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Participação popular na administração pública frente à corrupção no Brasil

Agenda 03/05/2016 às 15:50

A corrupção constitui-se um mal que acompanha o homem desde a idade media. No Brasil a corrupção e conhecida desde o seu descobrimento em 22 de abril de 1500 com a chegada ao Brasil das 13 caravelas portuguesas lideradas por Pedro Álvares Cabral.

  1. INTRODUÇÃO

    O Presente estudo tem por objetivo demonstrar a importância da participação da população na administração publica, analisando-se o conceito e a origem da corrupção no Brasil, sendo tão presente na nossa sociedade. Além disso, tentarei responder a indagação que a grande parte da população brasileira faz; quais são as causas para o elevado índice de corrupção existente na administração publica brasileira, sendo apresentada uma alternativa de um modelo de administração publica baseado na participação popular como forma de diminuição desse fato.

    Nesse sentido será exposto o Conceito de Administração Pública, A origem da corrupção no Brasil e seu conceito, Pesquisas que demostra o elevado nível de corrupção existente no Brasil, e as formas de participação popular.

  1. Participação Popular na Administração Publica

     Lopes (2014, p.86) A Administração Publica e a gestão de bens de interesses qualificados da comunidade no âmbito federal, estadual e municipal, segundo os preceitos do Direito e da Moral, visando o bem comum.

    No ranking mundial da corrupção, o Brasil, sendo uma das principais economias do mundo, esta entre os países com maiores índices de corrupção.

     Em 2014 foi divulgado o relatório anual feita pela organização internacional de combate à corrupção, sediada em Berlim. O Brasil ficou na 69ª posição, com 43 pontos, junto com Itália e Romênia, mas abaixo de outros países latino-americanos, como Chile e Uruguai. A pontuação do ranking vai de 0 a 100, com 0 sendo o país percebido como extremamente corrupto e 100 o país percebido como livre do problema.

    Segundo a transparência, apesar de ter tomado medidas nos últimos anos, como a adoção de leis de acesso a informação pública, o Brasil é citado como exemplo de persistência do problema na América do sul, com esquemas de corrupção sendo descobertos nos mais altos níveis de governo. A transparência menciona o desvio de bilhões de dólares da Petrobras como caso emblemático.

    Em seu relatório sobre a situação da corrupção no Brasil, a Transparência Internacional (TI) relaciona como maiores desafios para o combate à corrupção no Brasil: a corrupção no governo e nos partidos (partidos políticos e o Poder Legislativo são percebidas como as instituições mais afetadas pela corrupção); o setor privado, submetido a agências regulatórias, que aumentam a propensão a tentativas de suborno; o financiamento de campanhas políticas; a corrupção no nível estadual e municipal; contratações para grandes obras públicas. Por exemplo, A Operação Lava Jato, que foi  deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 17 de março de 2014, visa a desmontar um esquema de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas que movimentou centenas de milhões de reais. As investigações indicam a existência de um grupo brasileiro especializado no mercado ilegal de câmbio. Em seu centro estão funcionários do primeiro escalão da Petrobras, a maior empresa estatal do Brasil. A Policia Federal apontou o pagamento de propina envolvendo executivos de empresas, especialmente empreiteiras, que assinaram contratos com a companhia de petróleo e políticos.

    Também o Mensalão como ficou conhecido e popularizado o esquema de compra de votos de parlamentares, deflagrado no primeiro mandato do governo de Luís Inácio Lula da Silva (PT - Partido dos Trabalhadores). Em agosto de 2007, mais de dois anos após ser denunciado o esquema, o STF (Supremo Tribunal Federal) acatou a denúncia da Procuradoria Geral da República e abriu processo contra quarenta envolvidos no escândalo do Mensalão. Entre os réus, estão: José Dirceu, Luiz Gushiken, Anderson Adauto, João Paulo Cunha, Marcos Valério, Roberto Jefferson, os quais responderão por crime de corrupção passiva e ativa, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, entre outros.

    Por outro lado, a Transparência Internacional destacou alguns pontos de evolução: em 2013, o Senado aprovou uma nova lei que responsabiliza empresas que praticam a corrupção com o pagamento de multa, que pode variar de 0,1% a 20% do faturamento anual da empresa.     

