Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Lei 11.101/2005:lei de recuperação e falências

Agenda 02/06/2016 às 21:06

A lei e recuperação falência e sua utilização diante do atual cenário econômico.

A lei de recuperação e falências criada em 2005 para renovar o processo falimentar no País e criar mecanismos que dão sobrevida aos negócios em crise, parecia prever o que aconteceria 10 anos após sua publicação.

Tres situações ocorreram nos ultimos 04 anos para que a utilização da referida lei se tornasse constante, a saber, o evento da copa do mundo (2014), o inicio da operação Lava Jato e a estagnação econômica criada pela administração da então presidente afastada, Sra. Dilma Roussef.

Na primeira ocasião, o que era para se tornar um evento de referência para o País, acabou virando pesadelo tanto para a população quanto para os pequenos empresários, que por sinal, são os que de fato movimentam a economia.

Os trágicos projetos de infra estrutura criados sem criérios técnicos, sustentado pela corrupção, acabou gerando obras inacabadas e outros problemas, fazendo com que muitos empresários buscasse a recuperação judicial como forma de garantir a estabilidade do negócio enquanto se resolvia a conclusão das obras, o que não ocorreu em grande parte, inviabilizando a continuidade do negócio e por conseguinte a convolação da recuperação em falência.

Na segunda ocasião a investigação da operação Lava Jato e a revelação de grandes esquemas levaram a cadeia boa parte das construtoras do País e dai o efeito cascata  nos trouxe uma avalanche pedidos de recuperação judicial de pequenos sub contratados, haja vista a paralisação das obras e a inexistência de recursos para continuidade dos negócios.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Na terceira ocasião, o inicio do processo de impeachment aberto contra a presidente da república trouxe uma série de fatores negativos, com a estagnação da economia, a queda de confiança de investidores e o rombo descoberto nos cofres públicos, o que, por conseguinte, travou o mercado, levando a mais pedidos de recuperação judicial.

Nesta via, o que era para ser uma legislação voltada ao incentivo dos negócios, a renovação dos processos falimentares e como consequência o aquecimento  da economia, transformou-se num remédio imediato para tentar superar a grande crise que se alastra.

É cediço que o Brasileiro aproveita todas as oportunidades que tem, seja para o bem ou para o mal, e assim, acompanhando os pedidos concretos de recuperação judicial temos aqueles que utilizam o momento para usar o mecanismo como meio para fraudar ou até mesmo prorrogar pagamento a credores.

A recuperação Judicial deve ser usada como tal, nos casos em que realmente se busca a estabilidade do negócio em tempos de crise, não sendo admitida a utilização do instituto para fins diversos, cabendo ao magistrado, aos operadores do direito e a toda sociedade estar atento as estes acontecimentos.

Sobre o autor
Rafael Machado

Advogado com atuação em direito civil (Contratos e família) e assessoria jurídica empresarial.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!