito Brasileiro, 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

DALLARI, S. G. Os Estados Brasileiros e o Direto à Saúde. São Paulo: Hucitec, 1995.

DINIZ, M. H. Norma Constitucional e seus Efeitos. São Paulo: Saraiva, 1989.

FREIRE, A. M. P. La Garantia em el Estado Constitucional de Derecho. Valladolid: Editorial Trotta, 1997.

GRAU, E. R. A ordem econômica na constituição de 1988. 4ª ed. São Paulo: Malheiros, 1988.

GRAU, E. R. Direitos, Conceitos e Normas Jurídicas. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1988.

HESSE, K. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Fabris, 1995.

HESSE, K. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Porto Alegre: Fabris, 1998.

JIMENEZ, H. El Derecho a la Salud de Las Americas: Reconociemento Constitucional y Derechos afines. Dispon´vel na Internet. http://www.smu.org.uy/noticias/noticias91/saludes.htm.

KRAUNT, J. A. Los Derechos de los Pacientes. Buenos Aires: Abeledo Perrot, 1997.

LUÑO, A. E. P. Los Derechos Fundamentales. 5ª ed. Madrid: Ed. Tecnos.

MALISKA, M. A. O Direito à Educação e a Constituição. Porto Alegre: Fabris, 2001.

MALISKA, M. A. A Influência da Tópica na Interpretação Constitucional. Curitiba, 1998. Trabalho de conclusão da disciplina Filosofia do Direito – Mestrado, Universidade Federal do Paraná.

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MEIRELLES, H. L. Mandado de Segurança. 21ª ed. Atualizada por Arnold Wald. São Paulo: Malheiros, 1999.

MIRANDA, J. Manual de Direito Constitucional, Tomo IV. Ed. Coimbra: Coimbra, 1993.

MORAES, J. L. B. de. Do Direito Social aos Interesses Transindividuais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

PARRA, A. Y. El Derecho a la Salud. La Necesidad de Repensar los Derechos Sociales. Revista Cubana de Salud Pública n º 52 (2), 1999.

PINTO, L. M. S. C. Os Limites do Poder Constituinte e a Legitimidade Material da constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 1994.

PIOVESAN, F. Direitos Humanos e o Direito constitucional Internacional. 2ª ed. São Paulo: Max Limonad, 1997.

Relatório "A Saúde no Brasil" – Publicação quadrienal "La Salud en Las Americas" – Capítulo "Brasil". Pan American Health Organization, 1998. Disponível na internet. http: //www.paho.org.

ROCHA, J. C. de S. da. Direito da Saúde. Direito Sanitário na Perspectiva dos Interesses Difusos e Coletivos. São Paulo: LTr, 1999.

SARLET, I. W. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.

SCHWARTZ, G. A. D. Direito à Saúde: efetivação em uma perspectiva sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SILVA, J. A. da. Aplicabilidade das Normas constitucionais. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

SILVA, J. A. da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 17ª ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

SUNDFELD, C. A. Fundamentos de Direito Público. 2 ª ed. São Paulo: Malheiros, 1993.

VIEHWEG, T. Tópica e Jurisprudência. Tradução portuguesa por Tércio Sampaio Ferraz Jr. Brasília: Ministério as Justiça co-edição com EdUNB, 1979.

VIEIRA DE ANDRADE, J. C. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Coimbra: Almedina, 1987.

Sobre o autor
Hewerstton Humenhuk

Advogado publicista. Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública pelo CESUSC. Professor de Direito Administrativo e Direito da Criança e do Adolescente nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC e professor de Direito aplicado à Administração no curso de graduação em Administração da mesma instituição. Consultor e Assessor jurídico de Prefeituras e Câmaras de Vereadores do Estado de Santa Catarina. Membro do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina - IDASC. Associado do Escritório Cristóvam & Tavares Advogados Associados, com sede em Florianópolis. Autor de artigos e ensaios científicos publicados em revistas especializadas.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HUMENHUK, Hewerstton. O direito à saúde no Brasil e a teoria dos direitos fundamentais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 227, 20 fev. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4839. Acesso em: 3 mai. 2024.

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