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Mudanças no Direito de Família no novo Código de Processo Civil

Agenda 15/05/2016 às 15:21

O Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em Março de 2016, trouxe mudanças significativas no Direito de família, que merecem atenção especial e, por certo, farão muitas diferenças para as relações familiares.

Os destaques com relação ao divórcio, que é o carro chefe do Direito de Família, apontam em duas direções principais. A primeira é que o parágrafo único do artigo 713 diz que, quando não houver acordo na partilha de bens, primeiro será homologado o divórcio, depois virá a sentença sobre a partilha. Tal medida ajudará a entregar aos cônjuges maior rapidez para a alteração do estado civil, que é um grande anseio de pelo menos uma das partes.

Em segundo lugar, foi inaugurada a audiência de Mediação e Conciliação com profissionais de outras áreas, que atuarão para resolver a controvérsia através de um atendimento multidisciplinar, conforme preveem os artigos 693 à 699 do Novo Código. Na verdade, já existe a audiência de conciliação, as inovações ficarão por conta de técnica processual a respeito da citação e defesa, e também do profissional que atuará na mediação.

No que tange à pensão alimentícia, tem-se algumas inovações importantes com o intuito de dar mais segurança àqueles que são beneficiários. Como exemplo, consta agora no texto da Lei que o devedor dos alimentos terá a prisão cumprida no regime “fechado”, devendo ser separado dos presos comuns, parágrafo 4º do artigo 528. Sempre foi assim na prática, mas não constava na Lei, fato que gerava muita controvérsia.

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Outra inovação é o protesto do devedor em caso de não pagamento, ou seja, ao ser comunicado da execução de alimentos, o devedor que não pagar, terá seu nome protestado de ofício, isto é, o próprio juiz enviará ao cartório de protesto, previsto no artigo 528, parágrafo 1º. Trata-se de mais uma forma de forçar o devedor ao pagamento. É necessário lembrar que hoje o nome do devedor já é enviado ao serviço de proteção ao crédito por algumas varas de família.

Uma mudança significativa que veio também foi a possibilidade de descontar da folha de pagamento até 50% do débito da pensão alimentícia, e não mais os 30%, conforme o artigo 529, § 3º da nova Lei. Assim, se alguém tem uma dívida de pensão alimentícia e passou a receber salário, poderá ter além dos 30% permitidos, mais 20% descontado no contracheque, até quitar o débito. Tudo isso do rendimento líquido.

Destaca-se, ainda, que, pela primeira vez, aparecerá no Código de Processo Civil citação da alienação parental, que está prevista no artigo 699, que informa que o juiz deverá estar acompanhado por especialista. Este profissional, provavelmente da área da psicologia, já que o texto legal não informa, deverá acompanhar também o juiz nas audiências onde for constatado abuso.

Conclui-se que andou bem a nova Lei com mudanças significativas no âmbito da família, devendo agora o tribunal implementar a execução dessas inovações, com rapidez.

Sobre o autor
Rafael Rocha

Dr. Rafael Rocha (Currículo): O advogado Rafael Rocha é advogado criminalista, consultor e parecerista em matéria Penal e Processo Penal. Formações Acadêmicas: Bacharel em Direito pelo INESC/MG Bacharel em Teologia pelo SETECEB/GO Pós graduado em Direito Empresarial pela FIJ/RJ Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo ATAME/GO Entidades que faço parte: Vice Presidente da Comissão de Direito Penal Militar OAB/GO 2016-2018 Membro do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal. Membro da OAB/GO Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas Cursos de formação complementar: Realizou o curso EMPRETEC, um programa da ONU em parceria com o Sebrae no Brasil. Sócio fundador do Escritório Rocha Advogados. Professor Universitário nas áreas de Direito Empresarial, Direito Penal e Processo Penal. Professor de cursos preparatórios, pós graduações, palestrante. Possui curso de gestão de escritório pela ESA (Escola Superior de Advocacia). Realizou curso de aprofundamento em Direito Eleitoral de 180 hs pela ENA (Escola Nacional de Advocacia). É Life e professional Coach e Busines Executive Coach pela Academia Internacional de Coach. Fundador do Escritório Rocha Advogadose do Radar Legal. Participou do projeto amigos da Escola como Professor de Xadrez. Desenvolve programas na área social para incluir os menos favorecidos em cursos profissionalizantes. Um Pouco da história: O Dr. Rafael Rocha é advogado militante que arduamente desenvolve um brilhante trabalho na defesa do interesse de seus clientes. Rapidez, agilidade, e profissionalismo são as diretrizes que regem a atuação desse advogado que busca com intrepidez o melhor resultado para aqueles que contratam os seus serviços. Advogado criminalista destacado na Capital Goiana e no Centro Oeste, já reconhecido pelas vitórias que tem conquistado na seara do Direito Penal. Nascido na Cidade de Anicuns-GO, onde passou sua infância e adolescência, hoje reside e atua em Goiânia, advoga em diversos estados da federação, com clientes até em outros países. O diferencial do seu trabalho é a aplicação da Excelência em tudo o que faz, primando sempre pela vitória de suas causas. O Dr. Rafael Rocha está à disposição para conhecer e atuar com brilhantismo em sua causa.

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