A legislação estadual estabelece que para exercício da atividade de Silvicultura em áreas superiores a 100 hectares é necessário à obtenção de licença ambiental junto ao IDAF – Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do ES, entidade competente para processamento do licenciamento.
Para obtenção da licença, o empreendedor é obrigado a apresentar estudo ambiental em função da atividade da área. Sendo que, para o licenciamento do plantio de eucalipto em áreas entre 100 e 300 hectares, é exigido o Plano de Controle Ambiental (PCA) e, para áreas acima de 300 hectares, são exigidos o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
O Plano de Controle Ambiental (PCA) é um estudo que identifica e propõe medidas de mitigação, controle e compensação ambiental dos impactos ambientais negativos decorrentes da implantação do empreendimento. O Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) permite criteriosa avaliação científica dos impactos, positivos e negativos, diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazo, temporários e permanentes, seu grau de reversibilidade e a distribuição de ônus e benefícios sociais, podendo ensejar o indeferimento do licenciamento.
Instituiu-se, também, que nos processos de licenciamento em que é necessária a apresentação do EIA/RIMA, ou seja, para o plantio em área superior a 300 hectares, durante o processo de Licenciamento Ambiental será realizada Audiência Pública para conhecer a opinião da comunidade sobre a implantação do empreendimento e identificar necessidades de melhorias e correções da avaliação ambiental.
Na audiência pública serão expostas à comunidade as informações acerca das características de projeto, sobre o diagnóstico ambiental elaborado, a extensão e magnitude dos impactos ambientais, bem como quanto às medidas mitigadoras e compensatórias e programas ambientais propostos, do empreendimento em processo de licenciamento ambiental.
Durante a Audiência Pública, os participantes podem esclarecer dúvidas e contribuir com sugestões. As manifestações realizadas serão valoradas e consideradas pelo IDAF durante a análise do Estudo de Impacto Ambiental.
A exigência de realização de audiência pública legitima-se pela ideia de participação da comunidade nos assuntos que envolvem o meio ambiente, tendo em vista os danos coletivos e/ou individuais que uma interferência significativa no meio ambiente pode causar, além, dos aspectos sociais e econômicos na vida dos que sofrerão a influência da implantação do empreendimento.
Os instrumentos utilizados no processo de licenciamento permitem, se adequadamente utilizados, compatibilizar o desenvolvimento com a proteção do meio ambiente. No entanto, nota-se uma demora demasiada na tramitação dos processos e, frequentemente, análise deficiente pelo órgão licenciador, devido ao minucioso levantamento de informações e à quantidade de aspectos a serem considerados em função da possibilidade de interferência destes no processo produtivo da atividade a ser licenciada e de toda a fauna e flora abrangida em alguma etapa dessa atividade.