    O Governo brasileiro para evitar, ou melhor, diminuir a corrupção no Brasil, aderiu a Convenção das nações Unidas contra a corrupção, A Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (UNCAC), sendo um acordo internacional assinado por 165 países, (O Brasil faz parte). A Convenção enfatiza a importância de a sociedade civil ser parte dos esforços contra a corrupção. Desde 2009 a Convenção tem monitorado e avaliado se os governos estão cumprindo seus compromissos e que tipo de apoio eles precisam para fazer isso. Entretanto, a sociedade civil tem sido impedida de participar das reuniões de governo para discutir este processo e seus resultados.

    À convenção interamericana de combate a corrupção (OEA). O Congresso Nacional aprovou por meio do Decreto Legislativo número 152, de 25 de junho de 2002, o texto da Convenção Interamericana contra a Corrupção, adotada em Caracas, em 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1o, inciso "c". Considerando que a Convenção entrou em vigor, no Brasil, em 24 de agosto de 2002.

    Em 2013, depois de a população ir para as ruas, inconformadas com tanta corrupção no país, foi sancionada a lei 12.846/3013, conhecida como a lei anticorrupção. Sendo que tem por objetivo sanar a lacuna existente no sistema jurídico brasileiro sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas que praticam atos ilícitos em desfavor da Administração Pública nacional e estrangeira, principalmente, atos de corrupção e fraude em licitações e contratos administrativos.

    A política nacional tem sido vigiada mais de perto pela opinião pública, como ficou evidenciado no julgamento do mensalão, o maior julgamento relacionado à corrupção política já realizada no país; participação social: a aprovação da Lei da Ficha Limpa decorrência de iniciativa popular, demonstra que a sociedade civil tem condições de se organizar e participar da política do país. Além disso, o governo tem criado campanhas e mecanismos para aumentar a participação social; acesso à informação e transparência: a Lei de Acesso à Informação, aprovada em 2012, trouxe a garantia de que todo cidadão terá acesso facilitado a informações públicas de seu interesse, o que fomenta a transparência do setor público. Além disso, o Portal da Transparência é apontado como uma ótima ferramenta para rastrear o uso do dinheiro público.

   2.1 Conceito da palavra Corrupção

A Transparência Internacional (TI) define corrupção como “o abuso do poder confiado para fins privados e pode ser classificada como grande, pequena ou política, dependendo da quantidade de dinheiro perdido e dos setores em que ocorre”.

  1. Origens da Corrupção no Brasil

    Alguns historiadores afirmam que a corrupção já nasceu na época do descobrimento do Brasil, em 22 de abril de 1500 com a chegada ao Brasil das 13 caravelas portuguesas lideradas por Pedro Álvares Cabral. Os Colonizadores vieram ao Brasil para explorar as riquezas naturais, sem se preocuparem com os índios, que já estavam aqui.

    Segundo especialistas em política, a corrupção no Brasil é resultado de um Estado mal estruturado, cheio de burocracia e falhas de gestão. A lei também garante brechas que favorecem a corrupção em nosso país

       A corrupção se tornou mais intensa com o capitalismo, atualmente o enriquecimento ilícito de autoridades é uma das principais causas dos problemas sociais que o Brasil enfrenta.

     Em debate realizado na Conferência Internacional Anticorrupção, o fundador da Transparência Internacional, Peter Eigen, afirmou que a corrupção está intimamente ligada a não punição dos atores envolvidos nos processos ilícitos. "Em todos os lugares do mundo os dois temas apresentam correlação em diversos sentidos. As pessoas acreditam que ficarão impunes e optam pela corrupção. Ao mesmo tempo, o ato de corrupção em si fortalece a impunidade", explicou Eigen, As informações são da ONG Contas Abertas.

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    Atualmente, o Brasil está envolvido em uma serie de escândalos.  Em agosto de 2007, O Supremo Tribunal Federal, aceitou denuncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no mensalão. O então ministro Joaquim Barbosa apontou como operadores do suposto esquema o ex-ministro José Dirceu, o Ex-presidente do PT José Genoíno, o Ex- tesoureiro do partido Delúbio Soares.

     Em 17 de março de 2014, foi deflagrada pela Polícia Federal (PF).  A Operação Lava Jato que visa a desmontar um esquema de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas que movimentou centenas de milhões de reais. As investigações indicam a existência de um grupo brasileiro especializado no mercado ilegal de câmbio. Em seu centro estão funcionários do primeiro escalão da Petrobras, a maior empresa estatal do Brasil. A Policia Federal apontou o pagamento de propina envolvendo executivos de empresas, especialmente empreiteiras, que assinaram contratos com a companhia de petróleo e políticos.

