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Preconceito contra o advogado criminalista.

O advogado como instrumento indispensável para administração da Justiça

Agenda 02/05/2016 às 00:34

A missão do Advogado Criminalista é a das mais nobres e por vezes, a mais sujeita a preconceitos dos ignorantes avessos ao conhecimento disponível que seria capaz de tirar-lhes da ignorância e vir a descobrir o verdadeiro sentido na defesa criminal.

Advogado Criminalista

A missão do Advogado Criminalista é a das mais nobres e, por vezes, a mais sujeita a preconceitos dos avessos ao conhecimento disponível que seria capaz de tirar-lhes da ignorância e para descobrirem o verdadeiro sentido em fazer-se cumprir as regras impostas pelo Estado Democrático de Direito.

O Advogado Criminalista e o Cliente

A relação entre cliente e advogado é, antes de tudo, sujeita aos deveres  éticos e morais que devem prevalecer em qualquer relacionamento. Não bastasse essa obrigação moral, existe ainda a obrigação legal em garantir o sigilo e confidencialidade de tudo quanto for tratado. Mesmo numa entrevista preliminar, o que for discutido ali considera-se segrego profissional. É preciso estabelecer a plena confiança entre o advogado criminalista e seu cliente, de forma que este possa transmitir todas as informações necessárias para a correta interpretação dos fatos, e depois, em conjunto, estabelecer as diretrizes da defesa.
 

Advogado Criminalista

Advogado Criminalista

A relação Advogado e cliente, portanto, deve ser pautada, antes de tudo, na mais absoluta e inquestionável transparência, sinceridade e confiança. É dever do advogado criminalista buscar estabelecer essa confiança, demonstrando a importância em fazer prevalecer a verdade, e, com isso, obter de seu cliente as exatas informações sobre a causa criminal em que poderá vir a atuar.

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Demonstrar ao futuro cliente as bases em que se dará a relação é dever do advogado criminal, permitindo, assim, a obtenção de elementos imprescindíveis para o exercício da defesa de forma completa e rigorosamente eficaz.


A Defesa Criminal

O advogado criminalista deverá ter como meta a defesa do texto legal, em especial a nossa Lei Maior, onde está expresso, em Cláusula Pétrea, que ninguém será considerado culpado até que haja sentença penal transitada em julgado (Art. 5º ,LVII, da Constituição Federal).

Não importa a classe social e racial do cliente. A legislação penal e constitucional é única e deve ser aplicada para todos os brasileiros ou estrangeiros que aqui se encontrem.

A defesa criminal não tem rosto. Pouco importando qual o crime cometido ou o perfil do cliente acusado. É imprescindível que se disponha de todos os meios legais e moralmente legítimos para se fazer cumprir o quanto determinado.

A Defesa Criminal e o Advogado Criminalista

Defesa Criminal

                                                    Imagem

Art. 5º, LVII, CF: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;".

O preconceito observado em nossa sociedade a despeito do Advogado Criminalista advém de ignorantes e avessos ao conhecimento. Não se trata de defender o crime propriamente dito. Trata-se de defesa criminal objetivando a correta aplicação da legislação, de acordo com o que está expressamente contido em nossa legislação.

A Defesa Criminal se mostra de vital importância em uma sociedade injusta como a brasileira, vez que constata-se por meio de dados formulados pelo CNJ que mais de 40% da população carcerária brasileira é de presos provisórios, ou seja, não têm sentença condenatória transitada em julgado. (http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/diagnostico_de_pessoas_presas_correcao.pdf).

A lei é expressa ao determinar o prazo máximo para a formação da culpa (sentença), contudo, o instituto da prisão preventiva vem sendo utilizado de forma desumana e arbitrária por quase todos os juízes, invocando, quase sempre, a odiosa garantia da ordem pública e conveniência da da instrução penal (art. 312 do CPP) como instrumento que é capaz de encarcerar inocentes por anos.

Se o Estado não é capaz de fazer cumprir suas próprias regras, não deve o cidadão acusado de cometimento de delito assumir o ônus pela sua ineficiência e incompetência, o que torna imprescindível a atuação do advogado criminalista, invocando todos os recursos legais disponíveis para fazer prevalecer o que vem expresso em cláusula pétrea da Constituição Federal, exigindo, especialmente quando há excesso de prazo, que seu cliente seja posto em liberdade.

Sobre o autor
Wander Barbosa

Advocacia Especializada em Franchising ****DIREITO EMPRESARIAL**** ****DIREITO CIVIL***** ****DIREITO PENAL**** ****DIREITO DE FAMÍLIA**** Pós Graduado em Direito Processual Civil pela FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas. Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela EPD - Escola Paulista de Direito Pós Graduado em Recuperação Judicial e Falências - EPM - Escola Paulista da Magistratura Autor de Dezenas de Artigos publicados nas importantes mídias: Conjur | Lexml | Jus Brasil | Jus Navigandi | Jurídico Certo

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