Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Preconceito contra o advogado criminalista.

O advogado como instrumento indispensável para administração da Justiça

Agenda 02/05/2016 às 00:34

A missão do Advogado Criminalista é a das mais nobres e por vezes, a mais sujeita a preconceitos dos ignorantes avessos ao conhecimento disponível que seria capaz de tirar-lhes da ignorância e vir a descobrir o verdadeiro sentido na defesa criminal.

Advogado Criminalista

A missão do Advogado Criminalista é a das mais nobres e, por vezes, a mais sujeita a preconceitos dos avessos ao conhecimento disponível que seria capaz de tirar-lhes da ignorância e para descobrirem o verdadeiro sentido em fazer-se cumprir as regras impostas pelo Estado Democrático de Direito.

O Advogado Criminalista e o Cliente

A relação entre cliente e advogado é, antes de tudo, sujeita aos deveres  éticos e morais que devem prevalecer em qualquer relacionamento. Não bastasse essa obrigação moral, existe ainda a obrigação legal em garantir o sigilo e confidencialidade de tudo quanto for tratado. Mesmo numa entrevista preliminar, o que for discutido ali considera-se segrego profissional. É preciso estabelecer a plena confiança entre o advogado criminalista e seu cliente, de forma que este possa transmitir todas as informações necessárias para a correta interpretação dos fatos, e depois, em conjunto, estabelecer as diretrizes da defesa.
 

Advogado Criminalista

Advogado Criminalista

A relação Advogado e cliente, portanto, deve ser pautada, antes de tudo, na mais absoluta e inquestionável transparência, sinceridade e confiança. É dever do advogado criminalista buscar estabelecer essa confiança, demonstrando a importância em fazer prevalecer a verdade, e, com isso, obter de seu cliente as exatas informações sobre a causa criminal em que poderá vir a atuar.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Demonstrar ao futuro cliente as bases em que se dará a relação é dever do advogado criminal, permitindo, assim, a obtenção de elementos imprescindíveis para o exercício da defesa de forma completa e rigorosamente eficaz.


A Defesa Criminal

O advogado criminalista deverá ter como meta a defesa do texto legal, em especial a nossa Lei Maior, onde está expresso, em Cláusula Pétrea, que ninguém será considerado culpado até que haja sentença penal transitada em julgado (Art. 5º ,LVII, da Constituição Federal).

Não importa a classe social e racial do cliente. A legislação penal e constitucional é única e deve ser aplicada para todos os brasileiros ou estrangeiros que aqui se encontrem.

A defesa criminal não tem rosto. Pouco importando qual o crime cometido ou o perfil do cliente acusado. É imprescindível que se disponha de todos os meios legais e moralmente legítimos para se fazer cumprir o quanto determinado.

A Defesa Criminal e o Advogado Criminalista

Defesa Criminal

                                                    Imagem

Art. 5º, LVII, CF: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;".

O preconceito observado em nossa sociedade a despeito do Advogado Criminalista advém de ignorantes e avessos ao conhecimento. Não se trata de defender o crime propriamente dito. Trata-se de defesa criminal objetivando a correta aplicação da legislação, de acordo com o que está expressamente contido em nossa legislação.

A Defesa Criminal se mostra de vital importância em uma sociedade injusta como a brasileira, vez que constata-se por meio de dados formulados pelo CNJ que mais de 40% da população carcerária brasileira é de presos provisórios, ou seja, não têm sentença condenatória transitada em julgado. (http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/diagnostico_de_pessoas_presas_correcao.pdf).

A lei é expressa ao determinar o prazo máximo para a formação da culpa (sentença), contudo, o instituto da prisão preventiva vem sendo utilizado de forma desumana e arbitrária por quase todos os juízes, invocando, quase sempre, a odiosa garantia da ordem pública e conveniência da da instrução penal (art. 312 do CPP) como instrumento que é capaz de encarcerar inocentes por anos.

Se o Estado não é capaz de fazer cumprir suas próprias regras, não deve o cidadão acusado de cometimento de delito assumir o ônus pela sua ineficiência e incompetência, o que torna imprescindível a atuação do advogado criminalista, invocando todos os recursos legais disponíveis para fazer prevalecer o que vem expresso em cláusula pétrea da Constituição Federal, exigindo, especialmente quando há excesso de prazo, que seu cliente seja posto em liberdade.

Sobre o autor
Wander Barbosa

Advocacia Especializada em Franchising ****DIREITO EMPRESARIAL**** ****DIREITO CIVIL***** ****DIREITO PENAL**** ****DIREITO DE FAMÍLIA**** Pós Graduado em Direito Processual Civil pela FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas. Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela EPD - Escola Paulista de Direito Pós Graduado em Recuperação Judicial e Falências - EPM - Escola Paulista da Magistratura Autor de Dezenas de Artigos publicados nas importantes mídias: Conjur | Lexml | Jus Brasil | Jus Navigandi | Jurídico Certo

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!