    Em novembro de 2014, após a prisão de figuras centrais dentro da estatal “Petrobras”, como Paulo Roberto Costa, Renato Duque, além dos doleiros Alberto Youssef e João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado, a Operação Lava Jato entrou em uma nova fase, sua quinta, batizada "Juízo Final". Desta vez, por determinação da Justiça Federal, foram presos alguns presidentes e diretores das maiores empreiteiras do País, como Camargo Corrêa, OAS, Odebrecht, Mendes Junior, Engevix, Engesa, UTC e Queiroz Galvão e Iesa.  De acordo com as investigações da PF, existe uma ligação entre o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa com o esquema de lavagem de dinheiro operado pelo doleiro Alberto Yousseff. Costa foi preso pela Polícia Federal em 20 de março, enquanto destruía documentos que poderiam ter relação com o inquérito. Em depoimento à Justiça Federal, em outubro, ele revelou o pagamento de propina na Petrobras. Segundo o ex. executivo da companhia, o dinheiro era cobrado de fornecedores da estatal e redirecionado a três partidos: PT, PMDB e PP. As legendas teriam utilizado os valores na campanha de 2010. Os partidos negam que isso tenha ocorrido. Como decidiu colaborar com a investigação, Costa conseguiu um acordo de delação premiada homologado pela Justiça. Este tipo de acerto pode ajudar na redução de sua pena em caso de condenação.        

       A População Brasileira de maneira geral estava acostumada, ou melhor, foi induzida a creditar que o Brasil e o país da impunidade, do jeitinho brasileiro, no entanto com a consolidação do judiciário, funcionários publicos, políticos, estão sendo investigados e caso seja confirmado o ato ilícito estes serão condenados e cumprirão suas penas, como todo cidadão.

2.3 Formas de controle da corrupção

A construção do conceito de cidadania no Brasil

    Segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (2009), cidadania é a condição da pessoa que, como membro de um Estado, se acha no gozo de direitos que permitem participar da vida política. Cidadania e o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na constituição federal.

    O conceito de cidadania está relacionado com o país onde o cidadão  exerce os seus direitos e deveres. Assim, a cidadania brasileira está relacionada com o indivíduo que está ligado aos direitos e deveres que estão definidos na Constituição Federal.

     No entanto o conceito de cidadania é inexato, variando conforme a época e a sociedade. Uma sociedade é constituída de cidadãos, que em maior ou menor grau exercem seus direitos e deveres. Fiscalizar a administração pública é um dever e, ao mesmo tempo, um direito que deveria ser exercido por todos os cidadãos. Essa fiscalização certamente pode diminuir a prática da corrupção. Para que o combate à corrupção se torne mais efetivo, é necessário o envolvimento de toda a sociedade. A cidadania deve ser entendida como uma atividade permanente de todo cidadão.

    O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso disse em entrevista ao Jornal O Globo que a sociedade brasileira ainda é relativamente tolerante com a corrupção e citou o mensalão como exemplo. A declaração foi dada durante na I Jornada Ibmec Instituto Unibanco, em 08/10/2012. Além disso, O ex- presidente Fernando Henrique Cardoso disse que se a população não fosse tolerante, não elegeria tantos políticos corruptos , interrompido por aplausos da plateia

   O Mesmo, sem associar o mensalão diretamente ao governo do Partido dos Trabalhadores, disse que a corrupção tem crescido: Como o Brasil cresceu muito, a corrupção aumenta. Nunca houve tanto recurso disponível como hoje. Os recursos passam pelo setor público. Houve uma mudança da qualidade da corrupção. Ela passou a ser condição de governabilidade. É dramático. Deixou de ser um fato eventual, aqui ou ali, para ser uma negociação. Você nomeia para tal local, pois sabe que em tal local tem contratos. E quem está lá é obrigado a fazer contratos com pessoas que financiam campanhas.

Moralidade Administrativa

     Lopes (2014, p. 91-94), diz que a moralidade administrativa constitui um pressuposto de validade de todo ato da Administração publica (CF, art. 37, caput). O agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Por considerações de Direito e de Moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente a lei jurídica, mas também á lei ética da própria instituição, porque nem tudo que e legal e honesta.

    A moralidade administrativa está intimamente ligada ao conceito do “bom administrador”, Segundo de Franco Sobrinho, “ é aquele que, usando de sua competência legal, se  determina não só pelos preceitos vigentes, mas também pela moral comum”.

Principio da Publicidade do Direito Administrativo

      Publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento publico e início de seus efeitos externos. Em principio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque e pública e a administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da administração a ser preservado em processo previamente declarado sigilo nos termos da LEI nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. E pelo Decreto nº 2.134, de 24 de Janeiro de 1997 que regulamenta o art. 23 da Lei nº 8159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles, e dá outras providências

    O principio da publicidade dos atos e contratos administrativo, além  de assegurar seus efeitos externos, visa a propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados diretos e pelo povo em geral, através dos meios constitucionais- mandado de segurança( art. 5°,LXIX),direito de petição ( art. 5°, XXXIV, “a”), ação popular( art. 5°, LXXIII), “habeas data” ( art. 5° LXXII),e para tanto Constituição Federal de 1988, assegura a todos o direito de receber dos órgãos publicos “ informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade”, ressalvados os casos de sigilo e impõe o fornecimento de certidão de atos da Administração, requeridas por qualquer pessoa, para defesa de direitos ou esclarecimentos de situações, os quais devem ser indicados no requerimento. 

    A publicidade, como princípio de administração pública (CF, art. 37, caput), abrange toda atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como, também, de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes. Essa publicidade atinge, assim, os atos concluídos e em formação, os processos em andamento, os pareceres dos órgãos técnicos e jurídicos.

    A publicação que produz efeitos jurídicos e a do órgão oficial da Administração, e não a divulgação pela imprensa particular, pela televisão ou pelo rádio, ainda que em horário oficial. Por órgão oficial entendem-se não só o Diário oficial das entidades publica impresso ou pela forma eletrônica pela rede mundial de computadores- Internet, no endereço do órgão público, como, também, os jornais contratados para essas publicações oficiais.

        Participação Popular

    Uma sociedade participativa é aquela que não se contenta com o direito de voto e representação apenas em períodos eleitorais. A sociedade participativa faz questão de estar presente nos processos de decisões e formular seu juízo em relação aos assuntos de seu interesse.

Segundo Torres (2001):

A participação administrativa, vem conferir maior legitimidade aos atos da Administração e ampliar o controle sobre o governante. Pode ser informativa, realizada a partir da publicidade que se confere aos atos estatais; se efetivar na via da execução, abrindo-se à colaboração dos entes privados na satisfação dos interesses públicos e à adesão do administrado, à execução dos planejamentos governamentais nos seus aspectos dispositivos; realizar-se pela consulta, em que a Administração ouve indivíduos e entidades interessadas antes de tomar a decisão, a exemplo das audiências públicas, debates públicos, coleta de opiniões e a integração de administrados em colegiados mistos; por fim, pode vislumbrar-se na participação na decisão, instituída exclusivamente por lei e firmada sobre a simples provocação da Administração para que tome uma decisão, como, por exemplo, a denúncia aos tribunais ou conselhos de contas de reclamação relativa à prestação de serviços públicos, até a decisão pelo voto ou pelo veto, seja em audiências públicas ou em colegiados deliberativos.

    No entanto este fato não ocorre no Brasil, à maioria da população acha que só e necessário exerce o direito ao sufrágio universal, sendo muito comum, ouvir pessoas dizendo que votar no politico que pagar mais, sendo que quando nos deparamos com esse comentário, logo penso que o homem e um experimento que não deu certo, o individuam que vender ou troca o seu voto esta praticando um ato egoísta, pois não esta pensando nas consequências deste ato.

Previsão constitucional da participação popular

        Sendo que este intimamente ligado ao controle social

    Controle Social é a integração da sociedade em geral com a administração publica, com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência.

    A democracia tem como princípios fundamentais a soberania popular, segundo a qual o povo é a única fonte de poder, e a participação direta ou indireta do povo no poder, para que este seja a expressão da vontade popular.

    Sendo o art. 1°, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, é explícito que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.  Essa possibilidade de exercício direto do poder vai além do controle da atividade política, abrangendo também a possibilidade de intervenção na qualidade, na legalidade e na quantidade do serviço público colocado ao seu dispor.

    As previsões constitucionais não se resumem àquelas dispostas no Capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, tratando também do fortalecimento do princípio geral da transparência, do dever de informar circunstâncias relevantes à administração pública, destacando-se: o dever de disponibilização das contas dos municípios ao contribuinte, para seu exame e controle (art. 31, § 3°, CF); o dever de divulgação mensal do montante de tributos arrecadados, recursos recebidos e receita corrente dos entes federados (art. 162 CF); o dever de publicação pelo Poder Executivo de relatório resumido da execução orçamentária (art. 165, § 3° CF).

    Há previsão constitucional também em relação à explicitação de instrumentos  de exercício da soberania popular pelo voto direto mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular (art. 14, I, II e III, CF); explicitação do direito  à participação da parte do usuário na administração pública direta e indireta (art. 37, § 3°, CF); possibilidade de denúncia de irregularidades junto ao órgão de controle externo popular (art. 74, § 2°, CF); caracterização de que a segurança pública constitui responsabilidade de todos (art. 144, caput);  reserva de iniciativa à sociedade, junto com os Poderes Públicos, para o  desenvolvimento de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à seguridade social (art. 194, caput, CF); participação na gestão democrática do ensino público (art. 206, VI, CF); dever de promoção e proteção ao patrimônio cultural brasileiro em colaboração com o Poder Público (art. 216, § 1°, CF); dever de defesa e proteção, juntamente com o Poder Público, de um meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, caput, CF); dever de assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, em ação conjunta, a sociedade, a família e o Estado (art. 227, CF).

  Sendo assim há diversas formas de intervenção da sociedade, há a previsão de participação da população através do plebiscito, que e quando a população é convocada para opinar sobre o assunto em debate antes que qualquer medida tenha sido adotada, fazendo com que a opinião popular seja base para elaboração de lei posterior.   No referendo, o Congresso discute e aprova inicialmente uma lei e então os cidadãos são convocados a dizer se são contra ou favoráveis à nova legislação. Na Iniciativa Popular de Lei, os eleitores têm o direito de apresentar projetos ao Congresso Nacional desde que reúnam assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, localizado em pelo menos cinco estados brasileiros. Esse percentual representa a coletânea de aproximadamente 1,3 milhão de assinaturas em todo o País.

  1. Conclusão

    E dever de todo cidadão brasileiro participar da administração publica, visando combate a corrupção, e inacreditável que em pleno Século XXI, o Brasil está passado por diversos escândalos envolvendo funcionários da administração publica e políticos brasileiros, que só visar sua satisfação pessoal e pouco se importa com a sociedade a               falta de interesse da população com a politica faz com que o corruptos se perpetue no poder.

    A corrupção na administração publica brasileira tem consequência direta na sociedade brasileira, sendo que o país esta atravessando uma forte crise econômica, social e politica. A população não esta suportando mais os aumentos nos produtos necessários para sobrevivência, como alimentação, luz, agua. Sendo necessária a união da sociedade com a administração publica, para sanar esta mal “corrupção” que esta assombrando o brasil.

     A Corrupção pode ser encontrada em qualquer lugar, em qualquer sociedade, mas aqui no Brasil, está enraizado em vários setores da sociedade, O motorista que oferece um café para o guarda de transito não multá-lo. O fiscal que cobra uma "ajuda" do comerciante, para protegê-lo, sendo que este e um dever. Políticos que oferecem dinheiro, para ter apoio no Congresso Nacional.

A sociedade brasileira e vista como uma sociedade relativamente tolerante com a corrupção. Sendo que se não fosse tão tolerante, não elegeria tantos políticos corruptos. Além disso, devemos praticar a cidadania todos os dias e não só a cada dois anos.

    Sendo assim, e de suma importância para o desenvolvimento do país, para combater a corrupção, a participação da população na administração publica, sendo que a população e o governo deverão esta unida para planejar e executar o desenvolvimento do pai.

Referencias bibliográfica

BRASIL. Constituição Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 19/09/2015.

Decreto nº 2.134, de 24 de Janeiro de 1997. Que regulamenta o art. 23 da Lei nº 8159, de 8 de janeiro de 1991,dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles, e dá outras providências: htt://www.planalto.gov.br/ccivil03/decreto/D2132.htm. Acesso em: 19/09/2015.

Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo; Atlas, 2012.

http://oglobo.globo.com/brasil/fh-sociedade-relativamente-tolerante-com-corrupcao-6343960#ixzz3mVQMOZta. Acesso em: 19/09/2015

http://jus.com.br/artigos/25871/a-corrupcao-e-as-suas-raizes-sociologicas-no-brasil#ixzz3mVQA0S2F. Acesso em: 19/09/2015

Houaiss, Antônio. Dicionário da Língua Portuguesa. 1° ed. Instituto Antônio  Houaiss. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009. Disponível em: <http://www.houaiss.uol.com.br. Acesso em: 19/09/2015.

Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 Da CF:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 19/09/2015.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 40 ed. atual.  Por Délcio Balestero Aleixo, e José Emmanuel Burle Filho. São Paulo, Malheiros, 2014.

Sobre a autora
Ketlen Tainara dos Santos

Acadêmica do curso de Direito da Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe.<br>

Informações sobre o texto

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